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Caixa reduz juros e anuncia R$ 33 bi em estímulos para economia

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Medidas fazem parte de ações para enfrentar coronavírus.

A Caixa Econômica Federal reforçou, em R$ 33 bilhões, as linhas de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. O dinheiro se somará aos R$ 78 bilhões anunciados na semana passada, o que totalizará R$ 111 bilhões em recursos injetados.

Os R$ 33 bilhões adicionais serão destinados a linhas de capital de giro para empresas, que ganharam reforço de R$ 20 bilhões; para a compra de carteiras (R$ 10 bilhões); para o crédito a Santas Casas (R$ 2 bilhões) e para o crédito agrícola (R$ 1 bilhão).

A Caixa também cortou as taxas de juros do cheque especial para pessoa física, do parcelamento da fatura do cartão de crédito, de capital de giro, de empréstimos para hospitais, para o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e para o penhor. Os juros reduzidos entrarão em vigor em 1º de abril para o cheque especial e o cartão de crédito. Para os demais produtos, as taxas já estão em vigor.

Os juros do cheque especial passaram de 4,95% para 2,90% ao mês. As taxas do parcelamento da fatura do cartão caíram de 7,7% ao mês (em média) para juros a partir de 2,90% ao mês. Para o capital de giro, as taxas máximas passaram de 2,76% para 1,51% ao mês. As taxas do CDC caíram de 2,29% para 2,17% ao mês. Os juros do penhor foram cortados de 2,1% para 1,99% ao mês. Nas linhas de crédito para hospitais, as taxas passaram de 0,96% para 0,8% ao mês.

O período em que o cliente pode ficar sem pagar as parcelas passou de 60 para 90 dias. A medida abrange o crédito a pessoas físicas, a pessoas jurídicas, a hospitais e o crédito habitacional para pessoas físicas e empresas.

Estados e municípios

O banco reforçou o volume de empréstimos para estados e municípios. A medida abrange os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento Ambiental (Finisa). De 2 a 17 de março, a Caixa empestou R$ 3,35 bilhões a governos locais, em 246 operações com 195 tomadores. Ainda estão em estudo outras 324 operações, no total de R$ 1,81 bilhão.

Conforme a Medida Provisória 927, o banco suspendeu o recolhimento do FGTS pelos empregadores em março, abril e maio. Quem não recolher pode parcelar o valor em até seis vezes, tendo o certificado de regularidade do FGTS prorrogado por 90 dias. O empregador que precisar suspender o pagamento precisará declarar as informações dos trabalhadores no aplicativo Sefip.

Micro e pequenas empresas

A Caixa anunciou uma linha de capital de giro para manutenção da folha de pagamento das micro e pequenas empresas. O valor não foi divulgado. O banco firmou parcerias para ampliação de linhas de crédito e para o suporte a pequenos negócios por meio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A antecipação de recebíveis, quando o comerciante recebe adiantado o valor de compras com cartão de crédito, terá taxas reduzidas.

Edição: Liliane Farias

Publicado em 26/03/2020 – 22:30 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Câmara aprova auxílio R$ 600 por mês para trabalhador informal

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Benefício vai ser pago por três meses devido à pandemia de coronavírus.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado. 

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas. 

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Impacto fiscal

No início da tarde, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o auxílio de R$ 500 durante o período de crise. Segundo ele, o valor referente a meio salário-mínimo (atualmente em R$ 1.039) deveria ser pago por três meses e teria um impacto fiscal estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões. Com a mudança, a perspectiva fiscal é de um impacto de R$ 14 bilhões. Maia argumentou que o valor pago aos profissionais informais deve ser mantido caso ainda haja necessidade após os três meses previstos no texto. 

“Não é possível que a gente não possa garantir aos trabalhadores informais uma renda por esse período de três meses e avaliando esse cenário a cada semana, porque isso é um cenário de guerra. É importante que a gente possa aplicar os recursos [públicos] também na sociedade brasileira”, disse o presidente da Câmara.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), destacou o apoio de presidente Jair Bolsonaro para o auxílio de R$ 600. “O presidente Bolsonaro, muito sensível a esses 25 milhões de brasileiros que são os mais afetados, os mais sofridos, atento às reivindicações dos líderes partidários, decidiu apoiar a medida de R$ 600. Isso vai fazer com que as famílias que têm duas pessoas nessa condição tenham mais do que 1 salário mínimo, serão R$ 1.200.”

Para o líder minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida é essencial em tempos de crise. “Nós temos a compreensão de que, em um momento como esse, de grave crise na economia real, que está impactando a saúde pública no Brasil, nós não podemos ter restrições para gastar. Portanto, o gasto com a saúde tem que ser ilimitado”, afirmou.  

O líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), afirmou que a proposta garante o “mínimo de esperança” para trabalhadores informais, mas também serão necessárias medidas para micro e pequenas empresas. 

“São os informais que hoje não estão trabalhando, não têm renda. Hoje não têm a mínima esperança de chegar ao final do mês e ter o seu dinheiro para comprar as necessidades mais básicas da sua família’, argumentou o parlamentar”, disse. “Nós aguardamos agora crédito para as pequenas e médias empresas, porque nós sabemos que também elas estão paradas e não têm como se sustentar. É preciso que o governo olhe para as pequenas e médias empresas e possa liberar crédito barato extraordinário para essa finalidade, e também a medida provisória para garantir emprego e o seguro-desemprego para os trabalhadores”.

Hospitais filantrópicos

O plenário também aprovou nesta quinta a suspensão, por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em troca de isenção de impostos, essas unidades de saúde precisam prestar serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.

No entanto, por causa da crise provocada pela pandemia de coronavírus, esses hospitais não conseguirão atingir as metas de quantidade e qualidade para que as mantenedoras possam contar com a isenção. 

“[A medida] garante aos prestadores de serviço do SUS, especialmente as santas casas, hospitais universitários, a manutenção dos recursos que esses prestadores recebem mensalmente e que, infelizmente, podem ser interrompidos neste momento da pandemia do coronavírus”, disse o deputado Dr Luizinho (PP-RJ). 

“Porque infelizmente, neste momento, nós temos uma situação que suspende as cirurgias eletivas. A maioria desses prestadores de serviço trabalham com as cirurgias eletivas, com procedimentos ambulatoriais e certamente serão afetados. Por isso, a manutenção por 120 dias é fundamental, a fim de que eles possam ter a manutenção das suas atividades, da situação econômica dos seus empregos”, completou o parlamentar.

Adicional de insalubridade

Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).

Edição: Fábio Massalli

Publicado em 26/03/2020 – 22:42 Por Heloisa Cristaldo -Repórter da Agência Brasil – Brasília

Pires do Rio vai obedecer às regras do novo decreto a partir desta sexta-feira dia 27 de março

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A Prefeitura de Pires do Rio anunciou na noite desta quinta-feira, 26/03, que vai seguir as orientações do novo decreto publicado pelo Governador Ronaldo Caiado.

Assim, as empresas consideradas essenciais voltarão ao funcionamento, mas deverão obedecer as medidas de segurança estabelecidas.

Em nota o Governador Ronaldo Caiado disse que: “Assinei hoje um complemento do decreto que estabelece a suspensão e o funcionamento de alguns serviços em Goiás para evitar a proliferação do novo coronavírus em nosso Estado.

Minha gente, tudo isso é pra garantir que vamos atravessar essa crise com equilíbrio.

Quanto antes eliminarmos essa ameaça, mas rápido voltaremos à normalidade.

Agora, as indústrias que não produzem itens essenciais à manutenção da vida também devem parar. Mas também aumentamos a lista de atividades que podem continuar funcionando nesse período, como as obras de construção civil relacionadas a serviços essenciais, as oficinas e restaurantes em rodovias, e hospedagens para aqueles que vieram ao Estado para prestar serviços essenciais.

Veja aqui o que pode funcionar:


Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;


Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;


Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado;


Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.


Atenção: São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento.


As empresas que podem continuar funcionando também devem garantir distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19”.

Veja o arquivo do Decreto em PDF:

Doação de sangue durante pandemia pode servir para abater pena de condenado submetido ao serviço comunitário

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O juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Goiânia, Wilson da Silva Dias, assinou a Portaria 01, de 23 de março de 2020, que estabelece diretrizes de política criminal para abatimento da Pena de Prestação de Serviços à Comunidade em casos de doação de sangue durante a pandemia do COVID-19. O magistrado considerou a queda significativa na doação de sangue voluntário no País e o pedido pelos Estados da doação de sangue em meio à crise do coronavírus, inclusive como ajuda para o combate a pandemia.

Pelo documento, o condenado que cumpre pena restritiva de direito na modalidade prestação de serviço à comunidade, ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade submetido ao serviço comunitário, poderá abater pela doação voluntária de sangue parte do tempo de execução da pena. Segundo o magistrado, é preciso deixar claro que essas pessoas não são condenados dos regimes fechado e nem semiaberto.

Esses condenados, de acordo com Wilson Dias, geralmente prestam serviços comunitários em creches, asilos, cais, escolas públicas municipais e estaduais. Porém, neste momento, grande parte deles não está prestando serviços porque escolas estão fechadas, e asilos e creches também suspenderam o recebimento dessas pessoas. Assim, “essa é a oportunidade para que eles continuem cumprindo a sua pena não de forma tradicional, mas por meio da própria solidariedade”.

“Eles não estão cumprindo pena de prisão e quase que a unanimidade deles nunca entraram no sistema prisional. São condenados cuja pena é inferior a  quatro anos, não são reincidentes e o crime que praticaram não foi mediante violência ou grave ameaça”, salientou. “São crimes, como por exemplo, de trânsito, uma primeira receptação, um crime tributário ou contra o sistema financeiro e etc”, completou o juiz titular da Vepema.

O juiz Wilson Dias destacou que a doação é voluntaria, ou seja, não é obrigação do condenado e sim uma opção. Ainda de acordo com ele, serão abatidas 35 horas do trabalho comunitário do condenado, no período de março, abril, maio e junho deste ano. Após essa data, serão abatidas 24 horas do trabalho comunitário dele.

A portaria diz ainda que as doações voluntárias de sangue poderão ser feitas respeitando-se as restrições médicas e o intervalo mínimo de três meses. “Não estamos substituindo prestação pecuniária por banco de sangue, nada disso, é a prestação do serviço à comunidade que vai ser abatido em razão da doação de sangue”, esclareceu o magistrado.

Segundo o juiz titular da Vepema, naquela unidade judiciária são mais de 2 mil condenados que cumprem pena de prestação de serviço à comunidade. A vara sempre manteve contato semanal e mensal com os seus condenados. “Agora pretendemos contactar de 100 a 150 condenados por semana e, caso ele manifeste interesse na doação voluntária, ele será orientado pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP) ou pela Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) a procurar voluntariamente a respectiva Unidade da Rede Pública de Saúde coletora”, frisou.

Juiz prevê grande adesão

Wilson Dias destacou, ainda, a preocupação da Vepema para que não tenha aglomeração de pessoas na rede pública, uma vez que não foi fixado dia e horário para o comparecimento dos condenados. “Até porque esse comparecimento é voluntário e ele poderá, de forma voluntária, decidir por qual unidade da rede pública procurar”, reafirmou. O juiz acredita que a adesão será grande. “Tenho convicção disso, tanto pela condição humanitária e também pelo fato de que esses condenados não são perigosos nem reincidentes e sim autores de crimes de pequenas gravidade”, enfatizou.

“Já entramos em contato com quatro bancos de sangue públicos de Goiânia e vamos procurar os públicos da região metropolitana da capital. Além disso, vamos orientar esses condenados ao encaminhamento adequado para os bancos de sangue para que não tenha aglomeração de pessoas na hora da doação”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Coronavírus: MP-GO divulga ações realizadas no enfrentamento à pandemia

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Desde o último dia 13 de março, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu início às providências no âmbito institucional para, de forma coordenada com o Sistema Judiciário e em cumprimento às determinações de força maior emanadas pelo Poder Executivo, promover o correto enfrentamento da pandemia de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Nesse sentido, se viu obrigado, entre outras muitas medidas, a suspender o atendimento presencial, a estabelecer regime de teletrabalho para a grande maioria de seus membros e servidores, a alterar prazos, entre outros encaminhamentos. 

Em meio a tudo isso, continuamos a zelar rigorosamente para que o nível de qualidade de nossos serviços, bem como a produtividade não fossem impactados. E acreditamos que temos conseguido isso. Confira o que fizemos desde então até hoje (26/3), sem contar as ações isoladas de nossos integrantes, muitas das quais sequer chegam ao conhecimento dos meios de comunicação. Desde 13 de março, o MP-GO:

– Recomendou à Prefeitura de Aruanã o cumprimento das determinações contidas no Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020, quanto ao fechamento de várias atividades e locais que causam aglomeração de pessoas;

– Diante do fechamento de suas unidades e suspensão do atendimento presencial, disponibilizou, em seu site, os documentos que devem ser preenchidos pelo cidadão que precisa de auxílio para conseguir medicamentos;

– Entrou em contato com operadoras de planos de saúde, com atuação no Estado, solicitando medidas, durante a pandemia do coronavírus, principalmente em relação à qualidade do serviço prestado aos consumidores e também quanto a eventual majoração no preço pago por insumos de produtos ou serviços relacionados ao tratamento da Covid-19;

– Acionou os estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Estado de Goiás, orientando-os a evitar a majoração de preço, sem justa causa, dos produtos para prevenção à contaminação da Covid-19, tais como luvas, máscaras, álcool em gel 70% e álcool 70%;

– Elaborou ofício circular e minutas de portaria de instauração de Procedimento Administrativo para fiscalizar ações de prefeitos e secretários municipais, como forma de prevenção a irregularidades nas ações administrativas realizadas com base na emergência declarada (Covid-19), especialmente nas compras diretas, realizadas por dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e nas contratações diretas efetivadas com base no artigo 4º da Lei 13.797/2020;

– Abriu diálogo com representantes das empresas que prestam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, para tratar do atendimento prestado à população, em tempos de pandemia;

– Recomendou à Secretaria de Saúde de Goiânia, aos hospitais públicos e às associações de hospitais privados que determinassem a todos os profissionais de saúde a obrigatoriedade de fazer a notificação compulsória e imediata dos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19);

– Recomendou aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal de Goiânia que evitassem o aumento de preço, sem justa causa, dos produtos comercializados, e estabelecessem estratégias para a racionalização das vendas, incluindo os destinados à prevenção da Covid-19, com o objetivo de evitar o desabastecimento ou demora na reposição de itens;

– Recomendou aos donos de supermercados, mercearias, distribuidoras, e outros estabelecimentos comerciais de Rio Verde que cessassem, imediatamente, eventual aumento arbitrário de preços dos produtos que comercializam, inclusive de itens essenciais como arroz, feijão e leite, sob pena de serem adotadas medidas legais necessárias;

– Conseguiu decisão judicial para que uma moradora de Jataí, diagnosticada com a Covid-19, fosse obrigada a cumprir isolamento e quarentena domiciliar, pelo período determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa de R$ 20 mil;

– Instaurou procedimento preparatório para averiguar a notícia da continuidade de agendamento de cirurgias eletivas neste período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19), em Goiânia;

– Recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Inhumas que priorizasse a vacinação dos idosos em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), e que providenciasse, para tanto, o deslocamento de equipes para a vacinação, informando, na ocasião, as medidas de prevenção à influenza e ao coronavírus;

– Elaborou modelo de recomendação com requerimentos aos prefeitos e secretário de Saúde para que se abstivessem de editar qualquer decreto com a finalidade de tomar medidas restritivas a direitos fundamentais, a título de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, fora da competência constitucional do município, especialmente a de fechamento do território municipal, impedindo a entrada de não residentes;

– Articulou, junto à prefeitura de São Luís de Montes Belos, demovendo-a da ideia de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes;

– Recomendou e conseguiu que a Prefeitura de Goiânia intensificasse a fiscalização para evitar a aglomeração de pessoas nos parques e praças da cidade;

– Em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás atuação coordenada e imediata para execução de barreira sanitária com controle de entrada e saída em aeroportos, portos secos e terminais rodoviários do Estado;

– Conseguiu liminar contra Decreto nº 92/2020, do Município de Niquelândia, que havia montado barricadas nas entradas e saídas da cidade, impedindo o acesso de cidadãos que não residissem no município;

– Requisitou informações e cobrou providências de diversos órgãos públicos de Santa Helena de Goiás, visando garantir o direito integral à saúde da população, em tempos de pandemia;

– Conseguiu decisão liminar proibindo a aglomerações de pessoas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial em Jussara e Santa Fé de Goiás, durante a situação de emergência sanitária. (Texto: Patrícia Papini/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Arte: Chico Santos)

Déficit em 2020 pode ser de 57,7 bilhões de dólares!

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O rombo nas contas externas do Brasil no primeiro bimestre somou 15,7 bilhões de dólares, o maior para o período em 5 anos! O aumento do déficit foi de 27,5% na comparação com o mesmo período do ano passado. A expectativa é que neste ano o déficit chegue a 57,7 bilhões de dólares!

A Dívida Pública Federal registrou aumento de 1,22% em fevereiro e chegou a 4,281 trilhões de reais! A dívida pública aumenta pra financiar o déficit do governo federal. Este ano a Dívida Pública Federal aumentará muito, podendo chegar próximo a 5 trilhões!

A confiança do comércio registrou uma forte queda em março, informa a Fundação Getúlio Vargas – FGV! O indicador que mede essa confiança recuou 11,7 pontos, a maior queda de toda a série da pesquisa, iniciada em 2010! É o primeiro impacto do coronavírus no setor!

Os investidores estrangeiros continuam correndo da bolsa de valores brasileira!  Somente no último dia 20 de março retiraram 1,326 bilhão de reais! No ano já retiraram 60,531 bilhões de reais! Muito ruim!

A importação de soja dos EUA pela China dispararam no primeiro bimestre, aumentando seis vezes em relação ao mesmo período do ano passado! Já os chineses compraram 26% a menos de soja do Brasil no primeiro bimestre! Nem precisa comentar!

Governador presta esclarecimento

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No início da tarde desta quinta-feira, 26/03, o Governador Ronaldo Caiado, publicou em suas redes sociais, esclarecimento a população. Segue nota na íntegra:

“Precisamos esclarecer uma coisa: quarentena não é quarenta dias, muito menos quatro meses. Quarentena é o período em que nos colocamos em isolamento social.

Aqui em Goiás, determinamos que ela permaneça até dia 4 de abril. “Mas, a partir daí, todo mundo vai poder voltar à sua rotina normal, Caiado?”. Não, minha gente. Vamos liberando os setores na hora certa, sempre tendo como embasamento uma visão cientifica e técnica.

Nenhuma decisão aqui é tomada sem que analisemos todos os impactos possíveis.

Tenham certeza, não estamos tratando os problemas de forma isolada, apenas estamos priorizando as ações. E neste primeiro momento, escolhemos a vida.

Mas a economia não precisa trazer todo esse pânico generalizado. Eu, mais do que ninguém, quero sair dessa crise com poucos óbitos (para nossa imensa tristeza, uma paciente morreu hoje) e a economia restabelecida! E a melhor estratégia para que obtenhamos esse resultado é, sem dúvidas, o isolamento social.”