Desde o último dia 13 de março, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu
início às providências no âmbito institucional para, de forma coordenada com o
Sistema Judiciário e em cumprimento às determinações de força maior emanadas
pelo Poder Executivo, promover o correto enfrentamento da pandemia de saúde
pública provocada pelo novo coronavírus. Nesse sentido, se viu obrigado, entre
outras muitas medidas, a suspender o atendimento presencial, a estabelecer
regime de teletrabalho para a grande maioria de seus membros e servidores, a
alterar prazos, entre outros encaminhamentos.
Em meio a tudo isso, continuamos a zelar rigorosamente para que o nível de
qualidade de nossos serviços, bem como a produtividade não fossem impactados. E
acreditamos que temos conseguido isso. Confira o que fizemos desde então até
hoje (26/3), sem contar as ações isoladas de nossos integrantes, muitas das
quais sequer chegam ao conhecimento dos meios de comunicação. Desde 13 de
março, o MP-GO:
– Recomendou à Prefeitura de Aruanã o cumprimento das determinações contidas
no Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020, quanto ao fechamento de
várias atividades e locais que causam aglomeração de pessoas;
– Diante do fechamento de suas unidades e suspensão do atendimento
presencial, disponibilizou, em seu site, os documentos que devem ser
preenchidos pelo cidadão que precisa de auxílio para conseguir medicamentos;
– Entrou em contato com operadoras de planos de saúde, com atuação no
Estado, solicitando medidas, durante a pandemia do coronavírus, principalmente
em relação à qualidade do serviço prestado aos consumidores e também quanto a
eventual majoração no preço pago por insumos de produtos ou serviços
relacionados ao tratamento da Covid-19;
– Acionou os estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos
farmacêuticos do Estado de Goiás, orientando-os a evitar a majoração de preço,
sem justa causa, dos produtos para prevenção à contaminação da Covid-19, tais
como luvas, máscaras, álcool em gel 70% e álcool 70%;
– Elaborou ofício circular e minutas de portaria de instauração de
Procedimento Administrativo para fiscalizar ações de prefeitos e secretários
municipais, como forma de prevenção a irregularidades nas ações administrativas
realizadas com base na emergência declarada (Covid-19), especialmente nas
compras diretas, realizadas por dispensa de licitação, conforme previsto no
artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e nas contratações diretas
efetivadas com base no artigo 4º da Lei 13.797/2020;
– Abriu diálogo com representantes das empresas que prestam o transporte
coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, para tratar do atendimento
prestado à população, em tempos de pandemia;
– Recomendou à Secretaria de Saúde de Goiânia, aos hospitais públicos e às
associações de hospitais privados que determinassem a todos os profissionais de
saúde a obrigatoriedade de fazer a notificação compulsória e imediata dos casos
suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19);
– Recomendou aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de
produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal de Goiânia que evitassem
o aumento de preço, sem justa causa, dos produtos comercializados, e
estabelecessem estratégias para a racionalização das vendas, incluindo os
destinados à prevenção da Covid-19, com o objetivo de evitar o desabastecimento
ou demora na reposição de itens;
– Recomendou aos donos de supermercados, mercearias, distribuidoras, e
outros estabelecimentos comerciais de Rio Verde que cessassem, imediatamente,
eventual aumento arbitrário de preços dos produtos que comercializam, inclusive
de itens essenciais como arroz, feijão e leite, sob pena de serem adotadas
medidas legais necessárias;
– Conseguiu decisão judicial para que uma moradora de Jataí, diagnosticada
com a Covid-19, fosse obrigada a cumprir isolamento e quarentena domiciliar,
pelo período determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa
de R$ 20 mil;
– Instaurou procedimento preparatório para averiguar a notícia da
continuidade de agendamento de cirurgias eletivas neste período de emergência
em saúde pública decorrente da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19), em
Goiânia;
– Recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Inhumas que priorizasse a
vacinação dos idosos em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), e
que providenciasse, para tanto, o deslocamento de equipes para a vacinação,
informando, na ocasião, as medidas de prevenção à influenza e ao coronavírus;
– Elaborou modelo de recomendação com requerimentos aos prefeitos e
secretário de Saúde para que se abstivessem de editar qualquer decreto com a
finalidade de tomar medidas restritivas a direitos fundamentais, a título de
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, fora da
competência constitucional do município, especialmente a de fechamento do
território municipal, impedindo a entrada de não residentes;
– Articulou, junto à prefeitura de São Luís de Montes Belos, demovendo-a da
ideia de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada
de pessoas não residentes;
– Recomendou e conseguiu que a Prefeitura de Goiânia intensificasse a
fiscalização para evitar a aglomeração de pessoas nos parques e praças da
cidade;
– Em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Superintendência de Vigilância em
Saúde do Estado de Goiás atuação coordenada e imediata para execução de
barreira sanitária com controle de entrada e saída em aeroportos, portos secos
e terminais rodoviários do Estado;
– Conseguiu liminar contra Decreto nº 92/2020, do Município de Niquelândia,
que havia montado barricadas nas entradas e saídas da cidade, impedindo o
acesso de cidadãos que não residissem no município;
– Requisitou informações e cobrou providências de diversos órgãos públicos
de Santa Helena de Goiás, visando garantir o direito integral à saúde da
população, em tempos de pandemia;
– Conseguiu decisão liminar proibindo a aglomerações de pessoas e o
funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial em
Jussara e Santa Fé de Goiás, durante a situação de emergência sanitária. (Texto:
Patrícia Papini/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Arte: Chico Santos)