A Prefeitura de Pires do Rio anunciou na noite desta quinta-feira, 26/03, que vai seguir as orientações do novo decreto publicado pelo Governador Ronaldo Caiado.

Assim, as empresas consideradas essenciais voltarão ao funcionamento, mas deverão obedecer as medidas de segurança estabelecidas.

Em nota o Governador Ronaldo Caiado disse que: “Assinei hoje um complemento do decreto que estabelece a suspensão e o funcionamento de alguns serviços em Goiás para evitar a proliferação do novo coronavírus em nosso Estado.

Minha gente, tudo isso é pra garantir que vamos atravessar essa crise com equilíbrio.

Quanto antes eliminarmos essa ameaça, mas rápido voltaremos à normalidade.

Agora, as indústrias que não produzem itens essenciais à manutenção da vida também devem parar. Mas também aumentamos a lista de atividades que podem continuar funcionando nesse período, como as obras de construção civil relacionadas a serviços essenciais, as oficinas e restaurantes em rodovias, e hospedagens para aqueles que vieram ao Estado para prestar serviços essenciais.

Veja aqui o que pode funcionar:


Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;


Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;


Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado;


Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.


Atenção: São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento.


As empresas que podem continuar funcionando também devem garantir distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19”.

Veja o arquivo do Decreto em PDF:

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