Desde o último dia 13 de março, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) deu início às providências no âmbito institucional para, de forma coordenada com o Sistema Judiciário e em cumprimento às determinações de força maior emanadas pelo Poder Executivo, promover o correto enfrentamento da pandemia de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Nesse sentido, se viu obrigado, entre outras muitas medidas, a suspender o atendimento presencial, a estabelecer regime de teletrabalho para a grande maioria de seus membros e servidores, a alterar prazos, entre outros encaminhamentos. 

Em meio a tudo isso, continuamos a zelar rigorosamente para que o nível de qualidade de nossos serviços, bem como a produtividade não fossem impactados. E acreditamos que temos conseguido isso. Confira o que fizemos desde então até hoje (26/3), sem contar as ações isoladas de nossos integrantes, muitas das quais sequer chegam ao conhecimento dos meios de comunicação. Desde 13 de março, o MP-GO:

– Recomendou à Prefeitura de Aruanã o cumprimento das determinações contidas no Decreto Estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020, quanto ao fechamento de várias atividades e locais que causam aglomeração de pessoas;

– Diante do fechamento de suas unidades e suspensão do atendimento presencial, disponibilizou, em seu site, os documentos que devem ser preenchidos pelo cidadão que precisa de auxílio para conseguir medicamentos;

– Entrou em contato com operadoras de planos de saúde, com atuação no Estado, solicitando medidas, durante a pandemia do coronavírus, principalmente em relação à qualidade do serviço prestado aos consumidores e também quanto a eventual majoração no preço pago por insumos de produtos ou serviços relacionados ao tratamento da Covid-19;

– Acionou os estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Estado de Goiás, orientando-os a evitar a majoração de preço, sem justa causa, dos produtos para prevenção à contaminação da Covid-19, tais como luvas, máscaras, álcool em gel 70% e álcool 70%;

– Elaborou ofício circular e minutas de portaria de instauração de Procedimento Administrativo para fiscalizar ações de prefeitos e secretários municipais, como forma de prevenção a irregularidades nas ações administrativas realizadas com base na emergência declarada (Covid-19), especialmente nas compras diretas, realizadas por dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e nas contratações diretas efetivadas com base no artigo 4º da Lei 13.797/2020;

– Abriu diálogo com representantes das empresas que prestam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, para tratar do atendimento prestado à população, em tempos de pandemia;

– Recomendou à Secretaria de Saúde de Goiânia, aos hospitais públicos e às associações de hospitais privados que determinassem a todos os profissionais de saúde a obrigatoriedade de fazer a notificação compulsória e imediata dos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19);

– Recomendou aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal de Goiânia que evitassem o aumento de preço, sem justa causa, dos produtos comercializados, e estabelecessem estratégias para a racionalização das vendas, incluindo os destinados à prevenção da Covid-19, com o objetivo de evitar o desabastecimento ou demora na reposição de itens;

– Recomendou aos donos de supermercados, mercearias, distribuidoras, e outros estabelecimentos comerciais de Rio Verde que cessassem, imediatamente, eventual aumento arbitrário de preços dos produtos que comercializam, inclusive de itens essenciais como arroz, feijão e leite, sob pena de serem adotadas medidas legais necessárias;

– Conseguiu decisão judicial para que uma moradora de Jataí, diagnosticada com a Covid-19, fosse obrigada a cumprir isolamento e quarentena domiciliar, pelo período determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa de R$ 20 mil;

– Instaurou procedimento preparatório para averiguar a notícia da continuidade de agendamento de cirurgias eletivas neste período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19), em Goiânia;

– Recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Inhumas que priorizasse a vacinação dos idosos em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), e que providenciasse, para tanto, o deslocamento de equipes para a vacinação, informando, na ocasião, as medidas de prevenção à influenza e ao coronavírus;

– Elaborou modelo de recomendação com requerimentos aos prefeitos e secretário de Saúde para que se abstivessem de editar qualquer decreto com a finalidade de tomar medidas restritivas a direitos fundamentais, a título de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, fora da competência constitucional do município, especialmente a de fechamento do território municipal, impedindo a entrada de não residentes;

– Articulou, junto à prefeitura de São Luís de Montes Belos, demovendo-a da ideia de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes;

– Recomendou e conseguiu que a Prefeitura de Goiânia intensificasse a fiscalização para evitar a aglomeração de pessoas nos parques e praças da cidade;

– Em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás atuação coordenada e imediata para execução de barreira sanitária com controle de entrada e saída em aeroportos, portos secos e terminais rodoviários do Estado;

– Conseguiu liminar contra Decreto nº 92/2020, do Município de Niquelândia, que havia montado barricadas nas entradas e saídas da cidade, impedindo o acesso de cidadãos que não residissem no município;

– Requisitou informações e cobrou providências de diversos órgãos públicos de Santa Helena de Goiás, visando garantir o direito integral à saúde da população, em tempos de pandemia;

– Conseguiu decisão liminar proibindo a aglomerações de pessoas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial em Jussara e Santa Fé de Goiás, durante a situação de emergência sanitária. (Texto: Patrícia Papini/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Arte: Chico Santos)

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