O juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Goiânia, Wilson da Silva Dias, assinou a Portaria 01, de 23 de março de 2020, que estabelece diretrizes de política criminal para abatimento da Pena de Prestação de Serviços à Comunidade em casos de doação de sangue durante a pandemia do COVID-19. O magistrado considerou a queda significativa na doação de sangue voluntário no País e o pedido pelos Estados da doação de sangue em meio à crise do coronavírus, inclusive como ajuda para o combate a pandemia.

Pelo documento, o condenado que cumpre pena restritiva de direito na modalidade prestação de serviço à comunidade, ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade submetido ao serviço comunitário, poderá abater pela doação voluntária de sangue parte do tempo de execução da pena. Segundo o magistrado, é preciso deixar claro que essas pessoas não são condenados dos regimes fechado e nem semiaberto.

Esses condenados, de acordo com Wilson Dias, geralmente prestam serviços comunitários em creches, asilos, cais, escolas públicas municipais e estaduais. Porém, neste momento, grande parte deles não está prestando serviços porque escolas estão fechadas, e asilos e creches também suspenderam o recebimento dessas pessoas. Assim, “essa é a oportunidade para que eles continuem cumprindo a sua pena não de forma tradicional, mas por meio da própria solidariedade”.

“Eles não estão cumprindo pena de prisão e quase que a unanimidade deles nunca entraram no sistema prisional. São condenados cuja pena é inferior a  quatro anos, não são reincidentes e o crime que praticaram não foi mediante violência ou grave ameaça”, salientou. “São crimes, como por exemplo, de trânsito, uma primeira receptação, um crime tributário ou contra o sistema financeiro e etc”, completou o juiz titular da Vepema.

O juiz Wilson Dias destacou que a doação é voluntaria, ou seja, não é obrigação do condenado e sim uma opção. Ainda de acordo com ele, serão abatidas 35 horas do trabalho comunitário do condenado, no período de março, abril, maio e junho deste ano. Após essa data, serão abatidas 24 horas do trabalho comunitário dele.

A portaria diz ainda que as doações voluntárias de sangue poderão ser feitas respeitando-se as restrições médicas e o intervalo mínimo de três meses. “Não estamos substituindo prestação pecuniária por banco de sangue, nada disso, é a prestação do serviço à comunidade que vai ser abatido em razão da doação de sangue”, esclareceu o magistrado.

Segundo o juiz titular da Vepema, naquela unidade judiciária são mais de 2 mil condenados que cumprem pena de prestação de serviço à comunidade. A vara sempre manteve contato semanal e mensal com os seus condenados. “Agora pretendemos contactar de 100 a 150 condenados por semana e, caso ele manifeste interesse na doação voluntária, ele será orientado pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP) ou pela Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) a procurar voluntariamente a respectiva Unidade da Rede Pública de Saúde coletora”, frisou.

Juiz prevê grande adesão

Wilson Dias destacou, ainda, a preocupação da Vepema para que não tenha aglomeração de pessoas na rede pública, uma vez que não foi fixado dia e horário para o comparecimento dos condenados. “Até porque esse comparecimento é voluntário e ele poderá, de forma voluntária, decidir por qual unidade da rede pública procurar”, reafirmou. O juiz acredita que a adesão será grande. “Tenho convicção disso, tanto pela condição humanitária e também pelo fato de que esses condenados não são perigosos nem reincidentes e sim autores de crimes de pequenas gravidade”, enfatizou.

“Já entramos em contato com quatro bancos de sangue públicos de Goiânia e vamos procurar os públicos da região metropolitana da capital. Além disso, vamos orientar esses condenados ao encaminhamento adequado para os bancos de sangue para que não tenha aglomeração de pessoas na hora da doação”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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