Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil
pública, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da Vara das Fazendas Públicas,
Registos Públicos e Ambiental de Catalão, concedeu liminar determinando a
suspensão de todos os processos de licenciamento ambiental em trâmite na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmac) para instalação, construção,
reforma ou ampliação de Estação de Rádio Base de Telefonia Móvel Celular (ERB).
A suspensão estende-se enquanto não disciplinados por lei municipal, após
realização de estudo técnico, o uso e ocupação do solo para tal fim, com
delimitação das áreas e dos critérios objetivos mínimos para proteção da saúde
humana e do meio ambiente. A decisão determinou ainda o embargo de toda obra de
instalação, construção, reforma ou ampliação de ERBs até que haja o
disciplinamento.
Na ação civil pública (ACP), proposta por intermédio da 3ª Promotoria de
Justiça da comarca, em desfavor do município, o promotor de Justiça Roni
Alvacir Vargas pede que o regramento seja instituído após realização de estudo
técnico, com delimitação das áreas e dos critérios objetivos mínimos para
proteção da saúde humana e do meio ambiente. Ele solicitou ainda que o
município, após edição de lei municipal disciplinando o uso e ocupação do solo
para a instalação das estações de telecomunicações, remova, no prazo de até
seis meses, as que já estejam montadas em locais irregulares e incompatíveis
com a legislação municipal, vez que não existe direito adquirido a poluir.
De acordo com o MP-GO, a implantação da tecnologia 5G na telefonia móvel
demandará a instalação de novas ERBs em Catalão, que não possui ato normativo
municipal que discipline de forma adequada e segura o uso e ocupação do solo
para esta finalidade. Segundo o promotor de Justiça, a crescente instalação de
estações, desacompanhada de estudo técnico e de ato normativo que discipline o
uso e ocupação do solo “implicará o aumento do risco da população à exposição à
radiação elétrica, magnética e eletromagnética geradas por tais equipamentos”.
Roni Vargas relatou que chegaram ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça
de Catalão notícias de fato apresentadas por moradores da cidade, sobre a
instalação de ERBs em áreas residenciais, mesmo contrariando decisões obtidas
durante audiências públicas com a população. Também foram encaminhados novos
abaixo-assinados de moradores receosos, vizinhos de três novas torres e
antenas.
Requisitos presentes
Ao proferir a decisão, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto explicou que os
requisitos necessários para a concessão da medida liminar – perigo da demora e
indícios de direito – foram evidenciados, “pois da análise da documentação
inserta no Inquérito Civil Público instaurado decorre a necessária convicção
quanto a omissão da administração local no cumprimento dos deveres
institucionais para a proteção ambiental e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano”. De acordo com o magistrado, a competência para
legislar sobre licenciamento e instalação de ERBs é do município, já que a
matéria é inequivocamente de interesse local.
Para Marcus Vinícius Ayres Barreto, o município tem o poder e o dever de
instituir normas legais sobre a instalação de ERBs, propiciando a prevenção e a
repressão aos possíveis efeitos nocivos proporcionados pela instalação de
equipamentos que emitam ondas eletromagnéticas. Segundo ele, falta lei para
disciplinar a instalação e operação de antenas de telecomunicações, bem como
para estabelecer parâmetros e critérios objetivos mínimos à emissão do
necessário licenciamento ambiental.
Na decisão, o magistrado afirmou que o município não exerce seu poder/dever
de promover o adequado ordenamento territorial urbano, que foi relegado a
segundo plano, o que impõe a sua responsabilização na regularização das ERBs de
acordo com as normas legais. Ao instituir e implementar legislação apropriada,
o município deve obstar a exposição de bem jurídico indisponível a risco, “a
exemplo do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, à
saúde da população local, privilegiando o interesse coletivo e bem-estar dos
munícipes”.
“Sem dúvida, urge aplicar os princípios da precaução e prevenção de modo a
evitar danos ambientais e à saúde humana ínsitos da instalação de equipamentos
de telecomunicações sem previsão legal regulamentadora, mormente quanto aos
padrões urbanísticos e ambientais de ocupação do solo inerentes a matéria”,
escreveu o juiz. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
da decisão. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social
do MP-GO)