Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da Vara das Fazendas Públicas, Registos Públicos e Ambiental de Catalão, concedeu liminar determinando a suspensão de todos os processos de licenciamento ambiental em trâmite na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmac) para instalação, construção, reforma ou ampliação de Estação de Rádio Base de Telefonia Móvel Celular (ERB). A suspensão estende-se enquanto não disciplinados por lei municipal, após realização de estudo técnico, o uso e ocupação do solo para tal fim, com delimitação das áreas e dos critérios objetivos mínimos para proteção da saúde humana e do meio ambiente. A decisão determinou ainda o embargo de toda obra de instalação, construção, reforma ou ampliação de ERBs até que haja o disciplinamento.

Na ação civil pública (ACP), proposta por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, em desfavor do município, o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas pede que o regramento seja instituído após realização de estudo técnico, com delimitação das áreas e dos critérios objetivos mínimos para proteção da saúde humana e do meio ambiente. Ele solicitou ainda que o município, após edição de lei municipal disciplinando o uso e ocupação do solo para a instalação das estações de telecomunicações, remova, no prazo de até seis meses, as que já estejam montadas em locais irregulares e incompatíveis com a legislação municipal, vez que não existe direito adquirido a poluir.

De acordo com o MP-GO, a implantação da tecnologia 5G na telefonia móvel demandará a instalação de novas ERBs em Catalão, que não possui ato normativo municipal que discipline de forma adequada e segura o uso e ocupação do solo para esta finalidade. Segundo o promotor de Justiça, a crescente instalação de estações, desacompanhada de estudo técnico e de ato normativo que discipline o uso e ocupação do solo “implicará o aumento do risco da população à exposição à radiação elétrica, magnética e eletromagnética geradas por tais equipamentos”.

Roni Vargas relatou que chegaram ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão notícias de fato apresentadas por moradores da cidade, sobre a instalação de ERBs em áreas residenciais, mesmo contrariando decisões obtidas durante audiências públicas com a população. Também foram encaminhados novos abaixo-assinados de moradores receosos, vizinhos de três novas torres e antenas.

Requisitos presentes

Ao proferir a decisão, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto explicou que os requisitos necessários para a concessão da medida liminar – perigo da demora e indícios de direito – foram evidenciados, “pois da análise da documentação inserta no Inquérito Civil Público instaurado decorre a necessária convicção quanto a omissão da administração local no cumprimento dos deveres institucionais para a proteção ambiental e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. De acordo com o magistrado, a competência para legislar sobre licenciamento e instalação de ERBs é do município, já que a matéria é inequivocamente de interesse local.

Para Marcus Vinícius Ayres Barreto, o município tem o poder e o dever de instituir normas legais sobre a instalação de ERBs, propiciando a prevenção e a repressão aos possíveis efeitos nocivos proporcionados pela instalação de equipamentos que emitam ondas eletromagnéticas. Segundo ele, falta lei para disciplinar a instalação e operação de antenas de telecomunicações, bem como para estabelecer parâmetros e critérios objetivos mínimos à emissão do necessário licenciamento ambiental.

Na decisão, o magistrado afirmou que o município não exerce seu poder/dever de promover o adequado ordenamento territorial urbano, que foi relegado a segundo plano, o que impõe a sua responsabilização na regularização das ERBs de acordo com as normas legais. Ao instituir e implementar legislação apropriada, o município deve obstar a exposição de bem jurídico indisponível a risco, “a exemplo do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, à saúde da população local, privilegiando o interesse coletivo e bem-estar dos munícipes”.

“Sem dúvida, urge aplicar os princípios da precaução e prevenção de modo a evitar danos ambientais e à saúde humana ínsitos da instalação de equipamentos de telecomunicações sem previsão legal regulamentadora, mormente quanto aos padrões urbanísticos e ambientais de ocupação do solo inerentes a matéria”, escreveu o juiz. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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