Brasil e Paraguai terão livre comércio entre produtos automotivos. Essa
será a regra que passará a valer assim que for feito o acordo entre os dois
países.
O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, e a ministra da Indústria e
Comércio do Paraguai, Liz Cramer, firmaram nessa quinta-feira (6), em
Bento Gonçalves (RS), entendimentos políticos que permitirão o avanço das
negociações do Acordo Automotivo Brasil-Paraguai.
“Entre as linhas principais que deverão constar do futuro Acordo Automotivo
bilateral, estabeleceu-se que Brasil e Paraguai concederão mutuamente, como
regra geral, livre comércio imediato para produtos automotivos. Para algumas
exceções se aplicará um cronograma de desgravação gradual e crescente do
Paraguai ao Brasil que atingirá o livre comércio até 2023”, disse o Ministério
da Economia, em nota.
Como regra de origem geral para veículos, definiu-se que o Índice de
Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de 50%. Como
forma de promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos com
motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso
preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais,
desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35%
nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai. Ademais, estabeleceu-se uma quota
gradual que chegará a 3 mil unidades anuais de veículos em 3 anos, desde que
cumpram com um ICR de 35% ao final do período.
No caso das autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila,
acordou-se que estas terão livre acesso ao mercado brasileiro pelos
próximos cinco anos, desde que cumpram com as regras de origem do acordo, com
um ICR mínimo de 50% no componente de valor da fórmula, quando aplicável. Foram
definidas ainda condições diferenciadas de acesso para as autopeças brasileiras
e paraguaias com ICR reduzido por um período de cinco anos, informou o
ministério.
Tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai se
comprometeu a isentar os produtos automotivos originários do Brasil da cobrança
de taxas consulares, a partir do oitavo ano da entrada em vigor do futuro
acordo.
Segundo o ministério, no que diz respeito às tarifas cobradas pelas partes
na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais,
estabeleceu-se que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais
atualmente vigentes, até que se implemente, no âmbito do Mercosul (Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai), a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) para
os produtos do setor.
Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai se comprometeu a
revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que
vir a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em
conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.
“Determinou-se, por fim, que as delegações de ambos os países deverão se
reunir, com a brevidade possível, a fim de concluir as negociações e subscrever
o Acordo Automotivo bilateral”, acrescentou o ministério.
Comércio bilateral
Atualmente, o Paraguai é o único país do Mercosul com o qual o Brasil não
tem um acordo automotivo bilateral.
Segundo o ministério, quando o acordo for concluído “conferirá maior
previsibilidade para os investimentos bilaterais e maior segurança jurídica
para o comércio bilateral, tendo em vista que, em função de o setor automotivo
não estar incorporado ao regime geral do Mercosul, o comércio automotivo entre
Brasil e Paraguai carece, ainda, de arcabouço jurídico específico”.
Historicamente, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai é
baixo: em 2018, a corrente de comércio (exportações e importações) somou US$
763 milhões, o que correspondeu a 1,7% da corrente de comércio global de
produtos automotivos do Brasil (US$ 44,7 bilhões). Na última década, porém, o
comércio bilateral de produtos do setor tem crescido consideravelmente,
sobretudo em função das importações brasileiras de autopeças (principalmente de
chicotes elétricos). Em 2018, o comércio bilateral registrou exportações no
valor de US$ 540 milhões e importações no valor de US$ 223 milhões, o que
resultou em superávit de US$ 317 milhões para o Brasil. Publicado por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil Brasília.