Nos dias atuais, em que quase todas as pessoas físicas e jurídicas têm um
perfil em redes sociais, a proteção dessas contas, que representam a identidade
do indivíduo ou empresa na internet, deve ser uma preocupação. Têm sido cada
vez mais frequentes os casos de roubos de perfis, seja por meio de hackeamento
ou após furto de aparelhos. O advogado Rafael Maciel, especialista em Direito
Digital e Proteção de Dados Pessoais, ressalta que uma das alternativas mais
eficazes para evitar que isso ocorra é a autenticação de dois fatores.
“Trata-se de uma medida muito simples, mas que pouca gente utiliza. Ela
consiste em adicionar uma senha extra para o acesso às contas. Muitas dessas
fraudes que têm ocorrido na internet, como clonagem de WhatsApp ou roubos de
contas em redes sociais, podem ser evitadas com essa providência, desde que as
senhas escolhidas não sejam fracas”, alerta o especialista.
Segundo Rafael Maciel, do ponto de vista jurídico, esses roubos virtuais,
embora sejam considerados crimes, são mais difíceis de investigar. “Ainda não
temos estrutura investigativa suficiente para esses tipos de casos”, pontua. O
advogado ressalta ainda que, caso a falha de segurança seja comprovadamente da
operadora, a empresa pode ser responsabilizada.
Providências
Independentemente das circunstâncias, caso um usuário tenha suas contas em
redes sociais roubadas, é preciso agir rapidamente. No caso de furto de
aparelhos, por exemplo, recomenda-se que o proprietário, assim que perceber o
ocorrido, efetue o bloqueio do telefone, pelo código IMEI, e do chip, entrando
em contato com a operadora de telefonia. Há, ainda, algumas marcas que oferecem
opções de rastreamento e bloqueio do aparelho a partir da sincronização de
dados com uma conta de e-mail, que pode ser gerenciada a partir de outro
dispositivo.
Outra providência importante é que, após o bloqueio do aparelho e do chip, o
usuário altere todas as senhas, para evitar que as redes sejam acessadas por
terceiros a partir de um outro dispositivo, ou que entrem em contato com outros
usuários se passando pelo proprietário daquelas contas.
Além disso, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência,
preferencialmente em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos, para se
resguardar de quaisquer danos causados pelo usuário indevido da conta aos seus
contatos.
É importante, também, que o proprietário da conta informe a suas conexões
sobre o fato, para evitar que sejam vítimas de extorsões, falsos pedidos de
resgate, entre outros golpes que comumente são aplicados por esses meios.
Publicado por Altair Tavares