Nos dias atuais, em que quase todas as pessoas físicas e jurídicas têm um perfil em redes sociais, a proteção dessas contas, que representam a identidade do indivíduo ou empresa na internet, deve ser uma preocupação. Têm sido cada vez mais frequentes os casos de roubos de perfis, seja por meio de hackeamento ou após furto de aparelhos. O advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, ressalta que uma das alternativas mais eficazes para evitar que isso ocorra é a autenticação de dois fatores.

“Trata-se de uma medida muito simples, mas que pouca gente utiliza. Ela consiste em adicionar uma senha extra para o acesso às contas. Muitas dessas fraudes que têm ocorrido na internet, como clonagem de WhatsApp ou roubos de contas em redes sociais, podem ser evitadas com essa providência, desde que as senhas escolhidas não sejam fracas”, alerta o especialista.

Segundo Rafael Maciel, do ponto de vista jurídico, esses roubos virtuais, embora sejam considerados crimes, são mais difíceis de investigar. “Ainda não temos estrutura investigativa suficiente para esses tipos de casos”, pontua. O advogado ressalta ainda que, caso a falha de segurança seja comprovadamente da operadora, a empresa pode ser responsabilizada.

Providências

Independentemente das circunstâncias, caso um usuário tenha suas contas em redes sociais roubadas, é preciso agir rapidamente. No caso de furto de aparelhos, por exemplo, recomenda-se que o proprietário, assim que perceber o ocorrido, efetue o bloqueio do telefone, pelo código IMEI, e do chip, entrando em contato com a operadora de telefonia. Há, ainda, algumas marcas que oferecem opções de rastreamento e bloqueio do aparelho a partir da sincronização de dados com uma conta de e-mail, que pode ser gerenciada a partir de outro dispositivo.

Outra providência importante é que, após o bloqueio do aparelho e do chip, o usuário altere todas as senhas, para evitar que as redes sejam acessadas por terceiros a partir de um outro dispositivo, ou que entrem em contato com outros usuários se passando pelo proprietário daquelas contas.

Além disso, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência, preferencialmente em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos, para se resguardar de quaisquer danos causados pelo usuário indevido da conta aos seus contatos.

É importante, também, que o proprietário da conta informe a suas conexões sobre o fato, para evitar que sejam vítimas de extorsões, falsos pedidos de resgate, entre outros golpes que comumente são aplicados por esses meios.

Publicado por Altair Tavares

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