Decisão
foi tomada pelo plenário do Supremo por unanimidade.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por unanimidade, manter
a regra que prevê votação individual mínima para que o candidato possa assumir
uma cadeira na Câmara dos Deputados sob o sistema proporcional de votação.
Pela redação atual do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma
cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver em seu nome os votos de
no mínimo 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos
dividida pelo número de vagas).
A norma, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015, tem como
objetivo reduzir os impactos do chamado “efeito Tiririca“, em que
um puxador de votos acabava elegendo também candidatos com votações individuais
inexpressivas. Isso porque, pelo sistema atual, cada partido tem direito a um
número de cadeiras proporcional aos votos obtidos por todos os candidatos da
legenda (quociente partidário).
Em 2011, por exemplo, o palhaço Tiririca foi eleito deputado com 1,35 milhão
de votos e acabou garantindo mais 3,5 cadeiras para sua coligação. Outro caso
citado pelos ministros durante o julgamento foi o do deputado Enéas, que ao ser
eleito pelo antigo Prona com mais de 1 milhão de votos em 2002 acabou
permitindo que mais cinco candidatos do partido entrassem na Câmara, alguns
deles com menos de 1.000 votos.
Os partidos Patriota e PSL haviam ido ao Supremo para tentar derrubar a votação
mínima individual. Isso permitiria que aumentassem o número de cadeiras a que
tiveram direito na última eleição, por exemplo. Ambos alegavam “graves
distorções” no sistema de votação, pois pela nova regra acabavam desperdiçados
os votos dados àqueles que não alcançavam 10% do quociente eleitoral.
O relator do assunto no Supremo, ministro Luiz Fux, discordou, afirmando que
a distorção se dava, na verdade, antes da nova regra. Ele foi acompanhado por
todos os ministros. “Aqui me parece que acertou o legislador”, afirmou o
ministro Alexandre de Moraes. De licença médica, o ministro Celso de Mello não
participou do julgamento.
Vagas não preenchidas
Com a votação individual mínima, torna-se possível, porém, que um partido
tenha direito a um número de vagas, mas não tenha candidato com votos
suficientes para ser eleito. Nesta quarta, o plenário do Supremo também julgou
como deve se dar a distribuição dessas vagas não preenchidas.
A minirreforma eleitoral de 2015 estabeleceu a distribuição de cada uma
dessas vagas não preenchidas de acordo com um cálculo que levava em conta
apenas o quociente partidário, mas o dispositivo foi questionado no Supremo
pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nesta quarta, por 9 votos a 1, o plenário restabeleceu a regra anterior, que
leva em conta as cadeiras já efetivamente preenchidas por cada partido no
cálculo para distribuir as chamadas sobras. O ministro Marco Aurélio Mello foi
o único a divergir.
Desse modo, o plenário confirmou liminar (decisão provisória) que havia sido
concedida pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação direta de
inconstitucionalidade aberta pela PGR. Para ele, a regra antiga permite maior
alternância na destinação das sobras, pois cada vaga recebida por um partido
entra na conta para a distribuição de outra vaga, “aumentando as chances de
outros partidos recebê-la”, ressaltou.
Por fim, os ministros mantiveram, por unanimidade, a regra segundo a qual as
sobras podem ser disputadas por todos os partidos que participaram do pleito, e
não somente por aqueles que alcançaram o quociente eleitoral, conforme previa
regra anterior.
Matéria atualizada às 15h50 para acréscimo de informações
Edição: Graça Adjuto
Publicado em 04/03/2020 – 13:01 Por Felipe
Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Atualizado em 04/03/2020 – 15:51