sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Henrique Arantes pede regularização e permanência dos PitDogs em Goiânia

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O Deputado Estadual, Henrique Arantes, usou da tribuna na Assembleia Legislativa para promover defesa da permanência e regularização dos PitDogs em Goiânia.

O Deputado Henrique Arantes disse que: “Em reunião com os representantes do Sindipit-dog, de Goiânia, falei com o presidente Adenildo, sua esposa Cléia, meu amigo Washington, além dos empresários Júlio César e Jefferson Porto e outros representantes da categoria.
Estou com vocês nessa luta para impedir que fechem os estabelecimentos de vocês. Se houver necessidade de regularização, todos concordam que se regularize. Mas tratar as famílias na truculência está errado e é injusto!”

Em suas redes sociais ele postou vídeo questionando ação do Ministério Público que está sugerindo a cassação das licenças desses estabelecimentos.

Veja o vídeo e entenda um pouco mais sobre essa questão: 

https://www.facebook.com/HenriqueArantesGO/videos/211396396598603/?t=8

Henrique Arantes pede regularização e permanência dos PitDogs em Goiânia

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O Deputado Estadual, Henrique Arantes, usou da tribuna na Assembleia Legislativa para promover defesa da permanência e regularização dos PitDogs em Goiânia.

O Deputado Henrique Arantes disse que: “Em reunião com os representantes do Sindipit-dog, de Goiânia, falei com o presidente Adenildo, sua esposa Cléia, meu amigo Washington, além dos empresários Júlio César e Jefferson Porto e outros representantes da categoria.
Estou com vocês nessa luta para impedir que fechem os estabelecimentos de vocês. Se houver necessidade de regularização, todos concordam que se regularize. Mas tratar as famílias na truculência está errado e é injusto!”

Em suas redes sociais ele postou vídeo questionando ação do Ministério Público que está sugerindo a cassação das licenças desses estabelecimentos.

Veja o vídeo e entenda um pouco mais sobre essa questão:  

https://www.facebook.com/HenriqueArantesGO/videos/211396396598603/?t=211

Péssimo negócio para o Brasil!

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O governo Bolsonaro estuda privatizar a estatal do pré-sal, a Pré-sal Petróleo SA por até 200 bilhões de reais! Como esta empresa tem apenas direitos sobre exploração de petróleo, na prática é uma operação de antecipação de receitas! Péssimo negócio para o Brasil!

Ufa! Uma boa notícia: a inflação ficou em 0,25% em fevereiro, a menor taxa para o mês em 20 anos! O dado é do IBGE! Com isto, a taxa nos últimos 12 meses ficou em 4.01%, no centro da meta, que é 4%!  A educação foi o item que mais pesou no mês!

Os investidores estrangeiros não estão mesmo muito animados com o governo Bolsonaro! Em evento com o Presidente Bolsonaro em Miami-EUA, menos de 100 apareceram, sem nomes do alto escalão do empresariado! Ruim isto!

O governo Bolsonaro reduziu sua expectativa de alta do Produto Interno Bruto – PIB para este ano de 2,4% para 2,1%! Nem vai passar perto disto! Já dizíamos, antes do coronavírus, que se desse 1,5% já devíamos comemorar! Depois do coronavírus vai ser difícil ficar acima do PIB do ano passado, que já teve o péssimo resultado de 1,1%!

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES teve lucro líquido de 17,7 bilhões de reais em 2019! Com isto tem cerca de 100 bilhões de reais em caixa! Em época de fraco desempenho da economia, que tal ampliar a oferta de recursos para investimentos? Solução tem!

O governo Bolsonaro está tentando barrar votações no Congresso que podem elevar os gastos sociais em 28 bilhões de reais por ano! Na mira: o BPC – benefício assistencial a idosos carentes e deficientes e o Décimo Terceiro para o Bolsa Família (que o Presidente Bolsonaro defendia até um dia destes)! Mais disputa entre os Poderes!

Que seja pelo coronavírus; que seja pela disputa do petróleo entre Arábia Saudita e Rússia; que seja pelos nossos insanáveis problemas internos, o fato é que as empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira já perderam mais de 1 trilhão de reais em valor de mercado este ano! É muito e ao longo do tempo estas perdas serão recuperadas!

Após duas quedas seguidas, a produção industrial brasileira subiu 0,9% em janeiro, o melhor resultado para o mês desde 2017, informa o IBGE! Mas nos  últimos doze meses o setor amarga queda de 1% e opera 17,1% abaixo do pico de produção, atingido em maio de 2011!

O coronavírus já afeta 70% da produção de eletrônicos no Brasil, informa a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee! O problema está na cadeia de insumos, que viriam da China! Pode faltar produto no mercado em 45 dias!

Subiram as previsões da safra agrícola para este ano! O IBGE estima agora em 249 milhões de toneladas!  Já a Conab estima agora em 251,9 milhões de toneladas! Em destaque: algodão, milho e soja! Boa notícia!

Em ação do MP-GO, Justiça condena ex-governador Alcides Rodrigues por improbidade administrativa

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Em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, condenou o ex-governador Alcides Rodrigues Filho (atualmente é deputado federal) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Ele também deverá pagar multa de 90 vezes o valor da remuneração recebida enquanto governador do Estado, e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra Gomes relata que foi instaurado inquérito civil público para apurar violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo ex-governador do Estado. Segundo a promotora, ele contratou, nos dois últimos quadrimestres de seu governo, despesa que não podia ser cumprida dentro dos períodos e sem ter deixado disponibilidade de caixa suficiente.

Villis Marra mostrou que Alcides Rodrigues contraiu, nos dois últimos quadrimestres de 2010, despesas em valor superior a R$ 4,7 bilhões, dos quais R$ 1,06 bilhão constituem despesas empenhadas e não pagas. Ressaltou ainda que ele usou aeronaves do governo do Estado para fins particulares. Também foi apurado, em análise da prestação de contas realizada pela Controladoria-Geral do Estado, que foram deixados restos a pagar processados de R$ 709 milhões e não processados de R$ 264 milhões. Além disso, deixou de pagar a folha do funcionalismo do mês de dezembro daquele ano.

Ao proferir a sentença, Zilmene Gomide Manzolli afirmou que a conduta descrita pelo MP-GO envolve o desrespeito à LRF, devido à inexistência de orçamento detalhado para a composição dos empenhos realizados, bem como outras irregularidades descritas na ACP. Segundo a juíza, a eficiência da administração está condicionada ao atendimento da lei, “a atuação do agente público deve ser pautada na norma legal, não se admitindo a prática de ato administrativo sem prévia e expressa permissão legal ou em desrespeito a norma pré-existente”.

Zilmene Gomide Manzolli afirmou também que a inserção do princípio da moralidade administrativa na ordem constitucional vigente reflete a preocupação do legislador com a ética na administração pública, bem como ao combate à corrupção e à impunidade no setor público. “A Lei de Improbidade tem por escopo punir o agente desonesto, ou seja, o transgressor dos princípios basilares da administração, prevendo sanções severas para coibir a gestão fraudulenta da res pública”, escreveu.

Para a magistrada, contrair despesa sem a disponibilidade de caixa constitui inobservância ao princípio da legalidade. “Ficou demonstrado que Alcides Rodrigues, em razão do cargo ocupado e do fato de ter total acesso e controle das despesas públicas realizadas no Estado, tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu de forma livre e consciente ao permitir contrair a obrigação violando flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal como afirmado pelo Ministério Público”, sentenciou. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Coronavírus: Portaria conjunta determina cancelamento de eventos nas dependências do Poder Judiciário

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Em razão do avanço do novo coronavírus, intitulado COVID-19, e considerando o alerta emitido nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que tratou a disseminação da doença como uma pandemia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2020, que determina o cancelamento de todos os eventos públicos com grande aglomeração de pessoas agendados para se realizarem nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Para a edição da portaria foram levados em consideração também a advertência do Ministério da Saúde (Portaria nº 56/2020), que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionadas ao coronavírus, bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI). No entanto, a determinação não abrange a prática de atos de natureza judicial, como a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, nos quais a presença fica restrita aos membros julgadores, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, partes e advogados. Portaria Nº 1/2020 (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)

Estado deve indenizar mulher de detento assassinado em prisão

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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar a mulher de um detento assassinado no presídio de Trindade, em crime cometido por outro preso. A autora da ação vai receber R$ 55 mil por danos morais e pensionamento mensal no valor de dois terços do salário mínimo, a ser pago até a data em que o homem completaria 65 anos de idade. A sentença é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, que considerou que o poder público deve cuidar da segurança da população encarcerada.

“O Estado, à luz do artigo 5º, inciso 49, da Constituição Federal, tem a obrigação de zelar pela integridade física dos detentos que se encontram sob sua custódia, garantindo-lhes o cumprimento da pena em estabelecimento adequado, com condições dignas de sobrevivência. Ainda que a morte tenha sido causada por ato de outro detento, era do Estado o munus de proteção aos presos custodiados na cadeia pública”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que o detento Samuel Teodora de Assis cumpria pena na unidade penitenciária de Trindade desde 22 de novembro de 2014. No dia 9 de agosto de 2018, aos 37 anos de idade, foi esfaqueado por um colega de cela e morreu no local. Segundo atestado de óbito, a causa foi “ocorrência de choque hipovolêmico, anemia aguda severa, traumatismo torácico e meio de ação pérfuro-cortante”.

Na ação, a mulher alegou que era dependente economicamente do esposo (apenado) e que havia forte ligação emocional com o mesmo, decorrente da própria relação conjugal. Além dos danos morais e do pedido de pensão, ela pleiteou o pagamento gasto com honorários advocatícios, mas essa questão foi negada pelo juiz.

Risco administrativo
Para ponderar a responsabilidade do Estado no caso, Liciomar Fernandes da Silva elucidou a hipótese da responsabilidade objetiva, que parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. “Por este motivo, a teoria do risco administrativo dispensa as vítimas da prova de culpa do agente administrativo, bastando apenas a demonstração do nexo de causalidade entre o evento e o dano”.

Dessa forma, se tratando de homicídio de preso sob custódia do Estado, o magistrado explicou que a responsabilidade objetiva decorre da Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual “o Estado tem o dever de exercer a sua atividade administrativa, mesmo quando perigosa ou arriscada, com absoluta segurança, de modo a não causar dano a ninguém. Está vinculado, portanto, a um dever de incolumidade, cuja violação enseja o dever de indenizar independentemente de culpa.”

Por fim, o magistrado explicou que a partir do momento em que não foram observadas as regras mínimas de segurança, “permitindo a ofensa à incolumidade do detento, assumiu o Estado a obrigação de indenizar, independentemente da aferição de culpa. Vislumbra-se o nexo de causalidade pela falta anônima do serviço (ação ou omissão) e o evento morte”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Governo anuncia veto para torcedores nos estádios de futebol devido ao coronavírus

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“Um prejuízo enorme”, assim definiu André Pitta ao ser questionado a respeito da possibilidade de jogos no Campeonato Goiano sem a presença de torcida. A entrevista foi concedida um dia antes do Governo de Goiás divulgar medidas preventivas para conter a expansão do coronavírus.

Entre as medidas está o veto de torcedores nas partidas de futebol. Com isso os jogos do Campeonato Goiano e o confronto já programado entre Goiás e Vasco da Gama para próxima semana não terá a presença de público na Copa do Brasil.

Estão autorizadas apenas a presença de jogadores, comissão técnica, arbitragem, profissionais de imprense e dirigentes.

Por Diário de Goiás