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Covid-19: pessoas com sintomas devem procurar atendimento imediato

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Ministério da Saúde reforçou orientação nesta quinta-feira.

O secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, reafirmou hoje (9), durante a apresentação de dados sobre a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos para o combate ao novo coronavírus, que pessoas que apresentarem sintomas – mesmo que leves – de infecção por covid-19 devem procurar atendimento médico o mais rápido possível. 

De acordo com o secretário, a orientação é uma ajuste na campanha feita pelo Ministério da Saúde, que recomendava que pacientes leves “ficassem em casa”. “Percebemos que, ao aguardar em casa, muitos chegam ao hospital em situação mais agravada, e evoluem para quadros graves – com necessidade de UTI [unidade de tratamento intensivo] – muito rapidamente. Esta nova diretriz procura evitar mortes relacionadas à doença”, afirmou.

Franco argumentou que há evidências sobre os efeitos positivos da administração de oxigênio durante as fases iniciais da infecção. Segundo ele, o Sistema Único de Saúde (SUS) está preparado para receber todos os pacientes com sintomas leves, e deve reforçar ainda mais o serviço de atenção primária nas próximas semanas.

O secretário salientou, ainda, que a busca imediata por atendimento médico deve reduzir a taxa de ocupação das UTIs em todo o Brasil. “Nós temos a convicção de que o tratamento precoce vai evitar a sobrecarga das estruturas dos hospitais, tanto privados quanto do SUS, e dessa forma vamos prestar o melhor atendimento à população. Vamos salvar mais vidas”, afirmou o secretário.

Edição: Bruna Saniele

Publicado em 09/07/2020 – 21:00 Por Por Pedro Ivo de Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Confira o calendário para saque em dinheiro do auxílio emergencial

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Caixa anunciou cronograma de pagamentos que vai de julho a setembro.

Quem prefere sacar o dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 terá que acompanhar um calendário que começa no próximo dia 18 de julho, para nascidos em janeiro, e vai até 19 de setembro, para nascidos em dezembro. Os detalhes foram anunciados pelo vice-presidente da Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo Souza, durante coletiva virtual transmitida nas redes sociais do banco estatal. 

Esse calendário para saque em dinheiro vale para cerca de 45 milhões de beneficiários do programa que se inscreveram pelo site ou pelo aplicativo e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá as novas parcelas do auxílio emergencial pelo calendário próprio do programa de combate à miséria. Para quem usa o aplicativo Caixa TEM para transações digitais, que permite o pagamento de contas e compras online, o dinheiro poderá ser movimentado antes do calendário anunciado para saque em dinheiro.  

De acordo com a Caixa, os beneficiários do auxílio emergencial estão divididos em quatro lotes. O lote 1 é composto pelas primeiras pessoas que tiveram o cadastro aprovado, no total de 31 milhões, e que receberam a primeira parcela em abril. Essas pessoas já estão começando a receber a terceira parcela. O lote 2 é formado 8,7 milhões de beneficiários que receberam a primeira parcela em maio e estão agora recebendo a segunda parcela. Quem recebeu a primeira parcela do auxílio no início de junho faz parte do lote 3 (5,2 milhões de pessoas), enquanto quem recebeu no final de junho compõe o lote 4 (cera de 1 milhão de pessoas).

Confira no quadro a seguir o calendário de pagamento de cada lote, de acordo com o mês de nascimento:

Números do Auxílio Emergencial

Até agora, segundo a Caixa, o auxílio emergencial já foi pago a 65,2 milhões de pessoas. Desse total, 19,2 milhões são inscritos no Bolsa Família, outros 10,5 milhões fazem parte do CadÚnico e um total de 35,5 milhões foram as pessoas que se inscreveram diretamente pelo site ou pelo aplicativo, e compõem o grande contingente de trabalhadores informais que estavam fora de qualquer base de dados do governo.

Para o pagamento do benefício, já foram desembolsados R$ 121,1 bilhões. Ainda estão em análise cerca de 2,1 milhões de cadastros, que podem ter o auxílio aprovado ou não. 

Edição: Aline Leal

Publicado em 09/07/2020 – 20:58 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

CBF anuncia novo calendário do futebol brasileiro

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Início das Copas Libertadores e Sul-Americana segue indefinido.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta quinta (9) a atualização do calendário das competições administradas pela entidade, que foram suspensas ou adiadas por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Mas, mesmo com as mudanças de datas, os regulamentos foram mantidos. Agora, todas as disputas em nível nacional começarão nos meses de agosto e setembro, e encerrarão somente no ano que vem.

Desta forma, a série A começa em 9 de agosto de 2020, terminando em 24 de fevereiro de 2021. Já a série B inicia em 8 de agosto de 2020 e encerra em 30 de janeiro de 2021. A série C dá o ponta pé inicial em 9 de agosto, com final em 31 de janeiro. Esta temporada marca a estreia do novo sistema de disputa da competição, aprovado por todos os 20 clubes participantes no Conselho Técnico de março deste ano. Por fim, a série D começa em 6 de setembro de 2020 e termina em 7 de fevereiro de 2021.

A Copa do Brasil, que já começou, e foi interrompida na terceira fase, reinicia em 26 de agosto e encerra em 10 de fevereiro.

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, diz que as alterações foram necessárias para concluir as competições impactadas pela pandemia: “Este redesenho é a forma que encontramos para entregar o calendário integralmente e garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelos clubes com os detentores de direitos televisivos, patrocinadores e apoiadores”.

Com o calendário apertado por causa do longo período de inatividade das competições gerenciadas pela CBF (entre março e agosto), este ano haverá jogos em datas atípicas no futebol brasileiro. As semifinais da Copa do Brasil serão disputadas em 23 de dezembro e 30 de dezembro. No ano que vem, também haverá novidades, na primeira quinzena de janeiro serão realizadas partidas pelas quatro séries do Campeonato Brasileiro. Este intervalo, geralmente, integram o período de férias e pré-temporada dos jogadores que atuam no Brasil. Porém, o direito constitucional dos atletas foram antecipados para abril, o que permitiu esta alteração no cronograma.

Copa do Nordeste

A competição regional, que foi interrompida em março durante a oitava e última rodada da fase de grupos, retornará em 21 de julho. As finais serão disputadas nos dias 1° e 4 de agosto. Já as quartas e semifinais serão definidas em jogos únicos. Os jogos restantes da competição serão disputados em sede única, no estado da Bahia.

Competições internacionais

A Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana ainda não têm datas de retorno. A decisão pela retomada das duas competições é de responsabilidade da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), que ainda não divulgou a atualização do cronograma dos jogos. A entidade internacional completa 104 anos de existência, e a CBF aproveitou para parabenizar a confederação continental.

Eliminatórias da Copa do Mundo

Em nota, a CBF confirmou que a FIFA adiou para setembro as duas primeiras rodadas das Eliminatórias da Copa do Mundo do Catar, que estavam previstas para março de 2020. A seleção brasileira jogará contra Bolívia, no Maracanã, e contra o Peru, fora de casa. Os dias dos jogos ainda precisam ser definidos.

Em 2020 ainda haverá mais quatro datas para partidas classificatórias, 8 e 13 de outubro e 12 e 17 de novembro.

Edição: Fábio Lisboa

Publicado em 09/07/2020 – 16:11 Por Rafael Monteiro – Repórter da Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Conselho Superior do MP-GO homologa, pela primeira vez, acordo de não persecução cível

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Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (6/7), o Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (CSMP) homologou promoção de arquivamento de inquérito civil público (ICP) em razão da celebração de acordo de não persecução cível pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio com servidor público investigado por ato de improbidade administrativa. Foi o primeiro acordo dessa natureza analisado no âmbito do colegiado.

Esse novo instrumento de solução consensual das demandas por improbidade foi instituído no sistema jurídico do País pela chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que trouxe alterações, além de penais e processuais penais, também na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

No acordo de não persecução cível celebrado em Pires do Rio, o investigado reconheceu a prática da conduta configuradora, em tese, do ato de improbidade e concordou com as condições estipuladas no ajuste, entre elas, aplicação da sanção de multa civil. Essa multa foi fixada em R$ 4.950,00, valor a ser pago em três parcelas, a serem depositadas na conta bancária do Conselho Comunitário de Segurança de Pires do Rio, para destinação a ações e medidas de prevenção e repressão à criminalidade local.

Foram considerados ainda, para a assinatura do acordo, a inexistência de dano ao erário e o bom histórico funcional do investigado. O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no ajuste estão sendo feitos pela promotoria em procedimento administrativo instaurado com essa finalidade.

Em seu voto no julgamento pelo CSMP, o corregedor-geral do MP, Sergio Abinagem Serrano, relator da matéria, foi favorável à homologação do acordo e do arquivamento do inquérito. Diante da novidade do instrumento jurídico do acordo de não persecução cível e da ausência regimental, o relator defendeu a aplicação ao caso, por analogia, da regulamentação existente para os termos de ajustamento de conduta (TACs), já que os dois institutos se assemelham como instrumentos de resolução de conflitos utilizáveis pelo Ministério Público, para evitar a judicialização de demandas que podem ser solucionadas com maior resolutividade pela via extrajudicial.

Ao analisar o caso concreto, Sergio Abinagem Serrano ponderou ainda que o ato praticado foi de pequeno potencial ofensivo, o que possibilita a celebração do ajuste para resolução do conflito. “Considerando que o acordo extrajudicial celebrado abarcou integralmente o objeto investigado nestes autos e cumpriu todas as normas e requisitos aplicáveis, configurou-se a hipótese de arquivamento, nos termos do artigo 33, III, da Resolução CPJ nº 9/2018”, destacou no voto.

Método resolutivo
Responsável pela articulação do acordo, o promotor Marcelo Borges do Amaral ressalta que esse novo instrumento extrajudicial permite ao MP, por iniciativa do promotor de Justiça, celebrar o ajuste com o investigado para o cumprimento de algumas obrigações como condição para que ele não seja acionado por improbidade administrativa. “Sem dúvida é um método resolutivo extremamente significativo para a atuação do Ministério Público na prevenção e repressão da improbidade, pois evita uma ação que, diante do longo tempo percorrido até sua conclusão, acaba por se tornar ineficaz. A depender do caso, essa é a melhor forma de estabelecer o combate a essas condutas. É um instrumento que deve ser fomentado”, avalia.

O promotor observa que o acordo é também uma solução interessante ao investigado, pois possibilita resolver a questão de imediato, sem ficar com a pendência de uma ação judicial. Marcelo Amaral lembra que a celebração do acordo em Pires do Rio foi precedida por algumas reuniões entre investigado, seu advogado e o MP, devidamente registradas em áudio e vídeo, e que culminaram na definição das cláusulas do ajuste.

Coordenadora da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional do MP, a promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado também vê com bons olhos esse novo instrumento jurídico. “A possibilidade de realização de acordos no âmbito da improbidade administrativa, que se consolidou com o afastamento da vedação que existia na Lei nº 8.429/1992, alinha-se a uma tendência que prestigia as soluções consensuais dos conflitos em todas as esferas. Uma vez bem manejado o instrumento de acordo, por meio do estabelecimento de condições que sejam aptas à proteção do patrimônio público, em seus aspectos moral e material, constituirá importante mecanismo para a maior efetividade da atuação no combate a corrupção”, salienta.

Grupo de trabalho
Em janeiro deste ano, a Área do Patrimônio Público do CAO e a Escola Superior do MP promoveram uma reunião de capacitação, com estudos e debates sobre o acordo de não persecução cível, com o objetivo de construir um caminho para orientar a atuação do Ministério Público na aplicação do dispositivo trazido pelo pacote anticrime (leia no Saiba Mais).

A necessidade de propor uma disciplina para o tema no âmbito do MP-GO visando orientar os membros da instituição levou ainda à criação de um grupo de trabalho (GT) sobre os acordos de não persecução cível. O GT foi constituído em maio, com 11 integrantes, entre os quais a coordenadora da Área do Patrimônio Público. Além de Fabiana Zamalloa, fazem parte do GT os procuradores de Justiça Márcia de Oliveira Santos e Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins; o promotor corregedor Flávio Cardoso Pereira, e os promotores Heráclito D’Abadia Camargo, Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite, Carmem Lúcia Santana de Freitas, Ana Paula Sousa Fernandes, Renata Dantas de Morais e Macedo, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos e Rafael Simonetti Bueno da Silva. (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

Harvard e MIT processam governo Trump por regra para estrangeiros

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Medida proíbe permanência de estudantes que tiverem cursos online.

A Universidade de Harvard e o Instituto de Tecnologia de Massachusetts processaram o governo do presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, nessa quarta-feira (8), na tentativa de barrar uma nova regra que proibiria a permanência no país de estudantes estrangeiros se suas universidades passarem a dar cursos pela internet devido à pandemia do novo coronavírus.

As duas instituições iniciaram ação civil em um tribunal federal de Boston pedindo a suspensão emergencial temporária da medida, anunciada pelo governo na segunda-feira (6).

“Defenderemos esse caso vigorosamente para que nossos estudantes internacionais – e de instituições de todo o país – possam continuar seus estudos sem ameaça de deportação”, escreveu o reitor de Harvard, Lawrence Bacow, em comunicado destinado à comunidade universitária.

A ação civil das duas universidades norte-americanas é a primeira contestação à regra, que poderia obrigar dezenas de milhares de alunos estrangeiros a deixarem o país se suas escolas adotarem o ensino remoto. Harvard havia anunciado que todas as aulas serão virtuais no próximo semestre.

A procuradora-geral de Massachusetts, Maura Healey, disse em comunicado que seu estado também está planejando um processo de repúdio à medida, que qualificou de “cruel” e “ilegal”.

O Departamento de Justiça dos EUA não respondeu de imediato a um pedido de comentário. O presidente norte-americano, Donald Trump, está pressionando escolas de toda a nação a reabrirem no outono do Hemisfério Norte.

O anúncio do governo Trump surpreendeu instituições acadêmicas que lutam com os desafios logísticos de retomar às aulas com segurança, enquanto a pandemia do novo coronavírus se espalha sem trégua por todo o mundo e aumenta nos EUA, especialmente entre os jovens.

Publicado em 09/07/2020 – 05:41 Por Mimi Dwyer – Repórter da Reuters – Nova York

Fluminense se agiganta, vence o poderoso Flamengo e conquista a Taça Rio

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Fluminense supera Flamengo e conquista Taça Rio

Dupla volta a campo em dois jogos para disputar Estadual do Rio.

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Este resultado força a realização de mais dois jogos para decidir quem ficará com o título de Campeão Estadual. Como já havia conquistado a Taça Guanabara e também somou o maior número de pontos na fase de grupos, a equipe de Jorge Jesus poderia se sagrar bicampeã carioca e levar o 36º título carioca para a Gávea. Entretanto, o futebol resolveu prorrogar esse torneio, que foi marcado pela pandemia, pelo retorno ou não da competição e pelas disputas sobre os direitos de transmissão dos jogos, alterados a partir da Medida Provisória 984.

Dentro do campo, durante os 90 minutos, as equipes empataram em 1 a 1. Com mais marcação, o Fluminense começou melhor e saiu na frente com gol de cabeça do lateral Gilberto aos 37 minutos do primeiro tempo. Na etapa final, aos 32, Pedro, também de cabeça, escorou cruzamento da esquerda e empatou o placar.

Com a igualdade no marcador ao final dos 90 minutos, a disputa foi direto para as penalidades. Nas cobranças, melhor para a pontaria e para o goleiro do tricolor. O zagueiro Léo Pereira chutou para fora e Muriel defendeu os chutes de Willian Arão e Rafinha. Já Hudson e o uruguaio Michel desperdiçaram para o Flu.

Rio de Janeiro – 08/07/2020 – Maracanã. Fluminense enfrenta o Flamengo esta noite pela final da Taça Rio 2020. FOTO: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C. . IMPORTANTE: Imagem destinada a uso institucional e divulgação, seu uso comercial está vetado incondicionalmente por seu autor e o Fluminense Football Club.É obrigatório mencionar o nome do autor ou usar a imagem. . IMPORTANT: Image intended for institutional use and distribution. Commercial use is prohibited unconditionally by its author and Fluminense Football Club. It is mandatory to mention the name of the author or use the image. . IMPORTANTE: Imágen para uso solamente institucional y distribuición. El uso comercial es prohibido por su autor y por el Fluminense Football Club. És mandatório mencionar el nombre del autor ao usar el imágen.

Finais do Estadual

Com a conquista da Taça Rio pelo Fluminense, o título do Carioca será disputado em mais duas partidas. A primeira acontece no próximo domingo (12) às 16h. O mando de campo será do Fluminense. A partida de volta, com mando do Flamengo, será na próxima quarta (15) às 21h30.

Fla x Flu no tapetão

Mais cedo Flamengo e Fluminense também duelaram nos tribunais esportivos sobre quem teria do direito de transmitir a partida pelo Youtube, pois a Rede Globo, alegando quebra de contrato, desistiu de exibir as partidas finais do Carioca. Pela recém-publicada Medida Provisória 984, de 18 de junho, o direito de transmissão é de exclusividade do mandante do jogo.

Nesta final, em sorteio na Ferj, o Flu ganhou esta condição. O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) então foi acionado e liberou o canal do Flamengo no Youtube para também exibir a decisão. A sentença saiu quatro horas antes do início da partida, mas o Flu ainda teve tempo de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para garantir a exclusividade da transmissão.

Como resultado, a live do Fluminense em seu canal no Youtube chegou a ter mais de 3,5 milhões de visualizações simultâneas, um recorde no mundo na plataforma de streaming.

* Atualiza com informação sobre jogos da final do Carioca.

Edição: Fábio Lisboa

Publicado em 09/07/2020 – 00:21 Por Rodrigo Ricardo – Repórter da Rádio Nacional – Rio de Janeiro