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Instituto Federal Goiano-Campus Ceres, firma acordo para produção de álcool em gel

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Parceria feita com CRV Industrial irá possibilitar fornecimento do produto gratuitamente a creches e abrigos de idosos

O Campus Ceres do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) firmou um acordo de cooperação com a usina CRV Industrial, usina de açúcar, etanol e energia, para produção de álcool em gel. Pelo acordo, a CRV Industrial doará o etanol ao Campus Ceres, que irá finalizar a produção em seus laboratórios, por meio dos profissionais das áreas de Química e Ciências Biológicas.

O álcool em gel será distribuído gratuitamente e destinado principalmente aos locais de maior demanda, como abrigos de idosos e creches de Ceres e região, podendo também ser repassado à população. Para o diretor-geral do Campus Ceres, Cleiton Mateus, é uma forma de o IF Goiano utilizar sua expertise para auxiliar a população neste período alarmante para a saúde pública, evitando a falta de abastecimento de álcool em gel ou a cobrança excessiva pelo produto, que tem sido praticada por alguns estabelecimentos.

A reunião para definir a cooperação ocorreu na manhã da quarta-feira 18 de março, na própria CRV, em Carmo do Rio Verde (GO), com presença de Cleiton Mateus e dos gestores de Ensino da unidade, Adriano Braga e Renato Rodovalho. Participaram os executivos da companhia Celso Rezende, assessor de diretoria, Marcus Costa, gerente de Produção de Etanol, Ronaldo Andrade, advogado da companhia, SBtânia Brito, assistente social,  Valdeir Sena, engenheiro de Segurança do Trabalho, e Alberto Rodrigues, diretor da CRV Industrial.

Publicado por – Ascom Campus Ceres

MP Eleitoral: entenda o que é a propaganda eleitoral irregular e a extemporânea

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Uma importante atuação do Ministério Público Eleitoral é a fiscalização de propagandas irregulares e propagandas extemporâneas, aquelas veiculadas fora do período permitido. A propaganda integra o processo eleitoral, buscando trazer votos aos candidatos, estando direcionada a influenciar a vontade do eleitorado. 

A propaganda eleitoral ocorre em período de campanha eleitoral, o que acontecerá a partir do dia 16 de agosto deste ano (domingo). A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral, da utilização e geração do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral é a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Portanto, a propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, beneficia um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso. 

Consequentemente, a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular e ilegal. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, a divulgação da pré-candidatura e realizar palestras, eventos e congressos (artigo 3º da resolução).

Segundo o TSE, caracteriza propaganda irregular a realização de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral. Além disso, também são tipificadas como irregulares as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e assemelhados, divulgação em carro de som e pintura e adesivos em carros (exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m²). Ainda que não cause dados, não é permitida a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios (artigo 19).

Conforme aponta o responsável pela Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público de Goiás (Ceap), o promotor eleitoral Cassius Marcellus de Freitas, as vedações às propagandas fora do prazo legal visam garantir, especialmente, isonomia entre os candidatos e diminuir os custos de campanha, ao definir um período fixo.

Possíveis ilegalidades
Frisa-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos está proibida antes do dia 16 de agosto. A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos. 

A Resolução nº 23.610/2019 traz ainda previsões para a remoção de propaganda irregular na internet (artigo 38). Segundo a norma, a autoridade judicial pode determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.

A realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet também passou a ter previsão na Resolução nº 23.610/2019. O artigo 9º da resolução, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Dicas: Protocolos de entrada em casa para prevenir coronavírus

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Manual de algumas dicas de protocolo mostrando o que fazer antes de entrar em casa para evitar contaminação com coronavírus:

Caixa anuncia redução de juros e pausa em contratos de crédito

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Banco também divulgou a ampliação das linhas do crédito consignado.

A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (19) novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. Segundo o banco, o objetivo é reduzir os impactos frente ao cenário de queda no índice de produtividade e diminuição da atividade econômica, causados pelas ações de contenção e temor à propagação do coronavírus.

Concomitante à queda da taxa básica de juros, a Selic, o banco informou que reduziu as taxas de juros de linhas de crédito e ofereceu pausa por até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais. A pausa nos contratos já havia sido anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e é válida para os cinco maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que novas medidas poderão ser anunciadas pelo banco e o prazo de 60 dias de pausa nos contratos de crédito pode ser ampliado se houver necessidade. “Se por acaso, essa crise continuar e for maior, a caixa ampliará os prazos. E estaremos avaliando todo o dia, toda a semana o impacto [do coronavírus]”, disse, em uma transmissão ao vivo pelo Facebook, hoje.

Guimarães afirmou que a Caixa tem condições de ampliar a oferta de crédito, no atual momento de crise. “Temos tanto dinheiro para empresar e base de capital para suportar esse crescimento do crédito. Essas medidas foram pensadas e estamos muito tranquilos. Temos foco em micro e pequenas empresas, na pessoa física e nos hospitais, em especial as santas casas”, destacou.

Pessoas físicas

Para as pessoas físicas, há a possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal

O banco também anunciou a ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra medida é a redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal: crédito consignado a partir de 0,99% ao mês, penhor a partir de 1,99% ao mês e crédito direto ao consumidor (CDC), a partir de 2,17% ao mês.

Há ainda a disponibilização gratuita do cartão virtual de débito Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores, que possibilita compras online nos sites de e-commerce. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking. “A Caixa está focada em oferecer para os seus clientes soluções tecnológicas para a necessidade de ir pessoalmente a agência seja menor”, afirmou Guimarães.

A Caixa também permitirá a renovação do contrato de penhor diretamente no site do banco e canal telesserviço, evitando a necessidade de o cliente comparecer a uma agência bancária

Empresas

A Caixa dará apoio às micro e pequenas empresas, com redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês.

A carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação também é válida para essas empresas.

Também foram disponibilizadas linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual.

Segundo a Caixa, as linhas de aquisição de máquinas e equipamentos estão com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.

Habitação

Para contratos habitacionais de pessoa física, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo aplicativo Habitação Caixa, sem a necessidade de comparecimento às agências.

Empresas também poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais.

Santas casas

Serão liberados mais R$ 3 bilhões em orçamento em linhas destinadas a santas casas e hospitais filantrópicos que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS), para reestruturação de dívidas e novos recursos. Segundo o presidente da Caixa, o total desse tipo de financiamento subirá de R$ 75 bilhões para R$ 78 bilhões.

A taxa de juros dos financiamentos serão de 0,80% ao mês para prazos de até 60 meses (redução de 14%). E para até 120 meses, a taxa será 0,87% ao mês (redução de 23%). Também haverá carência de até seis meses.

Atendimento

Para minimizar os riscos de contaminação e exposição dos nossos clientes à Covid-19, a Caixa recomenda a utilização dos canais digitais como Internet Banking, aplicativo e terminais de autoatendimento.

Voucher

Sobre o pagamento do voucher (cupom) para proteger os trabalhadores informais, as pessoas sem assistência social e a população que desistiu de procurar emprego, Guimarães afirmou que ainda está sendo discutido como será feita a distribuição. Ele disse, entretanto, que o trabalho será feito por agências, lotéricas, correspondentes e on line.

Edição: Maria Claudia

Publicado em 19/03/2020 – 12:10 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Eleitoral: conheça as instruções que regulam a execução da legislação eleitoral e partidária

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O processo eleitoral é acompanhado de uma série de regramentos específicos, que atualizam a legislação vigente a cada pleito. Desse modo, as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As instruções foram relatadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. 

As resoluções do tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Antes de serem aprovadas em plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil. Esta regulamentação é prevista no artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e no artigo 105 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Escolha e registro de candidatura
Entre as normas já publicadas está a Resolução nº 23.609/2019 , que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições. Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

A norma destaca ainda que, somente após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Direito de resposta
Entre as novidades da Resolução nº 23.608/2019 , que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Atos Gerais do Processo Eleitoral
A Resolução nº 23.611/2019 , sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral, trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo. 

Confira no link a íntegra das demais resoluções , que tratam, por exemplo, de temas como a propaganda e a pesquisa eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a prestação de contas. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TSE)

Abate de bovinos cresceu 1,2% em 2019

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O destaque foi Mato Grosso com 430,55 mil cabeças.

O abate de bovinos registrou em 2019 a terceira alta anual consecutiva. Foram 32,44 milhões de cabeças, o que representou um crescimento de 1,2%, em relação ao ano anterior. O resultado contrasta com o cenário entre 2014 e 2016 quando houve quedas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou os dados hoje (19), o crescimento foi impulsionado por aumentos em 15 das 27 unidades da federação. Os destaques foram Mato Grosso (430,55 mil cabeças), Mato Grosso do Sul (291,51 mil), São Paulo (224,23 mil) e Santa Catarina (60,15 mil). Já as quedas mais intensas foram no Pará (283,22 mil), em Goiás (199,50 mil) e no Rio Grande do Sul (167,86 mil).

Ainda conforme o IBGE, Mato Grosso permaneceu na liderança do ranking entre as UFs, com 17,4% da participação nacional, seguido por Mato Grosso do Sul, com 11,1%, e Goiás com 10,3%).

No entanto, com o abate de 8,07 milhões de cabeças de bovinos, o último trimestre de 2019 apresentou queda de 1,4% em relação ao quarto trimestre de 2018 e 5,0% inferior ao registrado no terceiro trimestre de 2019.

Edição: Fernando Fraga

Publicado em 19/03/2020 – 10:52 Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Dia de São José, esposo de Maria. Texto: Dom Guilherme

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O Cristianismo nasceu, cresceu, se alimenta e se mantém a partir da família.

Neste dia de São José, ESPOSO de Maria e PAI adotivo de Jesus, quando em muitos países do mundo, inclusive aqui no Brasil, decretos e mais decretos são publicados, restringindo a população a sair para as ruas, praças, comércio, viagens, INCLUSIVE A IDA PARA IGREJAS E SUAS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS, para se proteger e proteger seu próximo da contaminação da doença do coronavírus, temos a graça de festejarmos São José, como esposo de Maria e pai adotivo de Jesus.

Neste momento em que TEMPLOS, lugares de culto e devoção, são fechados ou restringidos, é muito importante afirmar que A IGREJA NÃO SE FECHA COM ISSO, PORQUE A IGREJA É O POVO DE DEUS. Apenas podem-se fechar lugares físicos e momentos ou horários de culto coletivo em grandes ou pequenos grupos sociais.

Isto tem ainda mais força quando nos fundamentamos na Palavra de Deus, que nos deixa muito claro que o CRISTIANISMO, e nós católicos somos cristãos, portanto herdeiros de CRISTO JESUS, foi enviado por Deus a nós, por meio de uma FAMÍLIA, de um casal, José e Maria. Podemos então afirmar que o cristianismo nasce NA FAMÍLIA. É também em família que Jesus aprende a conhecer seu Pai, Deus, a rezar, a conhecer sua Palavra. É na família de Nazaré que Jesus CRESCE; É para seus pais que Jesus diz, no templo, aos 12 anos, “Não saíeis que devo ocupar-me das coisas de meu Pai”?

Depois de todo este aprendizado de Jesus, EM FAMÍLIA, vamos dar um pulo para frente até os Atos dos Apóstolos e para as Cartas de São Paulo, e vamos ver por meio de muitos textos, que o CRISTIANISMO, primeiro proibido pelas autoridades do Templo de Jerusalém e depois pelas autoridades civis e militares do Império Romano, o CRISTIANISMO propriamente disto, formado pelos seguidores – discípulos de Jesus – NASCE, CRESCE E SE DESENVOLVE EM ENCONTROS NAS CASAS DAS FAMÍLIAS.

Durante os primeiros 300 anos, praticamente não temos “igrejas”/templos públicos. TUDO ACONTECE EM FAMÍLIAS QUE SE REÚNEM NAS CASAS PARA REZAR, PARA OUVIR A PALAVRA, PARA CÂNTICOS, PARA CELEBRAÇÕES, INCLUSIVE PARA A FRAÇÃO DO PÃO, QUE É A CEIA DO SENHOR.

Neste momento, variando um pouco de Diocese para Diocese, pelo mundo a fora, todos os cristãos são convocados a fortalecer, alimentar e celebrar sua fé cristã, EM FAMÍLIA.

A Igreja que recebeu de Cristo Jesus o PODER DAS CHAVES, portanto, de disciplinar, orientar, conduzir e apascentar o Rebanho de Cristo, DÁ AOS BISPOS DIOCESANOS a obrigação e o direito de DISCIPLINAR sobre o culto, sempre em comunhão com o Colégio Apostólico.

Neste momento, a salvaguarda da VIDA, tanto dos fiéis, quanto de toda a população deve estar acima de outras normas, leis e regras. Pois TODAS as leis NÃO DOUTRINAIS E QUE NÃO DESCENDEM DA BOCA DE JESUS, MAS FORAM INSTITUÍDAS PELA IGREJA, podem ser adequadas pelo tempo necessário, para que as enfermidades e possíveis mortes sejam minimizadas e a VIDA seja plena e abundante para todos.

Siga com fidelidade os decretos e orientações de seu Bispo Diocesano. Ele, como sucessor dos Apóstolos, não por seu mérito, mas por graça e escolha de Cristo, TEM NESTE MOMENTO DE PANEDMIA, O PODER DE LEGISLAR.

É hora de vivermos e retomarmos intensamente a VIDA CRISTÃ, EM FAMÍLIA. Leiam, em família, a Palavra de Deus, rezem, orem, supliquem, cantem, louvem e adorem EM FAMÍLIA. E que o Deus da Vida, nos abençoe, proteja e livre deste e de todos os males.

Guilherme Antônio Werlang