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Bolsonaro anunciou que vai destinar 85,8 bilhões de reais para os Estados e Municípios

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O Presidente Bolsonaro anunciou que vai destinar 85,8 bilhões de reais para os Estados e Municípios, para enfrentar a crise gerada pelo coronavírus! Entre as medidas, 8 bilhões para gastos em saúde e 16 bilhões para recomposição de fundos de participação de Estados e Municípios!

A Balança Comercial brasileira registrou superávit de 2,683 bilhões de dólares no mês de março até o dia 22, informa o Ministério da Economia! No acumulado do ano o superávit é de 4,105 bilhões de dólares, metade do superávit apresentado no mesmo período do ano passado! Segue ruim!

O Banco Central – BC anunciou a liberação de mais 68 bilhões de reais em depósitos compulsórios para injetar mais recursos no mercado financeiro! A estimativa total de liberação de recursos financeiros pelo BC chega a 1,216 trilhão de reais! A pergunta que não quer calar: vai chegar pra quem precisa?

O Presidente Bolsonaro editou Medida Provisória – MP que, entre outras medidas, previa a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses por parte do empregador, sem pagamento de salário! As críticas foram tantas, que teve que voltar atrás desta medida!

O Banco Mundial prometeu usar 150 bilhões de dólares (mais de 750 bilhões de reais) para ajudar os países pobres contra o coronavírus! E já prepara projetos em 49 países para criar linha de crédito acelerada! Deve liberar 16 projetos já esta semana!

Curva de infecções da Alemanha pode estar se estabilizando

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Governo do país relacionada a queda à medida de isolamento social.

Surgem sinais de que a curva exponencial ascendente de novas infecções de coronavírus na Alemanha está se estabilizando pela primeira vez, graças às medidas de distanciamento social, disse o chefe do instituto de saúde pública do país nesta segunda-feira.

Os exames precoces de detecção do vírus na Alemanha ajudaram as autoridades de saúde e as restrições a aglomerações públicas no último final de semana parecem estar funcionando, disse Lothar Wieler, que comanda o Instituto Robert Koch, agência do governo federal alemão e instituto de pesquisa responsável pelo controle e prevenção de doenças.

“Estamos vendo sinais de que a curva de crescimento exponencial está se estabilizando ligeiramente”, disse Wieler aos repórteres. “Mas só poderei confirmar esta tendência definitivamente na quarta-feira.”

Ele disse acreditar que as medidas adotadas até agora no país, que incluem o fechamento de escolas, instruções para a higiene das mãos e alertas severos contra aglomerações públicas, já estão fazendo efeito.

Até domingo, havia 22.672 casos de coronavírus e 86 mortes na Alemanha, informou o Instituto Robert Koch.

Cifras da provedora de dados particular Statista mostram que a taxa de mortalidade de somente 0,4% da Alemanha contrasta com as taxas muito mais altas de 9,2% na Itália, 7,8% no Irã e 6,1% na Espanha. A média de idade das pessoas infectadas com o vírus na Alemanha é de 45 anos.

O virologista Christian Drosten, do hospital Charité de Berlim, disse em uma entrevista concedida a um jornal no final de semana que a taxa de mortalidade mais baixa da Alemanha, quando comparada à da Itália, pode ser explicada em parte pelos exames generalizados.

“Suponho que muitos jovens italianos estão ou foram infectados sem nunca terem sido detectados”, disse ele ao jornal Die Zeit. “Isto também explica a taxa de mortalidade supostamente mais alta do vírus lá.”

Mas ele observou que chegará o momento em que a Alemanha não conseguirá fazer exames com tanta abrangência.

“Aí nossa taxa de mortalidade também subirá. Parecerá que o vírus se tornou mais perigoso, mas isso será um artefato estatístico, uma distorção. Simplesmente refletirá o que já está começando a acontecer: cada vez mais infecções estão passando despercebidas por nós”.

Atualmente, a Alemanha tem 28 mil leitos de unidade de tratamento intensivo e almeja dobrar essa capacidade.

“De fato temos mais leitos, e talvez estejamos um pouco mais bem treinados”, disse Drosten. “Mas, embora o tratamento intensivo seja bom na Alemanha, ainda não é suficiente”.

Publicado em 23/03/2020 – 16:42 Por Thomas Escritt e Paul Carrel – Repórteres da Reuters – Berlim

Pronunciamento da Prefeita Daniela à toda população Ipamerina

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A prefeita Danela, publicou no início da tarde desta segunda-feira, 23/03, atravé de um vídeo, pronunciamento dirigido à toda população Ipamerina sobre a siruação imposta pela pandemia do coronavírus.

Veja na íntegra o vídeo publicado pela prefeita:

A prefeita também publicou Decreto de situação de emergência, veja:

DECRETO Nº.: 091, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ipameri e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipameri e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Ipameri; o disposto na Lei Federal n°.: 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº.: 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº.: 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº.: 13.979/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ipameri, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.

Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do artigo 3º, da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº.: 13.979/2020.
Parágrafo único – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso do Tesouro Municipal, a realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os Órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura de Ipameri, visando cumprir as medidas constantes neste Decreto

Art. 4º – Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-IPAMERI- COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.
Parágrafo único – Compete ao COES-IPAMERI-COVID-19 modificar/alterar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ipameri.

Art. 6º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador do sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como:
recepção, corredores, refeitório.

Art. 7º – Deverá ser recomendado que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.

Art. 8º – Aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato à respectiva Gerência Municipal de Recursos Humanos, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.
§1° – O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de
ordem funcional / previdenciária.
§2º – De forma excepcional, não será exigido o comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico externo.
§3º – Nas hipóteses do caput deste artigo, os servidores deverão entrar em
contato telefônico com a respectiva Gerência Municipal de Recursos Humanos e enviar a cópia digital do Atestado Médico por e-mail.
§4º – Os Atestados Médicos serão homologados administrativamente.
§5º – Recomenda-se a aplicação do contido no caput e parágrafos seguintes
pelas Instituições Privadas.

Art. 9º – Os Gestores dos Contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal.

Art. 10 – Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

Art. 11 – Para o atendimento às determinações da Portaria n.° 356/2020 do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão comunicados da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena, se for o caso.

Art. 12 – Fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – A vedação de que trata este artigo abrange eventos da Administração Pública Municipal ou por ela autorizados.

Art. 13 – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que trata o art. 4°, em especial:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) Cancelamento das Frentes de Serviços Programadas.

Art. 14. Os titulares dos órgãos e entidades ficam autorizados a estabelecer, em ato próprio, escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores públicos municipais, desde que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população.

Parágrafo único – O disposto neste artigo tem a finalidade de diminuir a aglomeração de pessoas.

Art. 15. Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de
prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo Coronavírus (COVID-19), devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
§1º Na existência da suspeita de que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente.
§2º Deverão ser afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

Art. 16. As atividades e eventos suspensos, cancelados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e revoga o Decreto nº.: 088, de 18 de março de 2020.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2020.

DANIELA VAZ CARNEIRO
PREFEITA MUNICIPAL

Dom Guilherme e o delicado momento imposto pelo coronavírus

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Dom Guilherme Antônio Werlang, publicou, na manhã desta segunda-feira, 23/03, importante texto sobre o delicado momento imposto pela pandemia do coronavírus.

Segue texto na íntegra:

“SINTO A NECESSIDADE DE UMA NOVA POSTURA, ESPECIALMENTE NAS REDES SOCIAIS.

No tempo do “Disco Vinil”, a nova geração nem chegou a conhecer, aqueles discos pretos que em cada lado cabiam no máximo 12 músicas, criou-se a expressão, “ESTÁ NA HORA DE VIRAR O DISCO (para o outro lado).

Com isso se queria dizer que já estava chato repetir sempre o mesmo assunto, Tinha mais 12 músicas no lado dois (2), ou se só tocava o lado dois (2) tinha mais 12 no lado um (1).

Está quase impossível abrir facebook, e-mails, WhatsApp, etc. porque é uma repetição infindável do mesmo assunto: CORONAVÍRUS.

Pior é que “todo mundo”, de uma hora para outra, virou médico, infectologista, cientista de laboratório dos mais avançados do mundo e outras especialidades.

São tantos e tantos vídeos, remédios oferecidos, tantos testemunhos e receitas, que já cansou. Não dá mais para abrir e muito menos responder. Repassar estes vídeos e receitas, sem comprovação de eficácia científica, NO MÍNIMO, é leviandade. DEIXEMOS OS MÉDICOS E CIENTISTAS VERDADEIROS, FALAREM PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, nacional ou mundial.

Todo o CUIDADO recomendado pelos PROFISSIONAIS da Saúde deve ser seguido rigorosamente, mas nada além disso. Quem não entende do assunto, já presta um grande serviço se não falar. Se transmitir informações e orientar a família, grupos de risco ou população, por qualquer meio, mesmo pelos pelos Meios de Comunicação, NÃO DÊ PALPITES, apenas repasse o que é oficial e seguro de que é verdadeiro. Quando se diz que foi o Doutor tal ou tal que falou, você tem certeza que ele realmente é DOUTOR?

Até religiosos e religiosas, com cargos oficiais ou leigos/as anunciam grandes inverdades, veem sinais onde não existem, recebem aparições e revelações divinas, e para os católicos, até de Nossa Senhora, fazem interpretações erradas ou fundamentalistas das Escrituras Sagradas.

CALMA, MUITA CALMA!

Se dia e noite só postarmos “CORONAVÍRUS”, ficaremos mais doentes pelo stress, pelo medo e síndrome do pânico; nossas mentes, cabeça, alma e coração verão fantasmas em tudo, nossa imunidade baixará consideravelmente, nos tornaremos frágeis e suscetíveis a outras doenças que a princípio não nos molestariam.

Não podemos fazer pouco caso da pandemia, não podemos ser irresponsáveis, mas temos que começar OLHAR, OUVIR E TRANSMITIR O OUTROS LADO DO DISCO.

É hora, ou talvez já meio que tardiamente, temos que começar postar e conversar outros assuntos, especialmente COISAS BONITAS E BOAS. Também temos que ter os olhos e o coração abertos para todos os demais problemas humanos e sociais, porque eles permanecem ou até aumentaram. Também temos que continuar olhando tantas outras coisas de solidariedade, de caridade, compaixão e amor.

Quem sabe, se TODOS, inclusive os DONOS do poder, da economia, da política mundial, colaborarem e aceitarem mudar, aprendendo com a máscara da prepotência caída, a nudez da fragilidade humana exposta, a profecia expressa em Isaías 65, possa acontecer, quando Deus diz: “Eis que eu criarei novos céus e nova terra, coisas passadas serão esquecidas, não voltarão à memória. Ao contrário, haverá alegria e exultação sem fim em razão das coisas que EU vou criar”.

Se eu beber até encher a cara e cair, me esfolando todo ou até quebrar, NÃO FOI DEUS QUE EMPURROU OU ME CASTIGOU, foi a malvada que me tonteou. Para cada ato humano, individual ou coletivo, haverá sempre consequências proporcionais.

NOSSO DEUS É O DEUS DA VIDA E NÃO DA MORTE; É O DEUS DO AMOR E DA MISERICÓRDIA E NÃO DO CASTIGO.

Guilherme Antônio Werlang”.

EUA anunciam novas medidas para combater efeitos da covid-19

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Medidas visam enfrentar “graves perturbações econômicas, diz Fed.

O Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, informou hoje (23) que começará a respaldar uma gama de créditos sem precedentes para famílias, pequenas empresas e grandes empregadores, em um esforço para compensar as “graves perturbações” econômicas causadas pela pandemia do coronavírus.

As medidas incluem o estabelecimento de novos programas que fornecerão empréstimos estudantis, empréstimos com cartão de crédito e empréstimos garantidos pelo governo norte-americano a pequenas empresas, bem como novos programas para comprar títulos de empregadores maiores e fazer empréstimos a eles.

As compras existentes de Treasuries e de títulos lastreados em hipotecas serão expandidas o quanto for necessário “para apoiar o bom funcionamento do mercado e a transmissão efetiva da política monetária para condições financeiras e econômicas mais amplas”.

Em comunicado, o Fed disse que o esforço, aprovado por unanimidade pelos membros do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc), foi realizado porque “ficou claro que nossa economia enfrentará graves perturbações” como resultado da crise da saúde.

Publicado em 23/03/2020 – 10:42 Por Howard Schneider – Reuters – Washington

Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

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O presidente Jair Bolsonaro avisou há poucoo nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Edição: Narjara Carvalho

Publicado em 23/03/2020 – 14:00 Por Agência Brasil – Brasília

Rússia vai construir unidades de isolamento contra coronavírus

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Coronavirus

Russos vão seguir modelo chinês de construção.

A Rússia planeja construir novas unidades de isolamento para pacientes com doenças infecciosas em várias regiões em resposta à disseminação do coronavírus, informou o vice-primeiro-ministro russo, Marat Khusnullin, segundo a agência de notícias Tass.

Ele disse que as unidades serão baseadas em um estudo minucioso das mesmas construídas na China, e que o governo russo está discutindo os planos com parceiros chineses no setor de construção.

A medida é uma de várias adotadas uma vez que a Rússia, que relatou poucos casos confirmados da doença em comparação com outros países europeus, prepara seu sistema de saúde para um possível aumento no número de pacientes.

No país foram registrados 367 casos e uma morte resultante do coronavírus, que infectou mais de 305 mil pessoas em todo o mundo e matou mais de 13 mil.

“Para estar preparado para todas as maneiras pelas quais a situação pode se desenvolver foi tomada a decisão de começar a construção de unidades de isolamento adicionais em várias regiões”, disse Khusnullin a um programa de televisão estatal, segundo a Tass.

Publicado em 23/03/2020 – 05:39 Por Polina Ivanova e Katya Golubkova, da Reuters – Moscou

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