O Presidente Bolsonaro anunciou que vai destinar 85,8
bilhões de reais para os Estados e Municípios, para enfrentar a crise gerada
pelo coronavírus! Entre as medidas, 8 bilhões para gastos em saúde e 16 bilhões
para recomposição de fundos de participação de Estados e Municípios!
A Balança Comercial brasileira registrou superávit de 2,683
bilhões de dólares no mês de março até o dia 22, informa o Ministério da
Economia! No acumulado do ano o superávit é de 4,105 bilhões de dólares, metade
do superávit apresentado no mesmo período do ano passado! Segue ruim!
O Banco Central – BC anunciou a liberação de mais 68 bilhões
de reais em depósitos compulsórios para injetar mais recursos no mercado
financeiro! A estimativa total de liberação de recursos financeiros pelo BC
chega a 1,216 trilhão de reais! A pergunta que não quer calar: vai chegar pra
quem precisa?
O Presidente Bolsonaro editou Medida Provisória – MP que,
entre outras medidas, previa a suspensão do contrato de trabalho por quatro
meses por parte do empregador, sem pagamento de salário! As críticas foram
tantas, que teve que voltar atrás desta medida!
O Banco Mundial prometeu usar 150 bilhões de dólares (mais
de 750 bilhões de reais) para ajudar os países pobres contra o coronavírus! E
já prepara projetos em 49 países para criar linha de crédito acelerada! Deve
liberar 16 projetos já esta semana!
Governo
do país relacionada a queda à medida de isolamento social.
Surgem sinais de que a curva exponencial ascendente de novas infecções de
coronavírus na Alemanha está se estabilizando pela primeira vez, graças às
medidas de distanciamento social, disse o chefe do instituto de saúde pública
do país nesta segunda-feira.
Os exames precoces de detecção do vírus na Alemanha ajudaram as autoridades
de saúde e as restrições a aglomerações públicas no último final de semana
parecem estar funcionando, disse Lothar Wieler, que comanda o Instituto Robert
Koch, agência do governo federal alemão e instituto de pesquisa responsável
pelo controle e prevenção de doenças.
“Estamos vendo sinais de que a curva de crescimento exponencial está se
estabilizando ligeiramente”, disse Wieler aos repórteres. “Mas só
poderei confirmar esta tendência definitivamente na quarta-feira.”
Ele disse acreditar que as medidas adotadas até agora no país, que incluem o
fechamento de escolas, instruções para a higiene das mãos e alertas severos
contra aglomerações públicas, já estão fazendo efeito.
Até domingo, havia 22.672 casos de coronavírus e 86 mortes na Alemanha,
informou o Instituto Robert Koch.
Cifras da provedora de dados particular Statista mostram que a taxa de
mortalidade de somente 0,4% da Alemanha contrasta com as taxas muito mais altas
de 9,2% na Itália, 7,8% no Irã e 6,1% na Espanha. A média de idade das pessoas
infectadas com o vírus na Alemanha é de 45 anos.
O virologista Christian Drosten, do hospital Charité de Berlim, disse em uma
entrevista concedida a um jornal no final de semana que a taxa de mortalidade
mais baixa da Alemanha, quando comparada à da Itália, pode ser explicada em
parte pelos exames generalizados.
“Suponho que muitos jovens italianos estão ou foram infectados sem
nunca terem sido detectados”, disse ele ao jornal Die Zeit.
“Isto também explica a taxa de mortalidade supostamente mais alta do vírus
lá.”
Mas ele observou que chegará o momento em que a Alemanha não conseguirá
fazer exames com tanta abrangência.
“Aí nossa taxa de mortalidade também subirá. Parecerá que o vírus se
tornou mais perigoso, mas isso será um artefato estatístico, uma distorção.
Simplesmente refletirá o que já está começando a acontecer: cada vez mais
infecções estão passando despercebidas por nós”.
Atualmente, a Alemanha tem 28 mil leitos de unidade de tratamento intensivo
e almeja dobrar essa capacidade.
“De fato temos mais leitos, e talvez estejamos um pouco mais bem
treinados”, disse Drosten. “Mas, embora o tratamento intensivo seja
bom na Alemanha, ainda não é suficiente”.
Publicado em 23/03/2020 – 16:42 Por Thomas
Escritt e Paul Carrel – Repórteres da Reuters – Berlim
A prefeita Danela, publicou no início da tarde desta segunda-feira, 23/03, atravé de um vídeo, pronunciamento dirigido à toda população Ipamerina sobre a siruação imposta pela pandemia do coronavírus.
Veja na íntegra o vídeo publicado pela prefeita:
A prefeita também publicou Decreto de situação de emergência, veja:
DECRETO Nº.: 091, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ipameri
e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo
Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de
Ipameri e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de
Ipameri; o disposto na Lei Federal n°.: 13.979, de 06 de fevereiro de
2020; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19); Considerando a Portaria nº.: 188/GM/MS, de 4 de
fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria
nº.: 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei Federal nº.: 13.979/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Município de Ipameri, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral
respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.
Art. 2º – Nos termos do inciso III do § 7º do artigo 3º, da Lei Federal
13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de
saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as
seguintes medidas: I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos; II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização
justa.
Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição,
bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º, da Lei
Federal nº.: 13.979/2020. Parágrafo único – Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, com recurso do Tesouro Municipal, a
realização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos,
bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os
Órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura de Ipameri, visando
cumprir as medidas constantes neste Decreto
Art. 4º – Fica
instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-IPAMERI-
COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção
Social, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.
Parágrafo único – Compete ao COES-IPAMERI-COVID-19 modificar/alterar as
medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de
acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Art. 5º – A
tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto
correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e
entidades da Prefeitura Municipal de Ipameri.
Art. 6º – Os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverão prover os
lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador do sabonete líquido,
suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e
instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação,
tais como: recepção, corredores, refeitório.
Art. 7º – Deverá ser recomendado que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.
Art. 8º – Aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias,
ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com
transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades
via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu
retorno, devendo comunicar tal fato à respectiva Gerência Municipal de
Recursos Humanos, acompanhado de documento que comprove a realização da
viagem. §1° – O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de ordem funcional / previdenciária.
§2º – De forma excepcional, não será exigido o comparecimento à Junta
Médica do Município para perícia médica daqueles que forem
diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado
médico externo. §3º – Nas hipóteses do caput deste artigo, os servidores deverão entrar em
contato telefônico com a respectiva Gerência Municipal de Recursos
Humanos e enviar a cópia digital do Atestado Médico por e-mail. §4º – Os Atestados Médicos serão homologados administrativamente. §5º – Recomenda-se a aplicação do contido no caput e parágrafos seguintes pelas Instituições Privadas.
Art. 9º – Os Gestores dos Contratos de prestação de serviço deverão
notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os
meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas
de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a
ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de
responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à
Administração Pública Municipal.
Art. 10 – Para o enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional,
decorrente do Coronavírus (COVID-19), os órgãos da Administração Pública
Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da
Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde
estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.
Art. 11 – Para o atendimento às determinações da Portaria n.° 356/2020
do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão
comunicados da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da
quarentena, se for o caso.
Art. 12 – Fica vedada a realização de
quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja
possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação
pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – A vedação de que trata este artigo abrange eventos da
Administração Pública Municipal ou por ela autorizados.
Art. 13 –
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar
as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos de que
trata o art. 4°, em especial: I – Secretaria Municipal de Infraestrutura: a) Cancelamento das Frentes de Serviços Programadas.
Art. 14. Os titulares dos órgãos e entidades ficam autorizados a
estabelecer, em ato próprio, escalas de horários para o cumprimento da
jornada de trabalhos dos servidores públicos municipais, desde que seja
mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população.
Parágrafo único – O disposto neste artigo tem a finalidade de diminuir a aglomeração de pessoas.
Art. 15. Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de
prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e
usuários pelo Coronavírus (COVID-19), devendo comunicar às autoridades
competentes os casos de suspeita de contaminação. §1º Na existência
da suspeita de que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde e
Promoção Social poderá determinar a realização de medidas sanitárias
profiláticas para descontaminação do ambiente. §2º Deverão ser
afixadas orientações aos servidores e usuários para a prevenção da
contaminação de que trata este Decreto, preferencialmente conforme as
normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Art. 16. As atividades e eventos suspensos, cancelados ou adiados nos
termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado
de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer
alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e revoga o
Decreto nº.: 088, de 18 de março de 2020.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPAMERI, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2020.
Dom Guilherme Antônio Werlang, publicou, na manhã desta segunda-feira,
23/03, importante texto sobre o delicado momento imposto pela pandemia do
coronavírus.
Segue texto na íntegra:
“SINTO A NECESSIDADE DE UMA NOVA POSTURA, ESPECIALMENTE NAS REDES SOCIAIS.
No tempo do “Disco Vinil”, a nova geração nem chegou a conhecer,
aqueles discos pretos que em cada lado cabiam no máximo 12 músicas, criou-se a
expressão, “ESTÁ NA HORA DE VIRAR O DISCO (para o outro lado).
Com isso se queria dizer que já estava chato repetir sempre o mesmo assunto,
Tinha mais 12 músicas no lado dois (2), ou se só tocava o lado dois (2) tinha
mais 12 no lado um (1).
Está quase impossível abrir facebook, e-mails, WhatsApp, etc. porque é uma
repetição infindável do mesmo assunto: CORONAVÍRUS.
Pior é que “todo mundo”, de uma hora para outra, virou médico,
infectologista, cientista de laboratório dos mais avançados do mundo e outras
especialidades.
São tantos e tantos vídeos, remédios oferecidos, tantos testemunhos e
receitas, que já cansou. Não dá mais para abrir e muito menos responder.
Repassar estes vídeos e receitas, sem comprovação de eficácia científica, NO
MÍNIMO, é leviandade. DEIXEMOS OS MÉDICOS E CIENTISTAS VERDADEIROS, FALAREM
PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, nacional ou mundial.
Todo o CUIDADO recomendado pelos PROFISSIONAIS da Saúde deve ser seguido
rigorosamente, mas nada além disso. Quem não entende do assunto, já presta um
grande serviço se não falar. Se transmitir informações e orientar a família,
grupos de risco ou população, por qualquer meio, mesmo pelos pelos Meios de
Comunicação, NÃO DÊ PALPITES, apenas repasse o que é oficial e seguro de que é
verdadeiro. Quando se diz que foi o Doutor tal ou tal que falou, você tem
certeza que ele realmente é DOUTOR?
Até religiosos e religiosas, com cargos oficiais ou leigos/as anunciam
grandes inverdades, veem sinais onde não existem, recebem aparições e
revelações divinas, e para os católicos, até de Nossa Senhora, fazem
interpretações erradas ou fundamentalistas das Escrituras Sagradas.
CALMA, MUITA CALMA!
Se dia e noite só postarmos “CORONAVÍRUS”, ficaremos mais doentes
pelo stress, pelo medo e síndrome do pânico; nossas mentes, cabeça, alma e
coração verão fantasmas em tudo, nossa imunidade baixará consideravelmente, nos
tornaremos frágeis e suscetíveis a outras doenças que a princípio não nos
molestariam.
Não podemos fazer pouco caso da pandemia, não podemos ser irresponsáveis,
mas temos que começar OLHAR, OUVIR E TRANSMITIR O OUTROS LADO DO DISCO.
É hora, ou talvez já meio que tardiamente, temos que começar postar e
conversar outros assuntos, especialmente COISAS BONITAS E BOAS. Também temos
que ter os olhos e o coração abertos para todos os demais problemas humanos e
sociais, porque eles permanecem ou até aumentaram. Também temos que continuar
olhando tantas outras coisas de solidariedade, de caridade, compaixão e amor.
Quem sabe, se TODOS, inclusive os DONOS do poder, da economia, da política
mundial, colaborarem e aceitarem mudar, aprendendo com a máscara da prepotência
caída, a nudez da fragilidade humana exposta, a profecia expressa em Isaías 65,
possa acontecer, quando Deus diz: “Eis que eu criarei novos céus e nova
terra, coisas passadas serão esquecidas, não voltarão à memória. Ao contrário,
haverá alegria e exultação sem fim em razão das coisas que EU vou criar”.
Se eu beber até encher a cara e cair, me esfolando todo ou até quebrar, NÃO
FOI DEUS QUE EMPURROU OU ME CASTIGOU, foi a malvada que me tonteou. Para cada
ato humano, individual ou coletivo, haverá sempre consequências proporcionais.
NOSSO DEUS É O DEUS DA VIDA E NÃO DA MORTE; É O DEUS DO AMOR E DA
MISERICÓRDIA E NÃO DO CASTIGO.
Medidas
visam enfrentar “graves perturbações econômicas, diz Fed.
O Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, informou hoje (23)
que começará a respaldar uma gama de créditos sem precedentes para famílias,
pequenas empresas e grandes empregadores, em um esforço para compensar as
“graves perturbações” econômicas causadas pela pandemia do
coronavírus.
As medidas incluem o estabelecimento de novos programas que fornecerão
empréstimos estudantis, empréstimos com cartão de crédito e empréstimos
garantidos pelo governo norte-americano a pequenas empresas, bem como novos
programas para comprar títulos de empregadores maiores e fazer empréstimos a
eles.
As compras existentes de Treasuries e de títulos lastreados em
hipotecas serão expandidas o quanto for necessário “para apoiar o bom
funcionamento do mercado e a transmissão efetiva da política monetária para
condições financeiras e econômicas mais amplas”.
Em comunicado, o Fed disse que o esforço, aprovado por unanimidade pelos
membros do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc), foi realizado porque
“ficou claro que nossa economia enfrentará graves perturbações” como
resultado da crise da saúde.
Publicado em 23/03/2020 – 10:42 Por Howard
Schneider – Reuters – Washington
O presidente Jair Bolsonaro avisou há poucoo nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de
calamidade pública no país e da emergência em saúde
pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser
publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade
de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada,
perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão
de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de
horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no
trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Edição: Narjara Carvalho
Publicado em 23/03/2020 – 14:00 Por Agência
Brasil – Brasília
A Rússia planeja construir novas unidades de isolamento para pacientes com
doenças infecciosas em várias regiões em resposta à disseminação do
coronavírus, informou o vice-primeiro-ministro russo, Marat Khusnullin, segundo
a agência de notícias Tass.
Ele disse que as unidades serão baseadas em um estudo minucioso das mesmas
construídas na China, e que o governo russo está discutindo os planos com
parceiros chineses no setor de construção.
A medida é uma de várias adotadas uma vez que a Rússia, que relatou poucos
casos confirmados da doença em comparação com outros países europeus, prepara
seu sistema de saúde para um possível aumento no número de pacientes.
No país foram registrados 367 casos e uma morte resultante do coronavírus,
que infectou mais de 305 mil pessoas em todo o mundo e matou mais de 13 mil.
“Para estar preparado para todas as maneiras pelas quais a situação
pode se desenvolver foi tomada a decisão de começar a construção de unidades de
isolamento adicionais em várias regiões”, disse Khusnullin a um programa
de televisão estatal, segundo a Tass.
Publicado em 23/03/2020 – 05:39 Por Polina
Ivanova e Katya Golubkova, da Reuters – Moscou