Para os
pesquisadores, espaço deve ser de pelo menos 4 metros.
Um estudo divulgado hoje (9) alerta que a distância social de 1,5
metro, recomendada pelas autoridades de saúde, é insuficiente para impedir
o contágio por covid-19 e que essa distância deve ser de pelo menos
quatro metros.
Os valores sugeridos no estudo, feito por pesquisadores e engenheiros
especializados em dinâmica de fluidos, das universidades de Leuven, na Bélgica,
e Eindhoven, na Holanda, baseiam-se em simulações de como as partículas de
saliva se soltam quando as pessoas estão paradas, caminhando,
correrendo ou andando de bicicleta.
“Se alguém transpira, tosse ou espirra enquanto caminha, corre ou anda
de bicicleta, a maioria das micropartículas permanece numa corrente de ar atrás
dessa pessoa, o que faz com que outra que venha atrás se mova em meio
a essa nuvem de micropartículas”, explica Bert Blocken, professor de
engenharia civil nas duas universidades.
O estudo constatou que a distância recomendada de 1,5 metro é
“muito eficaz” para aqueles que ficam em ambientes fechados ou ao ar
livre com bom tempo, mas que é insuficiente para situações em que as pessoas
caminham ou praticam esporte.
Segundo os autores do estudo, o risco é maior quando uma pessoa está atrás
da outra e é reduzido se estiver andando ou correndo lado a lado ou em
formação diagonal.
Ainda assim, os especialistas aconselham que, diante dos cálculos
realizados, seja mantida uma distância de 4 ou 5 metros ao andar atrás de outra
pessoa, 10 metros ao correr ou andar de bicicleta devagar e de pelo menos 20
metros ao andar rápido.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já infectou
mais de 1,5 milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89
mil.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o
mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de
pandemia.
Daniel
Pomeroy analisa alterações anunciadas esta semana.
A International Football Association Board (IFAB), órgão da Fifa que regula
as leis do futebol, anunciou nesta semana mudanças em relação à aplicação de
algumas regras da modalidade. A partir de 1° de junho, o futebol mundial deverá
se adequar às novas recomendações. No casos das competições já em andamento ou
por começar – algumas foram adiadas em função da pandemia do novo coronavírus
(covid-19) – elas terão a opção de aplicá-las em uma próxima edição.
Para discutir as novas medidas, a Agência Brasil convidou o
ex-árbitro Fifa de futebol e futsal Daniel Pomeroy para falar das alterações
que podem gerar mais discussão. Entre as novidades, a que deve propor grande
debate é a que se refere à bola na mão. Futuramente, caso ela toque na parte do
braço na altura da axila do jogador, não deverá ser considerada uma infração.
Sendo assim, a IFAB mudou conceito atual da extensão da irregularidade.
“Se a bola tocar entre o ombro e parte inicial da manga da camisa do atleta,
não será mais considerado infração. Sem dúvida alguma, esta alteração pode
gerar menos problemas para a arbitragem. Nós vimos na Copa do Mundo de 2014 (no
Brasil) um lance em que a bola bateu no ombro do atacante Hulk, e o árbitro
inglês (Howard Webb), que trabalhava na partida entre Brasil e Chile, anulou o
gol. A partir daí, surgiram muitas reclamações”, aprova Pomeroy.
Outro critério que será alterado diz respeito à jogada em que a bola bate na
mão do jogador de forma involuntária, quando estiver no ataque, no campo
ofensivo. Neste ponto, haverá mudança em relação ao que foi colocado em prática
no ano passado.
“Hoje em dia se a bola bater no braço do atleta, intencionalmente ou não, o
árbitro paralisa a partida e não aplica a vantagem para a equipe atacante. A
respeito do toque de mão involuntário [com a mudança nas regras], se a bola for
imediatamente para a meta adversária e resultar em um gol, o lance deverá ser
paralisado. Da mesma forma, quando a bola tocar na mão do jogador de ataque e
derivar em uma outra jogada rápida que resulte em gol. A exceção é quando a
bola bater involuntariamente na mão do atacante e gerar uma sequência de várias
outras jogadas que terminem em gol. Nesta hipótese, o gol será legal.”
Na cobrança de pênalti também há novidade. Atualmente o goleiro é proibido
de se movimentar para frente antes de o cobrador tocar na bola, ou seja, ele só
pode se deslocar lateralmente, sem tirar os pés da linha do gol. Quando o
defensor descumpre a regra e a bola não entra no gol, o lance é anulado e o
batedor tem direito a uma nova cobrança. No futuro, permanecerá proibido o
adiantamento do goleiro, porém, se a bola bater na trave ou for diretamente
para fora, o lance não poderá ser anulado. Neste caso, o árbitro terá que
interpretar se houve interferência direta do goleiro.
“É um lance que vai gerar muita polêmica, porque muitos poderão alegar que a
saída do goleiro, a não permanência dos pés sobre a linha, interfere na ação do
atacante durante a cobrança. Vai ser uma polêmica enorme”, opina o ex-árbitro
Fifa.
Ainda sobre lances envolvendo pênaltis, se o goleiro for punido com um
cartão amarelo, e se ele cometer uma infração no momento da cobrança, o
defensor não receberá outra punição. Isso só deverá acontecer em caso de
reincidência. Já o jogador que tomou um cartão amarelo durante a partida – ou
na prorrogação – e receber outro em uma decisão de tiro direto, o atleta
não deverá ser expulso. Neste cenário, o árbitro anotará as duas punições na
súmula após o jogo. E naquele lance em que o goleiro e o batedor violarem as
regras da partida, atualmente os dois seriam punidos, mas no futuro só o
finalizador será penalizado.
A entidade também aponta mudança de protocolo ligado ao árbitro de vídeo
(VAR). Em caso de dúvida de sua decisão ou erro claro, o árbitro terá que ir
obrigatoriamente ao monitor revisar o lance. Pomeroy explica que a última
palavra segue sendo a de quem está em campo e esclarece:
“Em lances de subjetividade, o árbitro deverá ir ao monitor. Isso é
importante para que ele tome a decisão na sua interpretação. O que nós estamos
vendo muito e todos estavam comentando, as vezes de maneira severamente
crítica, é que o árbitro estava atendendo a todas as recomendações que o VAR
lhe falasse e, muitas vezes, sem ir verificar o lance. O árbitro principal é o
responsável pelo comando e pela aplicação das leis do jogo.”
Edição: Cláudia Soares
Rodrigues
Publicado em 09/04/2020 – 10:36 Por Rafael
Monteiro – Repórter da Rádio Nacional – Rio de Janeiro
Liminar
estaria invadindo competências do Executivo e Legislativo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na noite de ontem
(8) a decisão de primeira instância que havia bloqueado os fundos
partidário e eleitoral para colocá-los à disposição do governo no combate à
pandemia do novo coronavírus.
O presidente do TRF1, Carlos Moreira Alves, atendeu a dois pedidos, um do
Senado e outro da União. Para o desembargador, a liminar (decisão provisória)
invadiu competências do Executivo e do Legislativo. A intervenção do Judiciário
nas ações coordenadas de combate ao novo coronavírus deve se dar de modo
“apenas excepcional”, escreveu.
Na terça-feira (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de
Brasília, havia determinado que as verbas fossem utilizadas “em favor de
campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas
consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro ficaria a critério do
presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.
Em recurso, a Advocacia do Senado alegou que a destinação do fundo eleitoral
“está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo
povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização
legislativa seria uma ameaça à segurança jurídica.
A União também havia pedido a derrubada da liminar, alegando que a primeira
instância da Justiça Federal não tinha competência para decidir sobre a
execução do orçamento público. O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da
União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade
institucional do país”.
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais
de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é repassado
mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$
959 milhões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão
em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento
sobre o tema para exame do plenário “com a devida urgência”. Ele é relator de
uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode
destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19.
Edição: Denise Griesinger
Publicado em 09/04/2020 – 09:45 Por Felipe
Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Brasília
Fornecedor
chinês não garantiu entrega de encomenda brasileira.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, relatou hoje (8), durante
coletiva, que um dos processos de compra feitos pela pasta não será cumprido.
Segundo o ministro, uma empresa chinesa que estaria responsável pela entrega de
15 mil unidades de respiradores mecânicos – equipamento essencial para tratar
pessoas infectadas com o novo coronavírus e que apresentam o sintoma mais grave
da doença, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – não deu garantias de
entrega.
Para solucionar o desfalque do material, Mandetta informou que há um projeto
de parceria para expandir a capacidade de produção de respiradores por fábricas
brasileiras. Uma firma que fabricava cerca de 500 por dia fechou acordo para a
entrega de 6,5 mil unidades em um prazo de três meses para o governo
federal.
Segundo o diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, a meta é garantir que companhias nacionais viabilizem no total 14 mil respiradores, sendo sete mil para Unidades de Tratamento Intensivo e sete mil para transporte de pacientes em estado grave.
O diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Diias, durante a coletiva de imprensa e boletim diário, sobre à infecção pelo novo coronavírus no país
Em relação aos equipamentos de proteção individual (EPIs), o ministro
afirmou de que já foram repassados mais de 50 milhões aos estados. Na próxima
sexta-feira (10), a perspectiva é que chegue um novo carregamento de 40
milhões. Já os testes rápidos tiveram 500 mil kits
distribuídos. Até sexta, a promessa é de entrega de mais 1 milhão de exames.
Aporte de verbas
De acordo com Mandetta, o Ministério da Saúde já aportou R$ 7,6 bilhões em
ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. Do montante, R$ 600 milhões
foram repassados aos estados para planos de contingência, somados a R$ 430
milhões, proporcionais à população de cada unidade da Federação. Cerca de
R$ 900 milhões foram destinados ao programa Saúde na Hora, R$ 1,5 bilhão para
compra de EPIs e R$ 650 milhões para leitos.
Entre os repasses estão mais verbas para custeios dos leitos de UTI voltados
a pacientes com covid-19. O valor será dobrado, de R$ 1,6 mil por dia,
para os leitos habilitados durante o período da pandemia e será mantido durante
três meses. O recurso viabiliza despesas como luz, pessoal e outros gastos com
manutenção.
Além disso, está em construção o primeiro hospital de campanha em Goiás, na região do
entorno do Distrito Federal. Conforme Mandetta, a decisão de criar o centro de
apoio a pessoas infectadas pelo novo coronavírus se deve ao fato de o
governador, Ronaldo Caiado, ter solicitado ajuda emergencial. O governo é
responsável pela construção, entretanto, administração, insumos e recursos
humanos deverão ser fornecidos pelo governo de Goiás.
Outras estruturas semelhantes poderão ser montadas para atender populações
indígenas. Um caso já foi registrado em uma tribo da etnia yanomami.
Hospitais de pequeno porte
O ministério anunciou hoje também que autorizou o uso de
leitos de cuidado prolongado de hospitais de pequeno porte para tratamento de
pacientes provenientes de UTIs e outros leitos. O objetivo é desafogar as
unidades de saúde dos grandes centros diante do crescimento da demanda
ocasionado pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. A permissão será
concedida a hospitais com até 49 leitos, desde que pelo menos um dele tenha
atendimento ao Sistema Único de Saúde. A medida terá
caráter temporário.
Politização
Durante a apresentação, Mandetta criticou representantes do governo de São
Paulo. O ministro se referiu a uma fala do infectologista David Uip, que mais
cedo revelou ter recomendado ao Ministério da Saúde o uso de hidroxicloroquina
para tratamento de covid-19.
Mandetta reforçou que a definição médica individual é o que deve ser considerado no tratamento da doença e que só recomendará a cloroquina e a hidroxicloroquina caso sejam referendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como medicamentos viáveis no tratamento contra o novo coronavírus. “Em uma videoconferência com o CFM e David Uip, discutimos se utilizaríamos cloroquina nos graves. Deliberamos que quem analisa é o CFM. Hoje este medicamento não tem paternidade, o governador não precisa querer politizar o assunto, ele está colocado. Quando a gente coloca situações que possam ser complexas, que nós precisamos que os conselhos analisem”, disse o titular da Saúde.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante a coletiva de imprensa e boletim diário, sobre à infecção pelo novo coronavírus no país
Mandetta ponderou que ministrar a hidroxicloroquina pode ser “complicado”
antes do diagnóstico de covid-19, uma vez que muitas pessoas chegam aos
hospitais com sintomas de síndrome gripal e leva um tempo até o diagnóstico e
identificação correta do novo coronavírus. “Outra dúvida, 85% das pessoas que
têm sintomas ficam bem tomando tylenol e se curam. Será que seria inteligente
dar remédio para 85% das pessoas que não precisam dele e tem efeitos
colaterais?”, questionou, lembrando que o medicamento pode gerar arritmia, com
riscos a pacientes que não estão internados.
No último posicionamento sobre o tema, o Conselho Federal de Medicina
esclareceu em nota que até o momento a Organização Mundial da Saúde (OMS) não
recomenda nenhum tratamento e que “não há estudos conclusivos que comprovem a
eficácia e segurança do uso de medicamentos que contêm cloroquina e
hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19.”
Matéria ampliada às 20h45
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Publicado em 08/04/2020 – 19:42 Por Jonas
Valente – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)da decisão
da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do
Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o
combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na liminar (decisão provisória), concedida ontem (7), o
juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que
as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de
coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do
dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o
magistrado.
No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do fundo eleitoral
“está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo
povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização
legislativa ameaça a segurança jurídica.
A União também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira
instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução
orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação
dos poderes, “colocando em risco a normalidade institucional do país”, diz o
recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas
eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo partidário,
que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total
de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão
em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do
partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate
ao covid-19, levou o questionamento para exame do plenário “com a
devida urgência”.
Edição: Fernando Fraga
Publicado em 08/04/2020 – 12:46 Por Felipe
Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Confira na íntegra o comunicado divulgado no início da tarde desta
quarta-feira (08/04)
“A Prefeitura Municipal de Pires do Rio por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, comunica com muito pesar, o primeiro caso confirmado de Covid 19 em
nossa cidade.
O paciente era uma pessoa idosa que possuía outras comorbidades e acabou não
resistindo.
Esclarecemos que o paciente não procurou atendimento na rede municipal de
saúde. Informamos ainda que o núcleo de vigilância epidemiológica recebeu
através da Regional de Saúde (Catalão) a confirmação do caso.
Reforçamos a importância do isolamento social e
que esse é o momento de nos preocuparmos com a preservação de vidas.
Seguimos na luta e acreditamos que com apoio de toda a população,
conseguiremos vencer essa batalha!”
Na manhã desta quarta-feira, 08 de abril, a prefeitura
municipal de Pires do Rio, divulgou, sem maiores esclarecimentos ou detalhes, através
das redes sociais a confirmação da primeira morte pelo coronavírus.
Após a confirmação surgiram muitas dúvidas e questionamentos
sobre o caso. As pessoas querem saber o que foi feito, o que será feito, se a
pessoa que veio a óbito estava em isolamento social ou se estava internada, se fez
ou está fazendo triagem para evitar disseminação.
A princípio, o comitê de enfrentamento do coronavírus,
através da secretaria municipal de saúde em Pires do Rio está preparando uma
entrevista coletiva para que todas as dúvidas possam ser esclarecidas.