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Covid-19: média móvel de mortes cai e de casos aumenta

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Número de casos supera o do ápice de março deste ano

O número de casos diários de covid-19, segundo a média móvel de sete dias, atingiu nesta quarta-feira (23) e nesta quinta-feira (24) seu maior patamar desde o início da pandemia, com 77.327,57 e 77.264,71 novos casos diários, respectivamente. Esses números superam, inclusive, o ápice de casos da segunda onda, em 27 de março, com 77.129 casos diários.

Os dados do Monitora Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), registraram na quarta-feira e quinta-feira da semana passada, dias 16 e 17 de junho, a média de 72.244,43 e 70.237,29 casos diários, respectivamente.

As mortes, por outro lado, apresentaram tendência de queda nos últimos dias. Nos dias 23 e 24 de junho, foram 1.916, 57 e 1.876,71 mortes diárias, respectivamente, frente a 2.025,43 e 1.997,86 mortes diárias dos dias 16 e 17 de junho. O ápice de óbitos da segunda onda ocorreu no dia 12 de abril com 3.123,57 mortes diárias.

O pesquisador do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict), da Fiocruz, Christovam Barcellos, disse que houve aumento do número de casos em torno de 8% na última semana. “Infelizmente o que a gente está prevendo é que o aumento do número de casos puxa mais ou menos duas semanas depois o aumento do número de óbitos também. Primeiro sobem os casos, depois sobem os óbitos com umas duas semanas de atraso”.

O pesquisador afirmou que o descolamento do número de casos e de óbitos também pode ser resultado do avanço da vacinação, principalmente dos idosos com mais de 70 anos, que já estão com uma cobertura de segunda dose bastante expressiva. “Muita gente está tendo a infecção, mas felizmente morrendo menos”.

Barcellos destacou a necessidade de ampliar a testagem para evitar a superlotação dos hospitais, pois com o inverno, aumentam os casos de doenças respiratórias para além da covid-19. “É uma competição perversa por leitos. Por isso, antes de chegar ao hospital, a pessoa tem que ser testada. Por exemplo, a maior parte das pneumonias pode ser tratada em casa, sem necessidade de internação”.

Edição: Aline Leal

Publicado em 25/06/2021 – 16:49 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Projeto institui Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviço Público

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Ação reforça maratona que estimula exercício da cidadania

Maratona em Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao longo deste mês de junho, ganhou uma contribuição relevante do Poder Legislativo. Para ajudar a conscientizar o brasileiro de que serviço público de qualidade é direito do cidadão, e não um favor concedido pela Administração Pública, um projeto de lei quer instituir o dia 26 de junho como o Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

A data escolhida marca o aniversário da Lei 13.460/2017, de autoria do então senador cearense Lúcio Alcântara, que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Segundo o deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE), criador do projeto, não é possível votar o projeto a tempo de celebrar o dia ainda nesta semana, tendo em vista a atual agenda do Congresso e o prazo muito curto. “Mas pelo interesse público do projeto e como não há divergências em relação ao tema, logo o veremos aprovado”, prevê o deputado, certo de que a data estará no calendário da cidadania em 2022.

Da mesma forma que, na  esfera privada, o Código de Defesa do Consumidor  garante os direitos do cidadão na relação de compra e venda, o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos cumpre este papel de protegê-lo em sua relação com a administração federal, estadual e municipal, assegurando-lhe o pleno exercício da cidadania. O canal para isso são as Ouvidorias do setor público, que recebem reclamações, sugestões, elogios e denúncias de eventuais irregularidades e má prestação de serviços por agentes públicos.

A instituição do Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviços Públicos é uma forma de advertir os brasileiros de que é preciso estar sempre atento à qualidade dos serviços prestados. O deputado lembra que o Brasil tem uma máquina estatal grande e ainda bem lenta e que o usuário tem condições de contribuir para a melhora dos serviços ofertados, avaliando a Administração Pública de forma permanente. Neste sentido, a maratona também inclui atividades com o propósito de divulgar os canais de diálogo que a população tem disponíveis com as ouvidorias de seus municípios.

Edição: Bruna Saniele

Publicado em 24/06/2021 – 06:11 Por Agência Brasil – Brasília

OMS: variante Delta impulsiona 3ª onda mais rápida e forte na África

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Variante já foi detectada em 14 países africanos

A variante Delta, predominante na segunda onda de infeções pelo novo coronavírus na Índia, foi detectada em 14 países africanos e impulsiona uma terceira onda de infecções por covid-19 no continente, alertou hoje (24) a Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Uma mistura de fadiga e novas variantes está impulsionando esta fase. A variante Delta, que dominou a segunda onda na Índia, foi registrada em 14 países e detectada na maioria das amostras sequenciadas no último mês na República Democrática do Congo e em Uganda”, disse a diretora regional da OMS para a África.

Em entrevista coletiva semanal sobre a evolução da pandemia no continente, Matshidiso Moeti lembrou, em Brazzaville, que a covid-19 já causou quase 140 mil mortes na África, que registra mais de 5,3 milhões de casos de infecção pelo novo coronavírus.

“A terceira fase ganha velocidade, espalhando-se mais rapidamente e atingindo [os países] com mais força”, acrescentou, considerando o atual cenário “incrivelmente preocupante”.

“Com o rápido aumento do número de casos e de relatos de doenças graves, esta nova onda ameaça ser a pior de África até agora”, alertou.

A representante da OMS considerou que “a África ainda pode atenuar o impacto dessas infecções em rápido crescimento”, mas advertiu: “a janela de oportunidade está se fechando”.

Ela reafirmou o apelo urgente para acelerar a vacinação e a necessidade de as populações continuarem a manter medidas de saúde pública que evitem a propagação da doença.

“A África precisa urgentemente de mais milhões de vacinas. Precisamos de um sprint, não de uma maratona, para proteger rapidamente aqueles que enfrentam os maiores riscos. Os casos de covid-19 estão ultrapassando as vacinações, deixando cada vez mais as pessoas perigosamente expostas”.

Matshidiso Moeti criticou os países que estão dispensando os períodos de quarentena a quem tem certificado de vacinação, considerando que essa medida vai acentuar as desigualdades.

“Pelo menos 16 países estão suspendendo a quarentena para aqueles que têm certificado de vacinação. Embora seja importante proteger as fronteiras e impedir a propagação da covid-19, deve ser equitativo. Os africanos não devem enfrentar mais restrições porque não podem ter acesso às vacinas”, defendeu.

“Fazer da prova de vacinação um pré-requisito para as viagens pode aprofundar as desigualdades, particularmente enquanto as vacinas continuarem com tão escasso fornecimento”, destacou.

A pandemia de covid-19 provocou até agora, pelo menos 3,88 milhões de mortes em todo o mundo, resultantes de mais de 179 milhões de casos de infeção diagnosticados oficialmente.

A doença respiratória é provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detectado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Publicado em 24/06/2021 – 09:11 Por RTP – Brazzaville, República do Congo

Agência dos EUA vai adicionar alerta a vacinas da Pfizer e Moderna

Aviso é sobre casos raros de inflamação cardíaca

A Agência de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos (EUA) informou nessa quarta-feira (23) que planeja adicionar rapidamente um alerta sobre casos raros de inflamação cardíaca em adolescentes e adultos jovens às fichas técnicas das vacinas da Pfizer/BioNTech e da Moderna contra a covid-19.

Grupos de aconselhamento do Centro de Controle e Prevenção de Doenças do Estados Unidos (CDC), reunidos para discutir relatos de casos sobre problemas no coração após a vacinação, apontaram que casos raros de miocardite em adolescentes e jovens adultos provavelmente estão ligados a inoculações com as vacinas da Pfizer/BioNTech e da Moderna.

Reguladores de saúde em vários países têm investigado se as vacinas da Pfizer/BioNTech e da Moderna, que usam a tecnologia de RNA mensageiro, apresentam risco e, em caso afirmativo, qual a gravidade.

O Grupo de Trabalho Técnico de Segurança de Vacinas contra Covid-19 (VaST) dos EUA disse, em seu relatório, que o risco de miocardite ou pericardite após a inoculação com vacinas baseadas em RNA mensageiro em adolescentes e jovens adultos é notavelmente mais alta após a segunda dose, e em homens.

Em outro relatório, o CDC informou que os pacientes com miocardite pós-vacinação geralmente se recuperam e ficam bem.

O Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, juntamente com os principais grupos de médicos e autoridades de saúde pública do país, divulgou nota destacando que as vacinas são seguras e eficazes e que o efeito colateral no coração é “extremamente raro”.

“Nós encorajamos veementemente todas as pessoas com 12 anos ou mais que são elegíveis para receber a vacina, sob a Autorização para Uso de Emergência, a serem vacinados”, diz o documento.

Médicos e hospitais foram alertados pelo CDC para observar os sintomas de miocardite ou pericardite, e o alerta da FDA aumentará ainda mais esse cuidado.

O CDC investiga casos de miocardite, sobretudo em homens jovens, há vários meses. No início deste mês, o Ministério da Saúde de Israel disse que viu uma ligação possível entre esses casos e a vacina da Pfizer.

Também no início deste mês, o CDC informou que ainda está avaliando o risco e não confirmou uma relação causal entre as vacinas e a doença cardíaca.

Mas a agência disse que um número de homens jovens maior do que o esperado teve miocardite após a segunda dose de vacinas de RNA mensageiro, e que mais da metade dos casos relatados ocorreram em pessoas de 12 a 24 anos.

Publicado em 24/06/2021 – 10:06 Por Michael Erman e Manojna Maddipatla – Repórteres da Reuters – Washington

Novo lote com 300 mil doses da vacina da Janssen chega ao Brasil

Nesta sexta-feira chegarão mais 3 milhões de doses do imunizante

Chegou ao Brasil na manhã de hoje (24) mais um lote da vacina contra covid-19 da Janssen, a unidade farmacêutica da Johnson&Johnson. As 300 mil unidades da vacina de dose única se juntam às 1,5 milhão de doses recebidas pelo Ministério da Saúde, na terça-feira (22). O imunizante foi desembarcado no Aeroporto  Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

O lote da Janssen deve ser entregue aos estados e Distrito Federal nos próximos dias. A definição da distribuição é realizada semanalmente em reuniões com Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

“Essas vacinas fazem parte do esforço que estamos realizando para garantir a imunização da população brasileira. Até setembro, 160 milhões de brasileiros devem receber uma dose de esperança no braço”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

As vacinas são de um contrato da Janssen que deve entregar 38 milhões de doses. A previsão inicial era de que os imunizantes fossem entregues a partir de outubro deste ano para o Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Nesta sexta-feira (25), desembarcam no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, mais 3 milhões de doses da Janssen. Essa remessa faz parte do lote doado pelo governo dos Estados Unidos ao Brasil. A previsão é a de que Queiroga acompanhe o desembarque.

Publicado em 24/06/2021 – 10:15 Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Portaria restringe entrada de estrangeiros no país

De caráter temporário, medida está no Diário Oficial da União

Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento.

As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

A portaria acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

Também é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório. Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.

Publicado em 24/06/2021 – 10:43 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas contra covid-19

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Ação questionava medidas restritivas adotadas em PE, RN e PR

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nessa quarta-feira (23) uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, foram questionados decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná. Entre outras medidas, as normas restringiram a circulação de pessoas e fecharam serviços considerados não essenciais.

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral. 

Edição: Maria Claudia

Publicado em 24/06/2021 – 10:48 Por Agência Brasil – Brasília