quinta-feira, dezembro 4, 2025
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IR de ganho de capital pode cair para quem atualiza valor de imóvel

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Proposta consta da segunda fase da reforma tributária

O contribuinte que atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá pagar 5% de imposto sobre a valorização do local caso venda a propriedade ou transfira a posse dela. A medida consta da segunda fase da proposta de reforma tributária, enviada hoje (25) à Câmara dos Deputados.

Atualmente, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital (valorização do bem) na venda ou cessão de imóveis. No entanto, o valor do imóvel não é atualizado na declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando o valor original da propriedade ao longo dos anos.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a medida será opcional. O contribuinte terá de janeiro a abril do próximo ano, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, para escolher a qual modelo pretende aderir. Para o secretário, o novo sistema trará mais flexibilidade ao contribuinte.

“Essa medida traz a opção ao contribuinte de fazer a atualização e, sobre essa atualização, pagar somente 5%, uma tributação favorecida que está sendo ofertada. É uma condição que o contribuinte poderá optar e vai facilitar aquele que hoje tem situações especificas com relação à realização de inventário, heranças, decorrentes de sucessão e que poderão, a partir da aprovação desse projeto, utilizar a tributação favorecida”, justificou.

Isenção

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem.

Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil. Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato.

Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988.

Edição: Aline Leal

Publicado em 25/06/2021 – 15:08 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Governo propõe alíquota única de 15% para renda fixa e variável

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Alíquota hoje varia de 15% a 22,5% dependendo da aplicação e do prazo

Asegunda fase da reforma tributária, enviada hoje (25) à Câmara dos Deputados, prevê alíquota única de 15% de Imposto de Renda para aplicações em renda fixa e variável. De acordo com a Receita Federal, a proposta pretende estimular o investimento na bolsa de valores.

Atualmente, os investidores pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos em aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, debêntures e Certificados de Depósito Bancário (CDB). A alíquota varia conforme o prazo da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto. A partir de 720 dias (dois anos), a tributação passa a ser 15%.

Nas aplicações em rendas variáveis, como ações, derivativos e day trade (operações liquidadas no mesmo dia), hoje existem duas alíquotas sobre ganhos de capital. Investimentos em ações à vista, mercado a termo, futuro e de opções pagam 15% de Imposto de Renda. Aplicações em day trade e em cotas de fundos de investimentos imobiliários pagam 20%.

O texto enviado à Câmara mantém a isenção sobre as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Nessas aplicações, o investidor empresta recursos a bancos que financiam projetos no mercado imobiliário e empreendimentos relacionados ao agronegócio, sem pagar Imposto de Renda quando as instituições devolvem o dinheiro com acréscimo.

Segundo a Receita Federal, o governo pretende facilitar o acesso do cidadão ao mercado financeiro. “O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir”, informou o órgão.

A segunda fase da reforma tributária também propõe a mudança da apuração de Imposto de Renda sobre ganhos de aplicações financeiras de mensal para trimestral. O texto enviado ao Congresso também prevê a compensação de resultados negativos (uso de prejuízos em um investimento para abater o imposto a pagar em outro que registrou ganhos) para todos os tipos de operação financeira. Atualmente, o mecanismo pode ser usado apenas em operações que pagam a mesma alíquota.

Edição: Fernando Fraga

Publicado em 25/06/2021 – 15:16 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Imposto de renda de empresas será reduzido para 10% a partir de 2023

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Redução de 15% para 12,5% escalonada começa em 2022

Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 10%. A mudança na alíquota deve ocorrer em duas etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023. O texto da reforma foi entregue hoje (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 

A medida vale para empresas de todos os setores, com exceção daquelas aderentes ao Simples Nacional, que têm regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto, esse adicional vai permanecer.

Com a redução dos impostos para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de novos postos de trabalho.

Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

“Após todos esses anos, foi-se perdendo o objetivo dessa medida, com a quantidade de bancos, fintechs, as várias possibilidade de crédito que as empresas têm, os juros mais reduzidos. Com as mudanças no mercado de crédito, se avaliou não ser mais necessário dar esse benefício aos sócios”, disse, durante entrevista virtual para apresentar a proposta de reforma.

Pagamento em ações

Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa também não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais na declaração de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a empregados ainda poderão ser deduzidos.

“Hoje, é um benefício para essas pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento em ações]”, explicou.

Também fazem parte da reforma do Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.

O texto trata ainda de regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções ,trimestral e anual, e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir custos e aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.

Investimentos financeiros

A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.

De acordo com o Ministério da  Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.

Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.

Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia).

De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

Publicado em 25/06/2021 – 15:33 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Maria Claudia

Leilão da ANP negocia 1,1 bilhão de litros de biodiesel

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Total negociado chegou a R$ 6 bilhões

Cerca de 1,1 bilhão de litros de biodiesel foram negociados no 80º Leilão de Biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A quantidade arrematada visa o atendimento, pelos agentes econômicos, da mistura obrigatória do produto ao diesel de origem fóssil. Não houve negócios para mistura voluntária.

Em valores, o total negociado chegou a R$ 6,05 bilhões, com deságio médio de 30,6% em comparação à média ponderada dos “preços máximos de referência” regionais, da ordem de R$ 7,907 por litro.

Segundo a ANP, todo o volume comercializado foi proveniente de produtores detentores do Selo Biocombustível Social. O preço médio de negociação alcançou R$ 5,485 por litro, sem considerar a margem da adquirente (Petrobras). O 80º Leilão de Biodiesel da ANP objetivou garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2021.

Etapas

A primeira etapa de apresentação das ofertas para atendimento à mistura obrigatória foi realizada no dia 7 deste mês, reunindo 43 produtores que disponibilizaram mais de 1,45 bilhão de litros de biodiesel. No dia seguinte (8), em continuidade ao processo, ocorreu a primeira fase de seleção de ofertas, quando foram arrematados 57,69 milhões de litros de biodiesel. Esse volume foi oriundo exclusivamente de produtores de pequeno porte detentores de Selo Biocombustível Social, representando 38,8% do volume ofertado por esses produtores e 4% do total ofertado no leilão.

Na segunda etapa de seleção de ofertas, nos dias 9 e 10 de junho, foram arrematados 917,68 milhões de litros de biodiesel, oriundos também de produtores detentores de Selo Biocombustível Social e representando 63% do volume total ofertado no pregão.

Já na terceira etapa de seleção de ofertas, realizada no último dia 11, foram arrematados 126,86 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de Selo Biocombustível Social, representando em torno de 8,7% do total ofertado no leilão.

Mistura voluntária

A ANP esclareceu ainda que o processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária aconteceu no dia 15 deste mês. Foram disponibilizados 25 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do Selo Biocombustível Social. O volume representou 7% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Nessa etapa, não houve nenhuma negociação efetivada, reiterou a ANP.

Os leilões de biodiesel objetivam atender à Lei 13.263, de 23 de março de 2016, e à Resolução nº 16, de 29 de outubro de 2018, “para implementação do cronograma de evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final”, sublinhou a ANP.

Edição: Lílian Beraldo

Publicado em 25/06/2021 – 15:42 Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fiocruz entrega lote com 4,1 milhão de doses de vacinas contra a covid

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Parte da remessa – 217 mil imunizantes – fica no estado do Rio

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entrega hoje (25)  4,1 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Parte da remessa – 217 mil imunizantes – ficará no estado do Rio de Janeiro, a outra parte seguirá para o Ministério da Saúde, em Brasília.

Com este lote, a Fiocruz já entregou 62,9 milhões de doses, sendo 58,9 milhões produzidos pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) e quatro milhões importadas pelo Instituto Serum, da índia.

Publicado em 25/06/2021 – 16:49 Por Matheus Rocha * – Rio de Janeiro

*Estagiário sob a supervisão de Mario Toledo

Edição: Kleber Sampaio

Covid-19: média móvel de mortes cai e de casos aumenta

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Número de casos supera o do ápice de março deste ano

O número de casos diários de covid-19, segundo a média móvel de sete dias, atingiu nesta quarta-feira (23) e nesta quinta-feira (24) seu maior patamar desde o início da pandemia, com 77.327,57 e 77.264,71 novos casos diários, respectivamente. Esses números superam, inclusive, o ápice de casos da segunda onda, em 27 de março, com 77.129 casos diários.

Os dados do Monitora Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), registraram na quarta-feira e quinta-feira da semana passada, dias 16 e 17 de junho, a média de 72.244,43 e 70.237,29 casos diários, respectivamente.

As mortes, por outro lado, apresentaram tendência de queda nos últimos dias. Nos dias 23 e 24 de junho, foram 1.916, 57 e 1.876,71 mortes diárias, respectivamente, frente a 2.025,43 e 1.997,86 mortes diárias dos dias 16 e 17 de junho. O ápice de óbitos da segunda onda ocorreu no dia 12 de abril com 3.123,57 mortes diárias.

O pesquisador do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict), da Fiocruz, Christovam Barcellos, disse que houve aumento do número de casos em torno de 8% na última semana. “Infelizmente o que a gente está prevendo é que o aumento do número de casos puxa mais ou menos duas semanas depois o aumento do número de óbitos também. Primeiro sobem os casos, depois sobem os óbitos com umas duas semanas de atraso”.

O pesquisador afirmou que o descolamento do número de casos e de óbitos também pode ser resultado do avanço da vacinação, principalmente dos idosos com mais de 70 anos, que já estão com uma cobertura de segunda dose bastante expressiva. “Muita gente está tendo a infecção, mas felizmente morrendo menos”.

Barcellos destacou a necessidade de ampliar a testagem para evitar a superlotação dos hospitais, pois com o inverno, aumentam os casos de doenças respiratórias para além da covid-19. “É uma competição perversa por leitos. Por isso, antes de chegar ao hospital, a pessoa tem que ser testada. Por exemplo, a maior parte das pneumonias pode ser tratada em casa, sem necessidade de internação”.

Edição: Aline Leal

Publicado em 25/06/2021 – 16:49 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Projeto institui Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviço Público

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Ação reforça maratona que estimula exercício da cidadania

Maratona em Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao longo deste mês de junho, ganhou uma contribuição relevante do Poder Legislativo. Para ajudar a conscientizar o brasileiro de que serviço público de qualidade é direito do cidadão, e não um favor concedido pela Administração Pública, um projeto de lei quer instituir o dia 26 de junho como o Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

A data escolhida marca o aniversário da Lei 13.460/2017, de autoria do então senador cearense Lúcio Alcântara, que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Segundo o deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE), criador do projeto, não é possível votar o projeto a tempo de celebrar o dia ainda nesta semana, tendo em vista a atual agenda do Congresso e o prazo muito curto. “Mas pelo interesse público do projeto e como não há divergências em relação ao tema, logo o veremos aprovado”, prevê o deputado, certo de que a data estará no calendário da cidadania em 2022.

Da mesma forma que, na  esfera privada, o Código de Defesa do Consumidor  garante os direitos do cidadão na relação de compra e venda, o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos cumpre este papel de protegê-lo em sua relação com a administração federal, estadual e municipal, assegurando-lhe o pleno exercício da cidadania. O canal para isso são as Ouvidorias do setor público, que recebem reclamações, sugestões, elogios e denúncias de eventuais irregularidades e má prestação de serviços por agentes públicos.

A instituição do Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviços Públicos é uma forma de advertir os brasileiros de que é preciso estar sempre atento à qualidade dos serviços prestados. O deputado lembra que o Brasil tem uma máquina estatal grande e ainda bem lenta e que o usuário tem condições de contribuir para a melhora dos serviços ofertados, avaliando a Administração Pública de forma permanente. Neste sentido, a maratona também inclui atividades com o propósito de divulgar os canais de diálogo que a população tem disponíveis com as ouvidorias de seus municípios.

Edição: Bruna Saniele

Publicado em 24/06/2021 – 06:11 Por Agência Brasil – Brasília