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Vendas de automóveis têm queda de 8,4% em julho comparado a 2020

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Foram emplacados em julho 123,6 mil automóveis

As vendas de automóveis novos registraram queda de 8,4% em julho na comparação com o mesmo mês de 2020. Segundo balanço divulgado hoje (3) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), foram emplacados em julho 123,6 mil automóveis, enquanto em julho do ano passado as vendas chegaram a 134,9 mil unidades.

O resultado foi o pior para um mês de julho desde 2005, de acordo com a Fenabrave. Segundo a entidade, a falta de carros nas concessionárias é devido aos problemas de desabastecimento de peças e componentes.

No acumulado dos primeiros sete meses do ano, no entanto, as vendas de automóveis continuam em alta na comparação com 2020, registrando crescimento de 20,2% e emplacamento de 927,7 mil unidades.

Veículos

As vendas de veículos novos, incluindo carros, motos, ônibus, caminhões e veículos comerciais leves, registraram alta de 10,9% em julho em relação ao mesmo mês de 2020, com o emplacamento de 309,4 mil unidades. No acumulado de janeiro a julho, a alta é de 33,7% em comparação com os primeiros sete meses do ano passado, com a comercialização de 2 milhões de unidades.

Motos

As vendas de motos registraram alta de 32% em julho em relação ao mesmo mês de 2020, com o emplacamento de 112,6 mil unidades. No acumulado dos primeiros sete meses do ano, o segmento de duas rodas tem crescimento de 44,6% com o emplacamento de 629,9 mil motocicletas.

“O resultado do mês de julho só não foi melhor pela falta de produtos. Mas notamos que a demanda permanece alta e os emplacamentos de motocicletas continuam em plena recuperação, já que elas estão consolidadas como veículos de transporte de pessoas e cargas expressas”, ressaltou o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior.

Caminhões

As vendas de caminhões tiveram crescimento de 20,8%, com a comercialização de 11,4 mil unidades em julho. No acumulado de janeiro a julho, a alta chega a 47,6% na comparação com o mesmo período de 2020, com as vendas de 69,5 mil unidades.

Previsões

A projeção da Fenabrave é de que as vendas de automóveis neste ano cresçam 10,9%, com a comercialização de 1,7 milhão de unidades. A estimativa está abaixo da previsão feita no início do ano de que as vendas de carros cresceriam 15,4% neste ano em relação a 2020.

Para os caminhões é esperado pela federação uma alta de 30,5% nas vendas neste ano e para as motos um crescimento de 16,2% em relação a 2020.

Edição: Fernando Fraga

Publicado em 03/08/2021 – 14:47 Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

CPI: reverendo Amilton de Paula diz que não negociou vacinas

Colegiado reiniciou os trabalhos nesta terça-feira

Na retomada dos depoimentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado, nesta terça-feira (3), o reverendo Amílton Gomes de Paula foi o primeiro a ser ouvido. A CPI investiga se ele teria tentado intermediar a aquisição de vacinas contra a covid-19 pelo governo brasileiro por meio da empresa Davati Medical Supply. Aos senadores, ele negou conhecer pessoas ou ter influência para intermediar a negociação. O reverendo disse que, por meio de e-mails enviados por ele à pasta, conseguiu três reuniões com a cúpula do ministério.

As audiências ocorreram nos dias 22 de fevereiro e 2 e 12 de março deste ano. “Eu não tinha contatos. Os contatos que eu tinha eram sempre de forma formal, eletrônica”, garantiu.

Fundador da Secretaria Nacional de Assuntos Religiosos (Senah), uma organização sem fins lucrativos (ONG), Amilton de Paula afirmou que sua atuação se limitou a indicar para o Ministério da Saúde alguém que teria imunizantes. Ele disse também que foi usado pela Davati Medical Supply, empresa investigada pela comissão por suas tratativas sobre vacinas com o governo federal.

O reverendo explicou que foi procurado pelo policial militar Luiz Paulo Dominghetti, suposto negociante de vacinas, no dia 16 de fevereiro, e que na ocasião Dominghetti teria comentado sobre a entrega de 400 milhões de doses da vacina de Oxford/AstraZeca em até oito dias, por US$ 3,97 a dose. “Entendemos que fomos usados de maneira ardilosa para fins espúrios e que desconhecemos. Vimos um trabalho de mais de 22 anos de uma ONG, entidade séria, voltada para ações humanitárias, educacionais, jogado na lama, trazendo prejuízo na sua credibilidade e atingindo seus integrantes nas relações profissionais e familiares”, avaliou.

Sobre a primeira audiência no Ministério da Saúde, no dia 22 de fevereiro, às 12h50, Amilton de Paula disse que encaminhou um e-mail ao Ministério da Saúde solicitando um encontro para o mesmo dia, às 16h30. O assunto seria a compra das vacinas e o reverendo foi atendido prontamente. “O senhor mandou e-mail às 12h, apontou o horário que queria ser recebido e no mesmo dia isso ocorreu. Queria essa eficiência do governo também com a Pfizer. O que nos espanta é que farmacêuticas de todo o mundo não tiveram esse tipo de tratamento”, disse o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP). 

O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (MDB-AM), também disse não acreditar na versão. Aziz comentou que se ele levasse uma comitiva de prefeitos de qualquer lugar do país ao ministério teria dificuldade para ter um espaço na agenda, principalmente numa época de pandemia.

Ao reafirmar por diversas vezes que não tinha contatos no governo federal, o reverendo explicou porque acha que foi atendido prontamente com o pedido de audiência. “Fui lá como embaixador mundial da paz”, disse. “Imagino que por causa da escassez [de vacinas] que estávamos vivendo, fomos recebidos”, acrescentou.

No dia 12 de março, data que teria tido a última reunião no Ministério da Saúde, o encontro foi com o então secretário-executivo da pasta, coronel Élcio Franco. No encontro, houve a apresentação da oferta de 400 milhões de doses de vacina da Astrazeneca. “A reunião foi muito rápida”, destacou Amilton.

Quebras de sigilo 

Nesta nova etapa da comissão deve aprofundar as investigações sobre negociações de vacinas envolvendo intermediários sem o aval de fabricantes estrangeiros. Na primeira parte da reunião de hoje, durante votação de requerimentos, 129 dos 135 requerimentos que estavam na pauta foram aprovados. Um deles foi a quebra de sigilo da empresa VTCLog, atual encarregada da logística para a entrega de vacinas.

Outro aprovado é o que quebra os sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Barros foi citado no depoimento dos irmãos Luís Ricardo, servidor do Ministério da Saúde, e Luís Miranda, deputado federal (DEM-DF), como envolvido em um suposto esquema de corrupção na compra da vacina Covaxin. Luís Miranda também teve os sigilos quebrados.

Ainda entre os requerimentos aprovados há um pedido de afastamento de Mayra Pinheiro do cargo de secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, além da nova convocação do ex-secretário executivo da pasta Élcio Franco.

Edição: Bruna Saniele

Publicado em 03/08/2021 – 15:25 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Covid-19: embarcações são isoladas após tripulação testar positivo

Os navios só poderão atracar após a realização de novos testes

Três navios cumprem quarentena no Porto de Paranaguá, no Paraná, após o resultado positivo para a covid-19 de parte da tripulação. As embarcações permanecem isoladas em uma área em frente ao cais e, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o acesso de terceiros a elas está proibido.

De acordo com o governo do Paraná, as embarcações só poderão atracar após a realização de novos testes que deem resultado negativo para a doença. O período inicial previsto para a quarentena é de 10 dias. A autoridade portuária informou que está seguindo as determinações da Anvisa.

“Os navios em quarentena são o MV Astakos – de bandeira maltesa, que descarregava fertilizantes. A embarcação chegou no dia 25 de julho e entrou em quarentena no dia seguinte, dia 26; o Meghna Princess – de bandeira de Bangladesh, carregava soja no berço 213, desde o dia 27 de julho, e entrou em quarentena no dia 29; e o Redhead – com bandeira de Antígua e Barbuda, que chegou para carregar açúcar no berço 201, desde o último dia 25, e também entrou em quarentena no dia 29 de julho”, informou, em nota, o governo paranaense.

De acordo com a nota, o único navio para o qual a Anvisa acionou o plano de contingência para o uso de ambulância, para retirada de tripulantes que precisavam de atendimento hospitalar, foi o Meghna Princess.

Edição: Fernando Fraga

Publicado em 03/08/2021 – 10:51 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

CNJ lança ação para colher biometria e emitir documentos a presos

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Cerca de 80% das pessoas presas não têm documentos em seus prontuários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (3) a Ação Nacional de Biometria e Documentação Civil de Pessoas Presas, com o objetivo de lidar com o grande número de pessoas sem documentos no sistema penitenciário.

Segundo dados do Executivo, cerca de 80% das pessoas presas não têm documentos em seus prontuários. A iniciativa do CNJ reuniu 150 instituições locais e nacionais em uma estrutura voltada para a emissão de documentos e coleta de biometria dos detentos.

De acordo com o CNJ, o projeto deve uniformizar o uso da biometria em todo o país, evitando erros como as prisões por engano. A ação contará com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter um banco nacional que integrará os dados coletados em um banco nacional, com fluxos contínuos para emissão de documentos.

Até setembro, 5,4 mil equipamentos biométricos serão distribuídos às 27 unidades da federação, segundo o CNJ. Os kits serão destinados a varas que realizam audiências de custódia, varas de execução penal e a unidades de privação de liberdade, seguindo diretrizes da resolução 306/2019. O programa prevê também o treinamento dos profissionais que realizarão a coleta de dados e a identificação civil.

Numa cerimônia para lançar a iniciativa, nesta terça-feira (3), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que a identificação civil é pré-requisito para acessar diversas políticas públicas e que por isso é uma obrigação do Estado fornecer documentação a quem não possui.

“Não facilitar que essas pessoas [presas] se apresentem documentalmente é inviabilizar completamente a sua reintegração social, seu acesso a programas sociais seu acesso a tudo que se oferece a todo e qualquer brasileiro”, disse Fux.

Edição: Lílian Beraldo

Publicado em 03/08/2021 – 15:49 Por Agência Brasil – Brasília

PARA ALÉM DOS JOGOS OLÍMPICOS DE TÓQUIO/2020:

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Sul-coreanos em clara demonstração de violência e violação.

A sul-coreana An San assume status de recordista com três medalhas de ouro, nos Jogos Olímpicos de Tóquio/2020!

Para além da performance exemplar de An San, cuja conquista teve o alvo como centralidade da arqueira, paradoxalmente, ela passou a ser o alvo, sofrendo ataques clara e descaradamente misóginos. E, pasmem, por conta do seu cabelo curto, em um misto de violência e violação!

Países como França, Holanda e Lituânia têm, em seus códigos penais, normas antidiscriminatórias; lei sobre igualdade de gênero; de violência contra a mulher, entre outras.

No Brasil, misoginia é crime! A lei n.º 13.642, de 3 de abril de 2018 incumbe à Polícia Federal a missão de investigar crimes praticados na rede mundial de computadores que tenham conteúdo misógino [aqueles que “propagam o ódio ou a aversão às mulheres”]. No entanto, importa sublinhar e observar o conjunto de requisitos cumulativos da norma [a ver, na redação da lei] para que a Polícia Federal possa atuar, no caso concreto.

A leitura superficial do texto dessa lei pode induzir o leitor a erros de interpretação como, por exemplo, alegar inconstitucionalidade por, supostamente, violar o princípio da igualdade, ao priorizar determinado sexo (aqui, sexo no sentido biológico que distingue mulheres de homens).

Esse argumento deve ser afastado sob a justificativa legítima da medida que a lei impõe à igualdade material atrelada ao ideário de justiça. Afinal, com esse instrumento normativo, garante-se maior proteção aos direitos humanos das mulheres.

Apesar de termos legislação para essa atuação da Polícia Federal, há anos [ver convenções e tratados internacionais, lei de 2002 e a própria Constituição Federal pátria], uma rápida consulta que realizei junto aos tribunais de justiça sinaliza poucos julgados para o crime de misoginia.

Face ao exposto e sem a menor pretensão de esgotar o assunto, resta saber se essas inovações trazidas pela lei, acerca de conteúdo misógino, não se afiguram como mais um dispositivo legal à deriva, lançado em um oceano de outros, nos quais se perdem potenciais repercussões de medidas.

Por:

MARCOS FERNANDES SOBRINHO

Físico, administrador, bacharelando em direito e doutor em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade de Brasília (UnB). É docente e pesquisador no Instituto Federal Goiano (IF Goiano) e na Universidade Federal de Catalão (UFCat), em cursos de graduação e de mestrado. É autor de letra de música, de patente, de livros, capítulos de livros e de publicações científicas nacionais e internacionais nas áreas em que atua.

PARA ALÉM DOS JOGOS OLÍMPICOS DE TÓQUIO/2020:

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A sul-coreana An San assume status de recordista com três medalhas de ouro, nos Jogos Olímpicos de Tóquio/2020!

Para além da performance exemplar de An San, cuja conquista teve o alvo como centralidade da arqueira, paradoxalmente, ela passou a ser o alvo, sofrendo ataques clara e descaradamente misóginos. E, pasmem, por conta do seu cabelo curto, em um misto de violência e violação!

Países como França, Holanda e Lituânia têm, em seus códigos penais, normas antidiscriminatórias; lei sobre igualdade de gênero; de violência contra a mulher, entre outras.

No Brasil, misoginia é crime! A lei n.º 13.642, de 3 de abril de 2018 incumbe à Polícia Federal a missão de investigar crimes praticados na rede mundial de computadores que tenham conteúdo misógino [aqueles que “propagam o ódio ou a aversão às mulheres”]. No entanto, importa sublinhar e observar o conjunto de requisitos cumulativos da norma [a ver, na redação da lei] para que a Polícia Federal possa atuar, no caso concreto.

A leitura superficial do texto dessa lei pode induzir o leitor a erros de interpretação como, por exemplo, alegar inconstitucionalidade por, supostamente, violar o princípio da igualdade, ao priorizar determinado sexo (aqui, sexo no sentido biológico que distingue mulheres de homens).

Esse argumento deve ser afastado sob a justificativa legítima da medida que a lei impõe à igualdade material atrelada ao ideário de justiça. Afinal, com esse instrumento normativo, garante-se maior proteção aos direitos humanos das mulheres.

Apesar de termos legislação para essa atuação da Polícia Federal, há anos [ver convenções e tratados internacionais, lei de 2002 e a própria Constituição Federal pátria], uma rápida consulta que realizei junto aos tribunais de justiça sinaliza poucos julgados para o crime de misoginia.

Face ao exposto e sem a menor pretensão de esgotar o assunto, resta saber se essas inovações trazidas pela lei, acerca de conteúdo misógino, não se afiguram como mais um dispositivo legal à deriva, lançado em um oceano de outros, nos quais se perdem potenciais repercussões de medidas.

Por:

MARCOS FERNANDES SOBRINHO

Físico, administrador, bacharelando em direito e doutor em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade de Brasília (UnB). É docente e pesquisador no Instituto Federal Goiano (IF Goiano) e na Universidade Federal de Catalão (UFCat), em cursos de graduação e de mestrado. É autor de letra de música, de patente, de livros, capítulos de livros e de publicações científicas nacionais e internacionais nas áreas em que atua.

PARA ALÉM DOS JOGOS OLÍMPICOS DE TÓQUIO/2020:

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sul-coreanos em clara demonstração de violência e violação.

A sul-coreana An San assume status de recordista com três medalhas de ouro, nos Jogos Olímpicos de Tóquio/2020!

Para além da performance exemplar de An San, cuja conquista teve o alvo como centralidade da arqueira, paradoxalmente, ela passou a ser o alvo, sofrendo ataques clara e descaradamente misóginos. E, pasmem, por conta do seu cabelo curto, em um misto de violência e violação!

Países como França, Holanda e Lituânia têm, em seus códigos penais, normas antidiscriminatórias; lei sobre igualdade de gênero; de violência contra a mulher, entre outras.

No Brasil, misoginia é crime! A lei n.º 13.642, de 3 de abril de 2018 incumbe à Polícia Federal a missão de investigar crimes praticados na rede mundial de computadores que tenham conteúdo misógino [aqueles que “propagam o ódio ou a aversão às mulheres”]. No entanto, importa sublinhar e observar o conjunto de requisitos cumulativos da norma [a ver, na redação da lei] para que a Polícia Federal possa atuar, no caso concreto.

A leitura superficial do texto dessa lei pode induzir o leitor a erros de interpretação como, por exemplo, alegar inconstitucionalidade por, supostamente, violar o princípio da igualdade, ao priorizar determinado sexo (aqui, sexo no sentido biológico que distingue mulheres de homens).

Esse argumento deve ser afastado sob a justificativa legítima da medida que a lei impõe à igualdade material atrelada ao ideário de justiça. Afinal, com esse instrumento normativo, garante-se maior proteção aos direitos humanos das mulheres.

Apesar de termos legislação para essa atuação da Polícia Federal, há anos [ver convenções e tratados internacionais, lei de 2002 e a própria Constituição Federal pátria], uma rápida consulta que realizei junto aos tribunais de justiça sinaliza poucos julgados para o crime de misoginia.

Face ao exposto e sem a menor pretensão de esgotar o assunto, resta saber se essas inovações trazidas pela lei, acerca de conteúdo misógino, não se afiguram como mais um dispositivo legal à deriva, lançado em um oceano de outros, nos quais se perdem potenciais repercussões de medidas.

Por:

MARCOS FERNANDES SOBRINHO

Físico, administrador, bacharelando em direito e doutor em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade de Brasília (UnB). É docente e pesquisador no Instituto Federal Goiano (IF Goiano) e na Universidade Federal de Catalão (UFCat), em cursos de graduação e de mestrado. É autor de letra de música, de patente, de livros, capítulos de livros e de publicações científicas nacionais e internacionais nas áreas em que atua.