Conselho
também aprovou estudo para fim de monopólio do seguro. O Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou hoje (27) a redução dos valores a
serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para
proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de
67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda
maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste
ano.
A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o
preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e
para caminhões R$ 5,78.
Os conselheiros também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do
monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são
administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um
consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.
Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020.
Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O
objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT,
dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente
qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os
preços a serem praticados.
Valores distorcidos
A queda no valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, ano em que era
cobrado R$ 105,65 para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em
2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23
em 2020. Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%. No caso
das motos, a queda nos últimos quatro anos chega a 95,7%. Saiu de R$ 292,01 em
2016 e caiu para R$ 185,50 em 2017, preço que se manteve em 2018. No ano
passado, o valor passou para R$ 84,58 e chegará aos R$ 12,30 no próximo ano.
De acordo com a superintendente da Superintendência de Seguros Privados
(Susep), Solange Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que
geraram um excedente de R$ 5,8 bilhões. “Entre outros fatores, foram
majorados por processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou
em 2015. A precificação do seguro ficou maior durante um período de tempo e
isso tem sido corrigido”, disse. A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e
resultou em prisões temporárias, conduções coercitivas, busca e apreensão,
quebras de sigilo, além de aproximadamente 120 ações penais e civis públicas.
Segundo a superintendente do Susep, os valores definidos para 2020 podem ser
mantidos por quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura
dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de
indenizações pagas. A superintende diz, porém, que os preços para o ano
seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os
meses de dezembro.
Proposta
Tanto os novos valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos
pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. “O CNSP
entendeu que esse modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente
aprovação da Lei da Liberdade Econômica que prega a
concorrência”, disse a superintendente da Susep.
O pagamento obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que
chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma
medida provisória editada no início de novembro. No entanto, a Rede contestou o
fim do DPVAT por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O partido
sustentou, entre outros argumentos, que o seguro é necessário porque permite
que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no
Sistema Único de Saúde (SUS).
Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). A Corte entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória . Após a decisão do STF, o
advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer .
Repasses ao SUS
Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três
coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos
de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da
sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas
médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.
A Seguradora Líder defende que o DPVAT é importante para o SUS e protege
especialmente a população de renda mais baixa. Ela sustenta que o Brasil está
entre os dez países que apresentam os mais elevados números de mortes por acidentes
de trânsito e que, de cada 10 veículos, menos de três possuem cobertura por
algum tipo de seguro facultativo. Mais de 70% transitam somente com o seguro
obrigatório.
Conforme consta em seu site, a Seguradora Líder repassou ao SUS 45% dos R$
4,6 bilhões arrecadados em 2018, ou seja, cerca de R$ 2,1 bilhões. Foram pagas
103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e
33.123 indenizações para despesas médicas.
De outro lado, a equipe econômica do governo federal divulgou um estudo no qual a parcela do seguro
obrigatório repassado ao SUS em 2019 foi de R$ 965 milhões. De acordo com a
Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, os valores
mostram que o DPVAT têm pouco impacto para a saúde pública, já que equivale a
0,79% do orçamento total definido para a área deste ano.
Publicado Por Léo Rodrigues –
Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro