Atendendo a representação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por
intermédio da Promotoria Eleitoral, o juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral,
deferiu liminar determinando que a prefeita de Santa Isabel, Cássia Silva
Caixeta Dourado, retire, em 48 horas, todas as publicações nas redes sociais
oficiais do município que tenham caráter eleitoral, bem como se abstenha de
publicá-las. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento.
A ação de representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo promotor
de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que entendeu haver também improbidade
administrativa no fato, o que o levou a protocolar ação civil pública com
obrigação de fazer e não fazer, que ainda não foi apreciada pelo Poder
Judiciário.
Na representação eleitoral, Wessel Teles de Oliveira afirmou que a prefeita
Cássia Dourado tem utilizado o perfil institucional do município para fins
eleitoreiros. Entre as publicações, está um vídeo em que foram capturadas
imagens de utilização de formas vedadas de propaganda eleitoral, ainda que de
forma não explícita, como carreatas extemporâneas, carro de som, além de
utilização de obra pública para fins eleitoreiros.O promotor de Justiça afirmou
que a conduta da prefeita configura propaganda irregular antecipada, por meio
de divulgações de publicações no perfil institucional e realização de carreata
antes do período de propaganda eleitoral permitido em lei.
Wessel Teles de Oliveira explicou que Cássia Dourado promoveu diversas
publicações na rede social Facebook, com promoção pessoal, ressaltando o
lançamento, a realização e a inauguração de obras no município, bem como o
recebimento de máquinas e equipamentos. Nas postagens, ela aparece acompanhada
por deputados, secretários, vereadores, funcionários e moradores das regiões
beneficiadas.
“Constata-se que, nas referidas publicações, a pré-candidata vincula
expressamente o seu nome ao município de Santa Isabel, fazendo incutir aos
eleitores uma confusão entre os atos e obras praticados por aquele ente
federado e a sua pessoa, em ofensa ao princípio da impessoalidade
administrativa”, afirmou Wessel Teles de Oliveira. Segundo o promotor de Justiça,
Cássia Dourado prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser
deflagrada posteriormente. “Ao assim fazer, já deu a partida na sua campanha,
saindo na frente dos demais concorrentes e, portanto, tornando o processo
desequilibrado e injusto”, reforçou.
Promoção pessoal
Ao proferir a decisão, o juiz Cristian Assis afirmou que, no Brasil, como em
vários outros países do mundo, há enorme dificuldade no poder público em se
separar o ente federativo ou a instituição da pessoa física que exerce a
autoridade máxima ou representante mais elevado, produzindo, assim, uma
confusão conceitual e do seu próprio funcionamento perante a sociedade. Esta
atitudes, de acordo com o magistrado, servem apenas a ganhos ou vantagens
pessoais, em prejuízo aos valores constitucionais que devem nortear o ser
estatal.
“A conduta perpetrada pela representada, nesta primeira análise, pode
efetivamente materializar-se em propaganda, devendo ser verificada se
institucional ou caracterizadora de promoção pessoal de intenção eleitoral,
materializando propaganda eleitoral e, portanto, passível de reprimenda, pois
extemporânea, ferindo a paridade de armas entre eventuais candidatos
concorrentes”, escreveu o magistrado. Segundo Cristian Assis, embora o discurso
ou a participação em inaugurações, caso sejam analisados superficialmente,
possam parecer lícitos, na realidade revelam que as normas legais estão sendo
burladas.
O magistrado reforçou, na decisão, que o princípio da publicidade vem sendo
utilizado para práticas dissociadas dos valores constitucionais da
administração pública, caracterizando-se em promoção pessoal indevida,
incidindo em desvio de finalidade, e atingindo a moralidade e a legalidade
administrativas. Ele explicou que a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, não podendo ser descaracterizada do seu objetivo.
Improbidade administrativa
Na ACP por ato de improbidade administrativa, o MP-GO requereu a condenação
de Cássia Dourado com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa) e pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a remoção
imediata, às suas expensas e sem a utilização de recursos públicos, de todas as
publicações em que haja promoção pessoal no perfil institucional do município
de Santa Isabel no Facebook, em 24 horas, sob pena de multa pessoal no valor de
R$ 10 mil por dia de atraso.
Além disso, requereu que a prefeita abstenha-se de utilizar fotografias,
nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, em especial
nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, bem como na promoção de
seu nome no perfil institucional da prefeitura de Santa Isabel no Facebook, com
aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. (Texto:
João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)