Atendendo a representação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria Eleitoral, o juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral, deferiu liminar determinando que a prefeita de Santa Isabel, Cássia Silva Caixeta Dourado, retire, em 48 horas, todas as publicações nas redes sociais oficiais do município que tenham caráter eleitoral, bem como se abstenha de publicá-las. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. 

A ação de representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que entendeu haver também improbidade administrativa no fato, o que o levou a protocolar ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer, que ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

Na representação eleitoral, Wessel Teles de Oliveira afirmou que a prefeita Cássia Dourado tem utilizado o perfil institucional do município para fins eleitoreiros. Entre as publicações, está um vídeo em que foram capturadas imagens de utilização de formas vedadas de propaganda eleitoral, ainda que de forma não explícita, como carreatas extemporâneas, carro de som, além de utilização de obra pública para fins eleitoreiros.O promotor de Justiça afirmou que a conduta da prefeita configura propaganda irregular antecipada, por meio de divulgações de publicações no perfil institucional e realização de carreata antes do período de propaganda eleitoral permitido em lei.

Wessel Teles de Oliveira explicou que Cássia Dourado promoveu diversas publicações na rede social Facebook, com promoção pessoal, ressaltando o lançamento, a realização e a inauguração de obras no município, bem como o recebimento de máquinas e equipamentos. Nas postagens, ela aparece acompanhada por deputados, secretários, vereadores, funcionários e moradores das regiões beneficiadas. 

“Constata-se que, nas referidas publicações, a pré-candidata vincula expressamente o seu nome ao município de Santa Isabel, fazendo incutir aos eleitores uma confusão entre os atos e obras praticados por aquele ente federado e a sua pessoa, em ofensa ao princípio da impessoalidade administrativa”, afirmou Wessel Teles de Oliveira. Segundo o promotor de Justiça, Cássia Dourado prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente. “Ao assim fazer, já deu a partida na sua campanha, saindo na frente dos demais concorrentes e, portanto, tornando o processo desequilibrado e injusto”, reforçou.

Promoção pessoal

Ao proferir a decisão, o juiz Cristian Assis afirmou que, no Brasil, como em vários outros países do mundo, há enorme dificuldade no poder público em se separar o ente federativo ou a instituição da pessoa física que exerce a autoridade máxima ou representante mais elevado, produzindo, assim, uma confusão conceitual e do seu próprio funcionamento perante a sociedade. Esta atitudes, de acordo com o magistrado, servem apenas a ganhos ou vantagens pessoais, em prejuízo aos valores constitucionais que devem nortear o ser estatal. 

“A conduta perpetrada pela representada, nesta primeira análise, pode efetivamente materializar-se em propaganda, devendo ser verificada se institucional ou caracterizadora de promoção pessoal de intenção eleitoral, materializando propaganda eleitoral e, portanto, passível de reprimenda, pois extemporânea, ferindo a paridade de armas entre eventuais candidatos concorrentes”, escreveu o magistrado. Segundo Cristian Assis, embora o discurso ou a participação em inaugurações, caso sejam analisados superficialmente, possam parecer lícitos, na realidade revelam que as normas legais estão sendo burladas. 

O magistrado reforçou, na decisão, que o princípio da publicidade vem sendo utilizado para práticas dissociadas dos valores constitucionais da administração pública, caracterizando-se em promoção pessoal indevida, incidindo em desvio de finalidade, e atingindo a moralidade e a legalidade administrativas. Ele explicou que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, não podendo ser descaracterizada do seu objetivo.

Improbidade administrativa

Na ACP por ato de improbidade administrativa, o MP-GO requereu a condenação de Cássia Dourado com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a remoção imediata, às suas expensas e sem a utilização de recursos públicos, de todas as publicações em que haja promoção pessoal no perfil institucional do município de Santa Isabel no Facebook, em 24 horas, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. 

Além disso, requereu que a prefeita abstenha-se de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, bem como na promoção de seu nome no perfil institucional da prefeitura de Santa Isabel no Facebook, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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