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Laudo da Polícia Civil indica acidente na morte de MC Kevin

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Músico caiu da sacada de um hotel no dia 16 de maio no Rio

A morte do músico Kevin Nascimento Bueno, de 23 anos, conhecido como MC Kevin, foi acidental. Ele caiu da varanda de um quarto do 5º andar de um hotel na orla da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro, no domingo passado (16). MC Kevin chegou a ser levado para o Hospital Municipal Miguel Couto, na zona sul, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo o laudo da perícia da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o músico teria caído da varanda do 5º andar, de uma altura de 15 metros. A perícia destaca que “não havia indícios de briga ou ações violentas” no quarto analisado.

A conclusão do laudo, única parte do documento da Polícia a que a Agência Brasil teve acesso, informa apenas que a “causa aparente” da morte foi “um acidente”, mas que “fica a cargo das investigações melhores elucidações”.

MC Kevin nasceu em Mogi das Cruzes, São Paulo, e veio ao Rio de Janeiro para um show.

Publicado em 24/05/2021 – 14:12 Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Edição: Valéria Aguiar

Bolsonaro negocia mudanças em projeto que muda ICMS sobre combustíveis

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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (20), durante sua live semanal nas redes sociais, que está negociando modificações no projeto de lei complementar que altera a forma cobrança Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A medida foi apresentada pelo governo, em fevereiro deste ano, e propõe unificar o percentual ou estabelecer um valor fixo nacional da alíquota do imposto, que é estadual. Na avaliação de Bolsonaro, esta versão da proposta não tem chances de avançar no Legislativo. 

“Não tem como ir pra frente esse projeto. Aí conversei com o Arthur Lira [presidente da Câmara dos Deputados], de Alagoas, que é um aliado dos interesses nacionais, fiz uma nova proposta, ele já deve ter levado para o relator, para que o valor fixo não seja nacional”, explicou. Na proposta enviada pelo governo, caberia ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deveriam ser uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto. 

O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também seriam, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo. 

Nova proposta

Agora, o projeto deve ser alterado para manter a autonomia dos estados na definição do valor do ICMS, desde que seja estabelecido um valor ou percentual fixo. Atualmente, a cobrança do ICMS sobre combustíveis é feita diretamente sobre o valor na bomba, por meio de um cálculo médio sobre a flutuação dos preços que é atualizado a cada 15 dias.      

“Vamos supor que o estado de Alagoas queira cobrar R$ 1 de ICMS sobre o diesel, e o Ceará queira cobrar R$ 2. Cada um vai decidir o seu ICMS. Qual a vantagem nisso? A previsibilidade”, afirmou Bolsonaro.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que participou da live ao lado do presidente, também defendeu a mudança na forma de cobrança. “O imposto incide em cima de um valor de referência, que é avaliado a cada 15 dias. E esse valor de referência carrega tributos, por isso que existe a bitributação. Então, seria interessante ter um percentual fixo em cima do valor da refinaria. Essa é uma possibilidade”. 

Segundo Tarcísio, o governo também estuda outras alternativas, como a criação de um fundo de estabilização para ajudar a amortecer a oscilação dos preços ou aumento no tempo de atualização dos preços, para que seja a cada 30 ou 60 dias, e não de forma quinzenal. 

STF

Bolsonaro ainda disse que, caso o projeto não avance, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que os estados estabeleçam valores ou percentuais fixos de cobrança do imposto.  

“A gente [pode] entrar com uma ação para obrigar os governadores, dar um prazo, para que cada um bote o valor fixo de cada imposto estadual e não continue como está aí”.

Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

Posição dos estados

Ontem (19), em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei complementar, que está tramitando como PLP 16/2021, o representante do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Luiz Cláudio Gomes, reafirmou a posição contrária da entidade em relação à medida.

Para o Comsefaz, a discussão sobre os preços dos combustíveis deve ser feita dentro da reforma tributária. Segundo Gomes, o PLP 16/2021 fere a autonomia dos estados e poderá gerar efeitos negativos para a população. “A eventual unificação do ICMS pela média praticada nos estados, como prevê o PLP 16, além de não resolver o problema da volatilidade do mercado, vai gerar aumento nos preços dos combustíveis em alguns estados, com impacto direto na inflação”, disse.  

Publicado em 20/05/2021 – 21:59 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Fábio Massalli

Eventos climáticos foram causa principal de deslocamentos em 2020

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Dados são do Centro de Monitoramento de Deslocamento Interno

Eventos climáticos extremos ligados à mudança climática e deslocamentos em massa para proteger pessoas ameaçadas estão provocando uma disparada global de famílias forçadas a fugir de casa, uma parcela das quais continua deslocada por longo prazo, disseram analistas nessa quinta-feira (20).

Cerca de 98% dos novos deslocamentos de pessoas de suas casas em 2020 foram causados por eventos climáticos extremos, mostra relatório do Centro de Monitoramento de Deslocamento Interno (IDMC), sediado em Genebra. Algumas delas conseguiram voltar para casa rapidamente, disse Alexandra Bilak, diretora do IDMC.

Mas, entre famílias australianas que perderam o lar para incêndios florestais recordes, moradores de ilhas do Oceano Pacífico assolados pelo ciclone Harold e os 5 milhões de sul-asiáticos retirados antes do ciclone Amphan, no ano passado, uma parcela cada vez maior está tendo dificuldade de se recuperar e retornar.

“O deslocamento pode durar meses ou até anos”, disse Bilak a repórteres durante um evento virtual. Ela afirmou que países ricos vivenciam cada vez mais uma parcela desse deslocamento, como famílias norte-americanas atingidas por furacões mais intensos no Atlântico. Mesmo para aqueles afastados de casa temporariamente, lembrou Bilak, “isso realmente representa um choque”.

Pesquisadores disseram que 55 milhões de pessoas continuavam deslocadas dentro de seus próprios países no fim de 2020. Segundo eles, a maioria foi expulsa pela violência em anos anteriores, mas conflitos em andamento elevaram os números no ano passado.

Jan Egeland, secretário-geral do Conselho Norueguês de Refugiados, disse que a pandemia não conteve os conflitos, o que ajudou a aumentar o deslocamento em geral.

Publicado em 21/05/2021 – 08:01 Por Laurie Goering – Repórter da Reuters – Londres

Câmara aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

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Estão previstos descontos de até 90% para quitação de débitos

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

Na noite dessa quinta-feira (20), os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia de covid-19, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.

De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

“De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.

Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.

Semiárido

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

Condições

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Correção de uso

Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.

O relator Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.

O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).

Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.

Juros menores

Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

Idoneidade

O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.

Cobrança judicial

Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.

Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas mas não foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.

Troca de juros

Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Agricultores familiares

O texto concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

Cacau

Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Publicado em 21/05/2021 – 09:09 Por Agência Brasil* – Brasília

Edição: Denise Griesinger

Receita cria assistente virtual para orientar preenchimento de IRPF

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Recurso está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda

Com o prazo para entrega da declaração de imposto de renda chegando ao fim e a alta procura para tirar dúvidas, a Receita Federal criou um assistente virtual para orientar o preenchimento do documento.

O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Quem já tem o aplicativo instalado, precisa atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois da atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

A Receita explica que o assistente virtual, que também é conhecido como ChatBot, usa uma inteligência artificial que vai tentar responder diretamente à pergunta, ou então vai direcionar o contribuinte para o menu de assuntos sobre o tema.

O órgão explica que como toda ferramenta de inteligência artificial, o assistente virtual precisa de um tempo para aprender as informações e isso vai acontecer no dia a dia. Algumas questões podem ficar sem uma resposta no início, e quanto mais usuários, mais exatas serão as informações com o tempo.

O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 deste mês. A expectativa da Receita é que sejam entregues cerca de 32 milhões de documentos.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Publicado em 21/05/2021 – 09:12 Por Agência Brasil – Brasília

Edição: Valéria Aguiar

Centenas de bombeiros combatem incêndio florestal na Grécia

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Quase 300 bombeiros atuaram à noite para conter as chamas

Centenas de bombeiros gregos combatem, pelo segundo dia consecutivo, um grande incêndio florestal nas montanhas Geraneia, a oeste de Atenas. Eles esperam acabar com o fogo graças à melhoria das condições meteorológicas.

Quase 300 bombeiros lutaram, durante a noite, para conter as chamas nas montanhas escarpadas de Geraneia, na região do Golfo de Corinto, a cerca de 90 quilômetros (km) de Atenas.

“As condições estão muito melhores” hoje, disse o porta-voz dos bombeiros, Vassilis Vathrakogiannis, acrescentando que esperam conter o fogo durante o dia graças aos aviões de combate a incêndios.

Quinze aviões participam das operações com o auxílio do Exército, informou a Defesa Civil.

Os ventos devem abrandar hoje, mas as chamas já queimaram 20 km de pinhais nessa quinta-feira (20). Centenas de pessoas foram retiradas de suas casas nos dois lados das montanhas, que tem vasta área selvagem.

É o primeiro grande incêndio florestal da temporada, que começou na noite de quarta-feira perto de Schinos, uma vila próxima à cidade de Loutraki, no Golfo de Corinto.

O fogo aparentemente começou a partir de um incêndio na vegetação de um campo de oliveiras, acrescentou a Defesa Civil.

Questionado hoje pelo canal de televisão pública ERT, o chefe dos bombeiros Stefanos Kololouris disse que o objetivo agora é que “a frente não se estenda mais para Megara”, uma cidade costeira a cerca de 40 km de Pireu, o porto de Atenas.

“Estamos à beira da guerra”, disse o administrador de Megara, Grigoris Stamoulis.

A Defesa Civil enviou mensagens de texto durante toda a noite, de ontem para hoje, pedindo aos moradores que “saíssem imediatamente” pela estrada costeira “por razões preventivas”.

Na área costeira do Golfo de Corinto há muitas residências de verão, que foram atingidas e destruídas pelo fogo, antes que ele atingisse as montanhas, ao norte do istmo de Corinto.

As autoridades admitiram que muitas propriedades foram destruídas, mas não quiseram especificar números antes de o incêndio ser extinto.

Nenhuma vítima foi registada desde a noite de quarta-feira, mas pelo menos 17 vilas e aldeias, bem como dois mosteiros, foram esvaziados, de acordo com os bombeiros.

No total, “centenas de pessoas” foram levadas para um local seguro por precaução, disse o vice-ministro da Defesa Civil, Nikos Hardalias.

Uma espessa cortina de fumaça espalhou-se pela capital, com cinzas caindo nas varandas, mas os atenienses voltaram a ter o céu claro na manhã de hoje.

A Grécia enfrenta incêndios florestais severos em todos os períodos de verão, alimentados pela seca, pelos ventos fortes e por temperaturas frequentemente superiores a 30 graus.

Publicado em 21/05/2021 – 10:03 Por RTP – Atenas

OMS: número global de mortes por covid-19 pode estar subestimado

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Para a organização, de 6 a 8 milhões de pessoas podem ter morrido

Os números oficiais de mortes atribuídas direta ou indiretamente à pandemia de covid-19 provavelmente estão “significativamente subestimados”, disse a Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta sexta-feira (21), acrescentando que entre 6 milhões e 8 milhões de pessoas podem ter morrido até o momento.

Ao apresentar seu relatório anual Estatísticas Mundiais de Saúde, a OMS estimou que o total de mortes na pandemia foi de pelo menos 3 milhões em 2020 — 1,2 milhão a mais do que o relatado oficialmente.

“Provavelmente estamos diante de um total significativamente subestimado de mortes atribuídas direta ou indiretamente à covid-19”, afirmou.

A agência das Nações Unidas estima que cerca de 3,4 milhões de pessoas morreram diretamente em consequência da pandemia de covid-19 até maio de 2021.

“Este número, na verdade, seria duas a três vezes maior. Então acho que, por precaução, pode-se estimar seguramente cerca de 6 milhões a 8 milhões de mortes”, disse Samira Asma, diretora-geral-assistente da Divisão de Dados e Análises da OMS, em entrevista coletiva virtual.

William Msemburi, analista de dados da OMS, lembrou que essa estimativa inclui tanto mortes não relatadas de covid-19 quanto mortes indiretas devidas à falta de capacidade hospitalar e restrições à circulação, entre outros fatores.

“O desafio é que as [cifras de mortes] por covid-19 relatadas subestimam o impacto total”, afirmou Msemburi.

A OMS não detalhou os números aos quais os especialistas de saúde se referem como “mortalidade em excesso”.

Publicado em 21/05/2021 – 10:45 Por Emma Farge e John Revill – Repórteres da Reuters – Genebra