FOTO DIVULGAÇÃO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS

Acolhendo pedido liminar feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva determinou ao município de Pires do Rio que suspenda imediatamente toda e qualquer obra de construção destinada à ampliação do Cemitério Esplanada, em terreno anexo ao local, sem o prévio e necessário licenciamento ambiental. Em caso de descumprimento da determinação foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Segundo sustentado na ação pelos promotores de Justiça Marcelo Borges Amaral e Fabrício Roriz Hipólito, o município estava promovendo obras de ampliação do Cemitério Esplanada sem o devido e prévio licenciamento ambiental. Assim, na ação civil pública foi demonstrada a irregularidade da obra, na medida em que a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução Conama nº 335/2003 exigem a elaboração de prévio estudo de impacto ambiental para obras realizadas em cemitérios, seja construção ou ampliação. 

Desse modo, foi constatado pelo Ministério Público que as obras estavam em pleno andamento sem a observância das exigências legais, colocando em risco o meio ambiente local, já que o estudo de impacto ambiental orienta as construções para que não haja, por exemplo, contaminação de cursos d´água ou terrenos circunvizinhos. No caso, sequer existia muro cercando uma parte do cemitério e as obras de ampliação, uma vez que o local é rodeado de residências.

Antes da proposição da ação, buscou-se, por meio de tratativas com a Secretaria do Meio Ambiente, a paralisação das obras até a realização do licenciamento ambiental. Contudo, inspeção realizada ontem (17/12) constatou a presença de materiais de construção no local e sinais de recente erguimento de túmulos.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (18/12), a magistrada afirmou ser inegável a existência do risco da demora, uma vez que, caso a ampliação do cemitério prossiga, ou mesmo seja concluída, sem o prévio licenciamento ambiental, eventual reconhecimento de sua necessidade no julgamento da sentença, sem dúvida, será ineficaz. “Isto porque qualquer ato tendente à implantação, ampliação ou funcionamento de cemitério sem prévio licenciamento ambiental se apresenta, além de ilegal, potencialmente danoso ao meio ambiente”, ponderou Luciane da Silva. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Arquivo da Promotoria)

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