O Ministério Público de Goiás ingressou com ação civil pública contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e o secretário de Saúde do município, Geraldo Aparecido da Silva, por ato de improbidade administrativa, em razão do recebimento indevido de bem mais que uma centena de diárias, entre janeiro de 2017 e abril deste ano. Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra requereu o bloqueio de bens dos acionados em R$ 53.540,00 e a condenação de ambos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como ao pagamento de indenização pelo prejuízo causado ao patrimônio moral da população.

Conforme detalha o promotor, o prefeito recebeu, respectivamente, em 2017, 2018 e 2019, R$ 18.800,00, R$ 15.829,00 e R$ 9.520,00, num total de R$ 44.140,00, enquanto o secretário recebeu R$ 3.300,00, R$ 2.700,00 e R$ 3.400, totalizando R$ 9.400,00.

Apurou-se também que, em várias oportunidades, o prefeito recebeu diárias na mesma data em que o benefício foi concedido ao secretário, indicando que o segundo acompanhou o chefe do Executivo, mesmo para tratar de assuntos não relacionados à sua área de atuação. O promotor observa que, em 2017, Geraldo ocupava a Secretaria de Indústria e Comércio, assumindo a pasta de Saúde em 2019.

As investigações do MP-GO concluíram que Jorge José recebeu diárias, mas, em várias ocasiões, não apresentava comprovação de seu uso, realizando viagens por interesses particulares e desvinculadas de interesse público. Irregularidades desta natureza também foram verificadas em relação ao secretário.

“A boa prática administrativa, por si só, já recomendaria um melhor esclarecimento sobre os motivos que fundamentaram a concessão do grande número de diárias aos gestores, pois somente a motivação possibilita um controle mais efetivo da atuação administrativa pela sociedade e pela própria administração. Entender o contrário é permitir o emprego irregular de recursos públicos, divorciando-se de qualquer noção mínima que se tenha de interesse público, que é horizonte fundamental de toda e qualquer prática”, avalia Ricardo Guerra.

Ele sustenta, portanto, que, uma vez constatada a grave violação aos princípios constitucionais, especialmente o previsto na Constituição Federal, na parte que trata da administração pública, impõe-se que o prefeito e o secretário sejam acionados pela improbidade praticada. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View).

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