Termo de ajustamento de conduta definindo horários para realização do carnaval e proibição de uso de som automotivo foi firmado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, e a prefeitura. Ficou definido que o Carnatuba – denominação da festa na cidade – será realizado das 20 horas desta sexta-feira (21/2) até o dia 26, devendo a aparelhagem de som utilizada ser desligada até as 2 horas durante este período. Nos 30 minutos seguintes deverá ser feita a dispersão do público presente.

De acordo com o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, em abaixo-assinado, 68 pessoas vizinhas ao Centro Municipal de Abastecimento e Lazer (Cemal) solicitaram a adoção de medidas para garantir o direito ao sossego e ao descanso durante o Carnatuba 2020. Segundo ele, a programação da festa prevê pelo menos uma banda musical por dia, que sempre é sucedida por som automotivo com DJs locais, com previsão de encerramento às 4h30, exceto no último dia, cujo término ocorre por volta da meia-noite.

O MP-GO apurou, a partir de depoimentos de testemunhas inquiridas na 3ª Promotoria de Justiça, que sempre ocorrem transtornos provocados pelo evento à população vizinha ao Cemal, principalmente em razão do alto volume do som automotivo, que apresenta maior potência de volume que o som normal. Outra constatação é que este tipo de som permanece ligado até o amanhecer.

Saúde

Entre os vizinhos do Cemal, segundo Rômulo Corrêa de Paula apurou, estão idosos, doentes e crianças de colo, “que perdem seu direito ao sossego durante os cinco dias de evento, fato que abala a saúde destas pessoas, que muitas vezes já estão debilitadas”. O promotor de justiça considerou no TAC que o Cemal é um local aberto, localizado em região residencial e sem isolamento acústico, o que faz com que o som produzido se propague por toda a redondeza.

“A paz pública e o sossego são protegidos pelo Estado, inclusive por intermédio de responsabilização criminal dos que violam estes direitos”, afirmou Rômulo de Paula. Ele também explicou que constitui infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro usar, em veículos, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Citou normativa que define que a infração de trânsito será aplicada ao condutor se o som do automóvel for audível pelo lado externo e se gerar perturbação ao sossego público, bastando apenas que o agente de trânsito ateste a situação, sem necessidade de utilização de decibelímetro.

“Há necessidade de se equilibrar o direito ao lazer e ao entretenimento daqueles que querem aproveitar o carnaval com o direito ao sossego e à saúde daqueles que querem descansar no conforto de seu lar”, ponderou o promotor. Também ficou acertado que, para a realização do evento, a prefeitura deverá providenciar licença ambiental, comunicar a Polícia Militar sobre a sua realização, contratar empresa de segurança privada para garantir a segurança dos que participarem da festa, e obter aprovação do Corpo de Bombeiros. Foi estabelecida multa de R$ 100 mil por dia caso quaisquer das obrigações assumidas forem descumpridas, valor devido solidariamente pelo prefeito José Alves Vieira e pelo município. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo –Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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