O Ministério Público de Goiás (MP-GO) impetrou uma ação civil pública com a finalidade de anular parte do decreto nº1.757 da prefeitura de Goiânia (que trata da prorrogação de fechamento de atividades não essenciais). Os promotores responsáveis pelo pedido de nulidade de trecho do documento são Heliana Godói de Sousa, Marcus Antônio Ferreira e Marlene Nunes Freitas. Para os membros do MP, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), tomou uma decisão errada que ignora a situação epidemiológica do município neste momento.

“A decisão do Prefeito é destituída de fundamento e não se revela consentânea com a situação epidemiológica do Município de Goiânia, haja vista que a abertura parcial de templos religiosos contribui para a disseminação da contaminação pelo coronavírus e para a ocorrência de mortes, porquanto há fila de espera para acesso a leitos, notadamente leitos de UTI”, diz trecho do pedido.

Os promotores usam, ainda, como argumentos de defesa deste pedido o crescimento de casos de covid-19 em Goiânia e observa que o que deveria ser feito era buscar meios de conter as aglomerações e incentivando a população a aderir ao isolamento social.

“Diante desse quadro crítico, não se pode pretender flexibilizar reuniões em templos religiosos. Antes, pelo contrário, a toda evidência todos os
esforços têm de ser empregados para estimular e exigir que a sociedade adira ao isolamento social, a fim de que se consiga reduzir a contaminação e a pressão sobre a rede de assistência”, diz.

De acordo com os promotores, o prefeito Rogério Cruz tomou a decisão equivocada e paradoxal ao que se espera ante essa pandemia e, sobretudo, pelo número de casos que estão aumentando nos últimos dias. Portanto, segundo o despacho, o recomendável seria impedir que as igrejas fossem abertas aos fiéis, já que aumenta a circulação de pessoas e com isso aumenta o risco de disseminação do vírus.

“Em vez disso, optou o gestor local por permitir a maior circulação e aglomeração de pessoas ao autorizar a realização de atividades coletivas em
organizações religiosas – missas, cultos e reuniões similares. Inexistiu, portanto, pressuposto fático técnico-científico idôneo a sustentar a decisão em referência, fato que enseja a invalidação do ato por vício de legalidade, por violação à norma geral que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Lei Federal nº 13.979/2020) e, ainda, por ofensa a decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade”, pontua.

Além do pedido de veto ao trecho que se refere à flexibilização dos templos religiosos, os procuradores destacam também que neste momento é “inconcebível” implementar o retorno das atividades econômicas em Goiânia.

“Do mesmo modo, também à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é inconcebível que se pretenda, neste momento, a
implementação do retorno das atividades econômicas no Município de Goiânia, ainda que gradual, tal como disposto na Nota Técnica nº
03/2021/SUPVIG”, destaca.

O decreto, objeto desta ação, foi publicado pela prefeitura de Goiânia no dia sete de março e tem validade por sete dias podendo ser prorrogado por igual período.

À reportagem do Diário de Goiás, a vereadora Gabriela Rodart (DC) disse que vê com estranheza esta ação do MP já que não teria sido pautada em estudos que liguem o aumento de casos à abertura das igrejas.

“Vejo com estranheza o empenho destes 3 promotores do MPGO em fechar Igrejas sem mostrar estudos que associem a abertura delas com o aumento de casos. Gostaria de ver essa mesma dedicação na fiscalização dos recursos do governo federal e na criação de UTIs para combater o vírus”, disse a parlamentar.

Publicado por Diário de Goiás

by Thiago Humberto

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