É comum ouvirmos que em ano eleitoral, como 2020, é proibida a realização de concurso público. Mas este é um boato e que acaba deixando muitas pessoas com dúvida e podendo provocar um desânimo nos estudos. A Lei 9.504, a Lei das Eleições, tem no artigo 73 todas as informações sobre concursos públicos em ano eleitoral. A lei não diz que é proibida a abertura e realização de concursos públicos em ano de eleição, mas sim, que não se pode nomear.
A Lei das Eleições estabelece algumas regras e restrições. Um das intenções é de evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos. As prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais.
De acordo com a lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, ou seja, entre julho e dezembro de 2020. A regra apresenta ainda uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral, até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.
Como em 2020 as eleições ocorrerão apenas na esfera municipal, os concursos públicos federais e estaduais em nada serão afetados pelas vedações da Lei 9.504/97. Isso significa que o governo federal e os governos estaduais podem lançar editais, realizar provas, homologar concursos e convocar candidatos a qualquer tempo, inclusive durante o período eleitoral.
Publicado por Diário de Goiás