NOVA PROFISSÃO.

No MEC, a ideia surtiu um efeito positivo, pois o profissional formado nessa área, funcionaria como um coadjuvante, um auxiliar dos advogados

O curso de direito é um dos mais rentáveis para as faculdades particulares, inclusive bancando outros cursos para as instituições de ensino, com isso, ao passar dos anos, gerou grande demanda e a mercantilização é o resultado da proliferação de faculdades sem o mínimo de condições, dando origem assim, para o avançado número de Advogados no Brasil, que é o país com o maior número de profissionais da área jurídica no mundo.

Para alegria e felicidade das faculdades particulares, o MEC apresentou proposta no CNCT – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, para criação do novo curso de técnico em serviços jurídicos,embora números aproximados, segundo a OAB, atualmente sejamos mais de 1.260.000.

Segundo o CNCT, o técnico em serviços jurídicos será habilitado para: Executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; Prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; Acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica; Prestar atendimento receptivo ao público. O curso já encontra-se disponível para ser aderido pelas Instituições de Ensino, que deverão seguir as diretrizes do CNCT, como também a duração de 800h mínimas, o curso também poderá ser realizado na modalidade EAD.

Em resposta, a OAB por meio de seu Conselho Federal e Presidente há época, Claudio Lamachia, ingressou com uma Ação Civil Pública afim de barrar o funcionamento desses cursos que poderão saturar ainda mais o já abarrotado “mercado” da advocacia no país. “A Ordem sustenta que, além disso, o curso gera insegurança jurídica aos respectivos corpos discentes, ao investirem tempo e recursos no programa de qualificação cuja existência, e respectivo exercício profissional, é contrário à legislação de regência”, afirma Lamachia.

Apesar de a Ordem vir travando batalhas contra o funcionamento desses cursos desde 2015, pelo menos, já existem algumas Instituições, como a UNINTER, que fornecem o respectivo curso técnico. Dentro do MEC, a ideia surtiu um efeito positivo, pois o profissional formado nessa área, funcionaria como um coadjuvante, um auxiliar dos advogados, dos cartorários, empresas e outras áreas afins.

Para OAB novos advogados e bacharéis competiram com profissionais técnicos, desvalorizando a categoria, bem como todos aqueles que investem no curso de Direito e nas mais de 3.700 horas curriculares mínimas necessárias para sua formação (comumente realizada num espaço de 5 anos) estarão em completa insegurança jurídica em competir com os futuros técnicos que desempenharão as mesmas funções com meras 800 horas curriculares.

O MEC e as Instituições de Ensino, por outro lado, defendem o curso, pois afirmam que os técnicos serão meros auxiliares, com intuito de assistir ao profissional da área, trabalhando de forma mais administrativa e atuando em uma área “para-jurídica”, basicamente em semelhança ao que ocorre nos Estados Unidos, onde os chamados “paralegals” auxiliam os advogados reconhecidos pela American Bar Association, sendo estes meros auxiliares, oriundos de um curso com menos horas e menos desgastante.

Por Márcio M. Cunha

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