A Medida Provisória (MP) 975/20 aprovada pela Câmara dos Deputados neste mês determina a criação de um programa de incentivo ao crédito para empreendimentos de pequeno porte, com empréstimos de até R$ 50 mil. A nova medida tem o objetivo de diminuir os efeitos econômicos provocados pela pandemia.
A MP 975 foi editada pelo governo no começo do mês passado e tem o objetivo de dar um aporte de R$ 20 bilhões para que viabilize essas operações para empresas que tenham faturamento entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões.
Durante a votação do texto, o relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM- PB), sugeriu a ampliação da lista de beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Ele propôs mais de R$ 10 milhões para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, associações, cooperativas, dentre outros.
A ajuda de até R$ 50 mil poderá ser acrescida nos valores a receber das vendas que forem efetuadas através das maquininhas de cartão eletrônico.
De acordo com o texto, duas formas de auxílio serão criadas, sendo elas a Peac-FGI, que se baseia no Fundo Garantidor de Investimentos do BNDES, e a Peac-Maquininhas. Peac é uma sigla criada para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
A segunda modalidade terá regras próprias, além de até R$ 10 bilhões decorrentes dos R$ 34 bilhões que o governo já destinou do Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese).
O limite de empréstimo de R$ 50 mil terá taxa de juros de 6% ao ano. Sendo que as parcelas deverão começar a serem pagas após seis meses da solicitação do empréstimo.
Os empreendedores terão um prazo de 36 meses para quitar o empréstimo, junto com o tempo de carência.
Microempreendedor Individual (MEI)
Uma linha de crédito está à disposição do MEI, é a da Caixa Econômica Federal. O banco possui parcerias com MEI e contam com o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para apresentar garantias.
Para ter acesso ao crédito será necessário que a empresa tenha pelo menos 12 meses ininterruptos de faturamento e não será possível ter restrições em CNPJ ou CPF dos sócios.
Para se formalizar como MEI será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Não ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa, ou seja, você poderá ter apenas um empreendimento;
- Ter apenas um empregado, com pagamento mensal de 1 salário mínimo ou o base de sua profissão;
- Comprovar rendimento anual de no máximo R$ 81 mil.
- Valor de contribuição
- O MEI fará um pagamento mensal que será apenas o do Simples Nacional. O valor irá variar com o serviço prestado.
- Comércio ou indústria – R$ 51,95 ou R$52,95
- Prestação de Serviço – R$ 56,95
- Comércio e Serviços juntos – R$ 57,95
- O cálculo é de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, a título de ICMS (sendo contribuinte desse imposto) e/ou R$ 5,00, a título de ISS (sendo contribuinte desse imposto).
Publicado pelo Diário de Goiás / Por Samuel Straiotto