Os bens do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e outros 16 réus estão indisponíveis até o limite individual de R$ 212.544,84, em razão da prática de diversos atos de improbidade administrativa relativas ao enriquecimento ilícito e à aquisição superfaturada de medicamentos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (13/8) pelo juiz Luciano Borges da Silva, acolheu parcialmente pedidos feitos em ação proposta pelos promotores de Justiça Fabrício Lamas da Silva e Sávio Fraga e Greco.

Na investigação, foi apurado que o prefeito se beneficiou com a aquisição e medicamentos feitos por meio de procedimentos licitatórios repletos de irregularidades e ilegalidades, com uso de empresas de fachada, algumas ligadas a parentes, como a mulher e a filha, e outra em nome do próprio gestor. Conforme verificado pelos promotores, em 2017 foram quase R$ 28 mil de gastos, sendo mais de R$ 12 mil adquiridos sem licitação. No ano de 2018, foram gastos mais R$ 20 mil.
O magistrado deixou de acolher o pedido de afastamento do prefeito e demais servidores envolvidos nas fraudes, contudo, ponderou que, caso necessário, a medida poderá vir a ser aplicada.

O esquema
Foram acionados o prefeito Marcos Antônio; sua mulher, a ex-secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, Edriana Arantes de Araújo Carlos; a ex-secretária de Saúde, Kérima Dias da Silva; o ex-secretário de Administração, Planejamento, Gestão e Finança, Vicente Paulo da Silva; o servidor Pedro Antônio de Oliveira; a controladora interna do município, Adriana Correia Costa; o presidente da Comissão de Licitação, Antônio César Ferreira de Paula, e os ex-secretários da comissão, Waldeir Ribeiro e Silva e Rubens Antônio da Luz Rosa. Segundo sustentam os promotores, eles agiram dolosamente e em conluio, no uso de seus cargos públicos, para contratar pessoas jurídicas de agentes políticos, em violação ao princípio da impessoalidade.

Além disso, fraudaram licitação, contrataram empresa com superfaturamento para fornecimento de remédio e desviaram dinheiro público em benefício da Drogaria Saúde (pessoa jurídica Gustavo Campos dos Santos – ME, atual Andressa Arantes Carlos e Cia Ltda.) e da Droga Líder (pessoa jurídica Marcos Antônio Carlos e Cia Ltda.). Os desvios beneficiaram o próprio prefeito Marcos Antônio Carlos e também Edriana, inclusive com depósitos bancários para a pessoa jurídica de propriedade deles.

O esquema contava ainda com o auxílio das pessoas jurídicas Ugucioni e Garbelini Ltda. e Farmácia Mais Saúde Eireli, bem como de seus representantes na licitação realizada, Elaine Ugucioni Ferreira e Luiz Otávio da Costa, os quais participaram das fraudes. Estas empresas e seus representantes também são réus na ação.

Marcos da Farmácia
Segundo detalhado na ação, o município de Castelândia gastou, entre os anos de 2017 a 2018, cerca de R$ 60 mil com a Drogaria Saúde (da qual a filha do prefeito, Andressa Arantes Carlos, era sócia-proprietária) e a Droga Líder. O primeiro estabelecimento é, formalmente, do filho do secretário de Obras, Wanilson Gomes dos Santos. Mas, de fato, pertence ao prefeito Marcos Antônio. Dados extraídos de análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontam que os empenhos e pagamentos feitos à empresa foram realizados majoritariamente pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Já a segunda pessoa jurídica, Marcos Antônio Carlos e Cia Ltda (Droga Líder), é formal e faticamente do prefeito, bem como pertence a Edriana. Também de acordo com o TCM, os empenhos e pagamentos foram realizados pelo FMS, na gestão de Edriana como secretária de Saúde.

Movimentações bancárias analisadas mediante autorização judicial apontam que a empresa Andressa Arantes Carlos e Cia Ltda. recebia os valores do FMS de Castelândia e, em seguida, fazia transferência para a conta do prefeito. Em 26 de junho outubro de 2017, por exemplo, foram pagos à empresa, pelo FMS, R$ 6.962,3. No mesmo dia foi feita a transferência de R$ 5 mil para a conta do prefeito.

Segundo destacam os promotores, o prefeito trabalhava há anos no ramo do comércio de produtos farmacêuticos, tanto que usou como nome de campanha a alcunha “Marcos da Farmácia”, como é conhecido na cidade. “Em síntese, havia duas farmácias: a Drogaria Líder, em nome de Marcos e Edriana, e a Drogaria Saúde, em nome de Gustavo e, posteriormente, também de Andressa, as quais, em tese, deveriam ser concorrentes”, explicam.

A ação apresenta diversas provas documentais de que a Drogaria Saúde pertencia, de fato, a Marcos Antônio, como a ocorrência de revezamento de turno entre alguns funcionários de ambas farmácias, “em clara evidência de que ambas integravam um único grupo econômico”, sustentam os promotores.

Eles apontam, por fim, a prática das condutas de corrupção empresarial por parte da Droga Líder e da Drogaria Saúde, assim como das empresas Ugucioni e Garbelini e Farmácia Mais Saúde, sendo que as duas primeiras foram beneficiadas com contratos diretos (com dispensa de licitação) e as duas últimas responsáveis por fraudar licitação. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Fotos: Arquivo da Promotoria de Maurilândia)

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