Uma recomendação expedida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público pediu que todos os órgãos e membros que compõem o Ministério Público (MP) não pratiquem atos que são privativos a autoridades judiciárias, mesmo que sejam permitidos por um juiz.

O documento é assinado pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis. Conforme a recomendação, atos como decretação de prisão preventiva ou temporária, determinação de busca e apreensão, revogação ou relaxamento de prisão, expedição de alvará de soltura, decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais são privativos do Poder Judiciário.

A Corregedoria Nacional do MP remeteu ofícios circulares às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias-Gerais para ciência e divulgação imediata da recomendação, assim como para a observância das orientações estabelecidas.

Repercussão

Em contato com o Diário de Goiás, o ex-senador, procurador aposentado e advogado, Demóstenes Torres, afirmou que a circular vem em boa hora para que membros do MP não incorram em crime de abuso de autoridade.

“O que a Corregedoria Nacional fez foi orientar o promotor para que ele seja promotor. Cheguei a ver um alvará de soltura expedido por um promotor do Sul. Realmente, alguns estavam usurpando as funções do juiz de direito. E os juízes, muitas vezes, consentiam, por ter muito trabalho e achar normal. Isso até inferioriza o MP, pois o promotor passa a ser um auxiliar do juiz, quando na verdade é uma instituição independente”, pontuou.

Torres ainda destacou que o MP tem funções específicas, bem distintas das atribuições dos juízes. “O MP é um órgão acusador, defensor da lei e legalidade. As coisas não podem se confundir. Cada instituição tem seu papel”, explicou.

O Diário de Goiás tenta contato com a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) para obter uma posição da entidade a respeito. Até a publicação desta matéria, porém, não houve resposta da AGMP.

Publicado por Diário de Goiás

Comente, dê sua opinião sobre a notícia.