A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu duas recomendações aos membros da instituição com orientações relativas à realização de inspeções e fiscalizações previstas em normativas do Conselho Nacional do MP (CNMP) neste período de pandemia da Covid-19. A Recomendação CGMP nº 1/2021, de 29 de abril (consulte neste link ), trata das visitas e inspeções a estabelecimentos penais, unidades policiais civis e militares, órgãos periciais e aquartelamentos militares. Já a Recomendação CGMP nº 2/2021, de 6 de maio (acesse  neste link ), diz respeito às visitas e inspeções em unidades para cumprimento das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade; em programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, e nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar.

A orientação da Corregedoria, destacada nos dois documentos, é para que os promotores de Justiça, respeitada a independência funcional, verifiquem a viabilidade e realizem as visitas, inspeções e fiscalizações nestes estabelecimentos e programas, preferencialmente na modalidade remota. O teor das recomendações está embasado em normativas do CNMP, como a Recomendação CNMP nº 76/2020 e as Notas Técnicas nº 3 e 4/2020, da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho.

Conforme ressaltado pela Corregedoria, em razão da pandemia, o CNMP dispensou, temporariamente, a remessa dos formulários com os relatórios (Resolução nº 208/2020), mas não estabeleceu proibição para que os membros do MP sigam com suas atribuições. Para tanto, editou normas com diretrizes para a realização das atividades no cenário atual, privilegiando os atos em ambiente virtual.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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