O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta semana recomendação ao prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Martinho Mendes da Silva, para que promova a alimentação diária dos dados e informações relativos às compras realizadas e contratos celebrados, de forma direta ou não, para prevenção e enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da disseminação do coronavírus (Covid-19). 

A orientação do promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, titular da Promotoria de Alto Paraíso, é para que os dados sejam publicados na aba criada no site da prefeitura com a finalidade de divulgar as informações sobre a Covid-19. Segundo destaca o integrante do MP-GO, essa divulgação possibilita o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, dos gastos que estão sendo realizados para enfrentamento da pandemia. Além disso, salienta o promotor, essa publicidade é exigida pela Lei nº 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo artigo 4º da Lei nº 13.979/2020.

Na recomendação, foi dado prazo de 48 horas, contadas do recebimento do documento, para que o prefeito encaminhe resposta escrita e fundamentada ao MP-GO, para o e-mail institucional 1altoparaiso@mpgo.mp.br, sobre o atendimento ou não do que foi recomendado, com prova do efetivo cumprimento, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Ausência dos dados
A expedição da recomendação foi motivada pela constatação, pela Promotoria de Alto Paraíso, de que, apesar de contar com uma aba específica de acompanhamento das questões da Covid-19, o site da prefeitura deixou de publicar os dados e informações relativos às compras efetuadas e os contratos celebrados para enfrentamento do coronavírus. A página, aponta o MP, traz apenas dados em saúde, sobre o número de casos da doença, bem como dos óbitos. 

O promotor observa, no documento, que a exigência de ampla divulgação dos dados sobre as despesas foi reforçada pela Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu regras específicas e mais rígidas sobre o dever de publicidade estatal dos gastos relacionados à pandemia, como um contraponto à flexibilização trazida pela mesma norma quanto às contratações diretas. 

Márcio Villas Boas ressalta ainda que o acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da administração pública. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: site da prefeitura de Alto Paraíso)

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