Em atendimento integral a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a
Justiça concedeu decisão liminar com a obrigação de não fazer
carreatas e passeatas em Goiânia até 30 de abril, a fim de evitar aglomerações
e risco à saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Decidiu,
ainda, que o Estado deve tomar todas as providências no sentido de evitar a
realização de tais eventos, inclusive se necessário, com o uso de suas forças
de segurança, dentro dos limites legais e
respeitando os direitos fundamentais de todos os presentes.
A peça do MP – um Pedido de Tutela Antecipada Antecedente em Ação Civil Pública para Imposição de Obrigação de Fazer e Não Fazer – cita que a realização de carreatas e passeatas em momento de pandemia fere os artigos 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente), 267 (Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos) e 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal.
Assinam a petição os promotores de Justiça Wilsomar Alves Moreira, Heliana Godoi de Souza Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Saulo de Castro Bezerra. Nela, anexam documentos com informações sobre a situação epidemiológica no Estado e postagens em redes sociais convidando a população para realização de carreatas na manhã deste domingo (29/3) e na manhã de segunda-feira (30/3).
O juiz plantonista Adegmar José Ferreira atendeu ao pedido do MP e determinou a “proibição de qualquer tipo de manifestação em Goiânia e, por conseguinte, em todo o território do Estado de Goiás durante o período de quarentena estabelecido nos Decretos Estaduais 9.633/20, 9637/20, 9.638 e 9.644/20, qual seja, até 30/04/2020, inclusive as agendadas para os dias 29 e 30 de março de 2020, na capital e interior”.
O pedido do MP cita também que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou, em 11 de março, a situação de pandemia e emergência de saúde pública
internacional, e a recomendação, por parte de especialistas na área da
medicina, de realização de isolamento social como forma de conter o vírus.
O procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, afirma que a instituição se
apoia nas recomendações da OMS e do governo estadual por meio dos decretos
estaduais: “O MP-GO segue atento ao que é recomendado pela OMS e ao que está
disposto nos decretos estaduais que visam à contenção do novo coronavírus, e
assim orientamos a atuação de nossos membros.” (Texto: Pedro Palazzo /
Arte: Francisco Santos – Assessoria de Comunicação MP-GO)