Em sessão
extraodinária realizada na noite dessa segunda-feira, 16, os deputados
aprovaram em primeira fase três projetos do Executivo: o que garante a
aplicação, em Goiás, do piso salarial nacional para os professores da educação
básica, o que altera o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais
(Funproduzir) e aquele que reajusta os vencimentos do pessoal do quadro de
agente administrativo da Secretaria da Educação. O projeto que altera a Lei dos
fundos especiais foi emendado, assim como o que autoriza a desestatização de
empresas estatais. Também foram emendados em plenário as matérias que tratam do
Estatuto e Plano de Cargos e Vencimento dos professores e o Estatuto do
Servidor. A Assembleia entra em regime de convocação extra a partir desta
terça-feira, conforme requerimento aprovado em plenário.
A sessão extraordinária dessa segunda-feira, 16 aprovou durante a votação da
sua Ordem do Dia, três projetos de lei da Governadoria do Estado, todos em
primeira fase de discussão e votação. Outros quatro projetos foram
emendados.
Entre os processos aprovados está o projeto de lei nº7171/19,
que tem a finalidade de garantir a aplicação, no Estado de Goiás, do piso
salarial profissional nacional para os professores da educação básica do ensino
estadual, conforme previsão do art. 60, inciso III, alínea “e”, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Além disso, foi aprovado o projeto nº 7293/19, que
altera o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir), com
a finalidade de criar contribuição sobre a parcela incentivada pelo Produzir,
bem como por seus subprogramas Centroproduzir e Progredir, totalizando um
porcentual de 1,5% aplicado sobre o valor financiado, destinada às áreas da
cultura, esporte, turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).
De acordo com exposição de motivos da Secretaria da Economia, a alteração
tem por objetivo “vedar a utilização do valor da antecipação em dinheiro para
quitar o saldo devedor de financiamento remanescente decorrente de descumprimento
de fatores de desconto referentes à adimplência e às contribuições à cultura,
esporte, turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), permanecendo a
possibilidade de quitação de saldo devedor remanescente decorrente do
descumprimento dos demais fatores de desconto estabelecidos em regulamento com
a utilização do valor da referida antecipação”.
O documento explica ainda que o acréscimo do parágrafo 5°, do art. 20-A da
minuta, objetiva incluir, como hipótese de fator de desconto no valor do financiamento
do programa Produzir e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir, a
contribuição mensal nos porcentuais correspondentes a 0,6% para a área da
cultura, 0,3% para esporte, 0,3% para turismo e 0,3% de doação para a (OVG),
aplicados sobre o valor da parcela incentivada pelo benefício do Produzir e
seus subprogramas Centroproduzir e Progredir no mês imediatamente anterior ao
do período de apuração.
Por fim, a proposição de nº 7172/19,
que busca reajustar os vencimentos do pessoal do quadro de agente
administrativo educacional da Secretaria de Estado da Educação (SEE-GO). De
acordo com o texto da matéria, atualmente, o vencimento do cargo de agente
administrativo educacional não atinge o salário mínimo, necessitando de
complementação da remuneração por parcela apartada. “O vencimento será fixado
em R$ 998,00, atual valor do salário mínimo vigente”, elucida.
Projetos emendados
Os deputados Karlos Cabral (PDT) e Delegada Adriana Accorsi (PT)
apresentaram emenda em Plenário ao projeto de lei de nº
7517/19, que autoriza o Executivo alienar ou transferir, total ou
parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou
indireta, inclusive o controle acionário, a transformar, a fundir, a cindir, a
incorporar, a extinguir, a dissolver ou a desativar, parcial ou totalmente,
seus empreendimentos e subsidiárias, a alienar ou a transferir os direitos que
lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas
deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da
sociedade, assim como a alienar ou a transferir as participações minoritárias
diretas e indiretas no capital social da CELG Geração e Transmissão S/A –
CELG-GT, METROBUS Transporte Coletivo S/A, Indústria Química do Estado de Goiás
S/A – IQUEGO, Agência Goiana de Gás Canalizado S/A – GOIASGÁS e Goiás
Telecomunicações S/A – GOIASTELECOM.
Ainda, os parlamentares Virmondes Cruvinel (Cidadania) e Karlos Cabral (PDT)
apresentaram emenda à propositura de nº 7513/19,
de autoria da Governadoria do Estado. O texto extingue Fundos Especiais do
Poder Executivo. Conforme esclarece o projeto, a medida tem a finalidade de
reduzir 15 fundos especiais, permitindo ao Estado uma melhor estrutura
administrativa nas prestações de contas e movimentações orçamentárias e
financeiras.
“A presente propositura propiciará ao Estado melhor eficiência na gestão de
recursos do Tesouro, com a implantação da conta única, como instrumento de
gerenciamento dos recursos financeiros do Estado, atendendo o princípio da
Unidade de Tesouraria, previsto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e na Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro de 2015”, justifica
o governador Ronaldo Caiado (DEM), na proposição.
Com as emendas, a matéria retorna, agora, para a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ), para que um novo parecer seja emitido.
Por fim, vários deputados apresentaram emendas aos projetos de lei nº
7211/19 (que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e
Vencimentos do Pessoal do Magistério) e o projeto de nº 7213/19 (que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de
Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais), de autoria da
Governadoria. Como os projetos foram emendados, a discussão dos mesmos ficou
prejudicada.