Mestrando da UFG/UFCAT publica artigo decorrente de estudo coordenado por professor do IF Goiano e da UFG/UFCAT, na Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, ligada à Universidade de Málaga, Espanha.

Com a promulgação da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI, o tema transparência pública no Brasil ganhou maior evidência. O presente estudo tem por objetivo avaliar a efetividade da transparência passiva das prefeituras dos 28 municípios goianos que obtiveram nota igual ou superior a 90, no diagnóstico de avaliação de cumprimento da LAI, realizado pelo Tribunal de Contas dos municípios de Goiás.

O trabalho publicado decorre de uma pesquisa desenvolvida no âmbito da disciplina “Inovação e Desenvolvimento Tecnológico” ministrada no Mestrado em Gestão Organizacional da Universidade Federal de Goiás – Regional Catalão (PPGGO/UFG/UFCAT) por Marcos Fernandes Sobrinho, docente permanente deste programa e do Instituto Federal Goiano. O primeiro autor do artigo é Carlos José dos Santos, cuja pesquisa foi coordenada pelo referido professor-pesquisador do IF Goiano e da UFG/UFCat), e que figura como terceiro autor.

Quanto ao percurso metodológico, o estudo caracterizou-se como descritivo, com abordagem quali-quantitativa. Do total de prefeituras analisadas, 26 (92,86%) foram consideradas não transparentes na forma passiva: em que quatro (14,29%) prefeituras não possibilitaram em seus websites ou portais o envio da solicitação na forma eletrônica, enquanto que para 22 (78,57%) prefeituras o envio foi efetivado, porém não sem retorno, ou o retorno foi considerado insatisfatório. Apenas duas (7,14%) prefeituras (Minaçu e Rubiataba) foram consideradas transparentes, pois o encaminhamento da solicitação ocorreu e o retorno foi considerado satisfatório.

É indiscutível nos dias atuais, que a promulgação da LAI representa um fato determinante para a disseminação da informação dos serviços públicos e a efetividade dos princípios constitucionais da democracia e da transparência. Sabe-se, porém que, a lei é apenas o passo inicial, sendo fundamental o comprometimento das instituições púbicas e de seus gestores, para fortalecer e incrementar a estruturação de recursos tecnológicos, recursos humanos para gerenciamento, acompanhamento e controle, implementando a transparência ativa e passiva do acesso à informação pelo cidadão.

O descumprimento da LAI se deu por motivos distintos: o site não permitiu o envio da solicitação, não houve retorno da solicitação, indeferimento do pedido sem justificativa, respostas insuficientes, solicitação para o pedido ser protocolado ou a resposta ser retirada pessoalmente no órgão. O que inviabiliza o acesso à informação, visto que muitas vezes o usuário está distante do município.

Salienta-se que os resultados obtidos se limitam aos casos selecionados, sem generalizações para outras prefeituras, ou entes do executivo, legislativo, judiciário, ou dos três níveis de poderes municipal, estadual e federal. Outra limitação relaciona-se ao fato de estar inseridos no universo da pesquisa municípios que embora tenham uma estruturação adequada nos websites para cumprimento da LAI, estes estão desobrigados em manter as informações pela internet, o que pode ter enviesado o resultado da pesquisa.

Outra limitação se refere à escassez de publicações de estudos relativos ao assunto, principalmente à transparência passiva, dificultando a comparação dos resultados com outros estudos já realizados. Como última limitação, aponta-se a rápida transformação das TICs e a própria falta de padronização e usabilidade da estrutura dos portais eletrônicos, que pode dificultar a plena realização do controle social exercida pelo cidadão.

Cabe ressaltar, que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás no diagnóstico de avaliação do cumprimento da LAI, relativo à transparência passiva, apenas verificou se as prefeituras goianas disponibilizam os canais de Serviço de Informação ao Cidadão, e-SIC e SIC físico.

Fica evidente, que muitas prefeituras, objetos do estudo, disponibilizam a ferramenta de inovação relativa ao acesso à informação ao cidadão, apenas para elevação da sua nota no diagnóstico e não sendo observado o seu efetivo funcionamento. Assim, percebe-se a necessidade da efetiva implementação, da transparência passiva nas prefeituras analisadas, para o cumprimento dos princípios da democracia, transparência e acesso a informação.

Concluiu-se que os municípios analisados precisam estruturar websites e portais, a fim de melhorar o gerenciamento dos canais de comunicação, atender aos requisitos da LAI relativos à transparência passiva.

Segue arquivo completo do artigo em PDF

https://jornalpositivo.com.br/wp-content/uploads/2020/02/archivetemptransparencia-prefeituras-goianas.pdf

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