Quem tem interesse em ser doador deve informar os familiares.
O transplante de órgãos é um procedimento cirúrgico de reposição de um órgão (como coração, fígado, pâncreas, pulmão e rim) ou tecido (medula óssea, ossos e córneas) de uma pessoa doente por outro órgão ou tecido normal de um doador, que pode estar vivo ou morto.
Um indivíduo vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou ainda parte da medula óssea. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Aqueles que não são parentes só podem fazer a doação com autorização judicial.
Já no caso de órgãos de pessoas mortas, são dois os tipos de doadores: o primeiro é o doador falecido após morte cerebral, constatada segundo critérios definidos pela legislação e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. Neste caso, ele pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões.
O segundo tipo é o doador que teve parada cardiorrespiratória, cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios, ou seja, o coração parou de bater. Este doador pode doar apenas tecidos para transplante: córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Em ambos os casos, a morte encefálica precisa ser confirmada.
Conforme define o Ministério da Saúde, a morte encefálica é a perda completa e irreversível das funções encefálicas, definida pela parada das funções corticais e de tronco cerebral. A Lei 9.434 estabelece que doação de órgãos após a morte pode ser feita somente quando a morte encefálica for constatada.
Caso a morte ocorra em casa, somente as córneas poderão ser doadas. A declaração de óbito deve ser providenciada, e a intenção de doar deve ser feita de forma imediata à Central Estadual de Transplantes.
Autorização da família
De acordo com o Ministério da Saúde, um dos principais fatores que restringe a doação de órgãos é a baixa taxa de autorização da família do doador. Dados da pasta mostram que cerca de metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados os órgãos e tecidos do parente falecido para doação.
Por isso, para ser um doador, o Ministério da Saúde orienta que o interessado converse com sua família sobre o desejo de ser doador e deixe claro para que seus familiares autorizem a doação de órgãos após sua morte. No Brasil, a doação de órgãos só será feita depois da autorização da família.
Não podem ser doadores pessoas que não tenham documentação, indigentes ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.
Sistema Nacional de Transplantes
Na doação em vida, é possível escolher o receptor dos órgãos. Já para a doação após a morte, nem o doador nem a família podem escolher quem vai receber o órgão. O receptor será então o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A posição na lista é determinada por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento. Para determinar a compatibilidade entre doador e receptores, são feitos exames laboratoriais.
Depois de confirmada a morte encefálica, a família autorizar a doação e um receptor compatível ter sido localizado, a retirada dos órgãos para o transplante é feita em um centro cirúrgico, como em qualquer outra cirurgia, por equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e que sejam treinados para esse procedimento. Na sequência, o corpo é recomposto e liberado para a família para realização de velório, se for o caso.
Não há custo para a família do doador de órgãos, assim como não há qualquer pagamento.
Edição: Denise Griesinger