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Dedução com educação no IR favorece mais ricos, diz Economia

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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Ministério da Economia sugere revisão de benefício.

Responsável por consumir R$ 4,2 bilhões em 2019, a dedução de gastos com educação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) favorece a camada mais rica da população. A conclusão consta de relatório divulgado hoje (13) pelo Ministério da Economia no qual a pasta sugere a revisão do benefício.

Limitada a R$ 3.561,60 por dependente, a dedução de gastos com educação representou a segunda maior renúncia fiscal na categoria educação no ano passado. O impacto foi menor apenas que o da isenção para entidades filantrópicas, que fez o governo deixar de arrecadar R$ 4,6 bilhões em 2019.

De acordo com o relatório, a dedução beneficiou famílias mais ricas, com 79% do subsídio destinando-se aos 20% mais ricos da população. Na comparação com regiões, quase metade da renúncia fiscal favoreceu contribuintes da Região Sudeste, diminuindo a aplicação do dinheiro em regiões mais pobres.

“Isso conforma um padrão de alocação espacial regressivo [sem favorecimento proporcional aos mais pobres], uma vez que a concessão dos subsídios reduz a disponibilidade de recursos potenciais do FPE [Fundo de Participação dos Estados] e FPM [Fundo de Participação dos Municípios] que poderiam ser utilizados para financiar a educação em nível local, com impactos maiores sobre regiões mais pobres”, destacou o relatório.

Destinação

O Ministério da Economia sugere que, após uma eventual revisão das deduções, a arrecadação seja usada para financiar a educação pública básica, que beneficia a população menos favorecida. Atualmente, 67% do investimento no ensino público favorece a metade mais pobre da população.

“Parece ser uma alternativa que reúne elementos com potencial para gerar ganhos de eficácia e equidade à política educacional, em consonância com as diretrizes e metas do PNE [Plano Nacional da Educação], que confere prioridade ao fortalecimento do ensino público para ampliar o acesso, reduzir iniquidades e melhorar a qualidade da educação”, destacou o documento.

Reforma tributária

A revisão das deduções no Imposto de Renda deverá constar da segunda fase da proposta de reforma tributária, a ser enviada ao Congresso. Até agora, o governo informou que pretende limitar as deduções em troca do aumento na faixa de isenção do IRPF e da redução da alíquota máxima de 27,5%. A equipe econômica também pretende criar uma faixa de tributação mais alta para os mais ricos.

Enviada ao Congresso Nacional no fim de julho, a primeira fase da proposta prevê apenas a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os dois tributos seriam unificados na Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.

Edição: Liliane Farias

Publicado em 13/08/2020 – 19:20 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Senado aprova auxílio de R$ 600 para trabalhadores do esporte

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A partir de hoje (17) estão liberadas as práticas de esportes coletivos como vôlei, futevôlei, beach tennis e futebol nas praias do Rio de Janeiro.

Medida beneficia todos os funcionários do setor.

O Senado aprovou hoje (13) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva também poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal.

Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

O projeto, originário da Câmara, foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), e, por isso, retorna para nova análise naquela Casa. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.

A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.

Leila destacou ainda a importância de ajudar professores de projetos sociais em regiões remotas ou comunidades carentes nas metrópoles. “Esses educadores desenvolvem um trabalho de forte impacto na sociedade. Eles estão cuidando dos nossos jovens, ajudando por meio do esporte a tirá-los do assédio da criminalidade.”

Alterações

Leila incluiu no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão.

Leila também acolheu emenda que autoriza entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Publicado em 13/08/2020 – 20:34 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília

TSE adia decisão a respeito de tese sobre abuso de poder religioso

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O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

Ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho votaram contra.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu hoje (13) o julgamento que pode definir a possiblidade da aplicação da conduta de abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho Neto votaram contra a medida. Somente o relator, Edson Fachin, defendeu a tese para punição. O julgamento deve ser retomado na terça-feira (18).

O tribunal julga o caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de uma vereadora do município de Luziânia (GO), eleita em 2016, por suposto abuso de poder religioso. De acordo com o processo, o pai da parlamentar é pastor da Assembleia de Deus e teria promovido um reunião com membros da igreja para pedir votos. Pelo episódio, a vereadora foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas recorreu ao TSE. 

Até o momento, os três ministro que votaram, inclusive o relator, entenderam que as provas anexadas ao processo não são suficientes para cassação da vereadora, mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em outros casos. Essa forma de abuso nas eleições não está prevista em lei. 

Segundo Fachin, é necessária impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral. Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho Neto entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Faltam os votos de quatro ministros.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico.

Edição: Aline Leal

Publicado em 13/08/2020 – 20:21 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

OMS minimiza risco de novo coronavírus entrar na cadeia alimentar

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Organização diz que não há evidências de transmissão por alimentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) minimizou nessa quinta-feira (13) o risco de o novo coronavírus ser transmitido por meio de embalagens de alimentos, e pediu às pessoas que não tenham medo de que o vírus entre na cadeia alimentar.

Duas cidades da China disseram ter encontrado vestígios do vírus em alimentos congelados importados e em embalagens de alimentos, provocando o temor de que remessas de alimentos contaminados possam causar novos surtos.

“As pessoas não devem temer alimentos, embalagens de alimentos ou entrega de alimentos”, disse o chefe do Programa de Emergências da OMS, Mike Ryan, em entrevista coletiva. “Não há evidências de que a cadeia alimentar esteja participando da transmissão desse vírus.”

Maria Van Kerkhove, epidemiologista da OMS, disse que a China examinou milhares de embalagens e “descobriu que muito poucas, menos de dez”, tinham o vírus

Mais de 20,69 milhões de pessoas foram infectadas com o novo coronavírus e quase 750 mil morreram no mundo até agora.

A OMS fez um apelo para que países que estão fechando acordos bilaterais de vacinas no momento não abandonem os esforços multilaterais, já que bolsões isolados de vacinação continuarão deixando o mundo vulnerável.

Na terça-feira(11), o presidente Vladimir Putin anunciou que a Rússia se tornou o primeiro país do mundo a conceder aprovação regulatória a uma vacina contra covid-19, depois de menos de dois meses de testes em humanos, uma ação que Moscou comparou com seu sucesso na corrida espacial durante a Guerra Fria.

A decisão de conceder a aprovação antes que sejam concluídos os testes clínicos causou preocupação em alguns especialistas. Só cerca de 10% dos testes clínicos são bem-sucedidos, e alguns cientistas temem que Moscou esteja colocando o prestígio nacional acima da segurança.

A OMS não tem informação suficiente para julgar o uso ampliado da vacina russa, disse Bruce Aylward, conselheiro sênior da entidade, em entrevista.

Publicado em 14/08/2020 – 05:32 Por Stephanie Nebehay – Repórter da Reuters – Genebra

Em ação do MP, prefeito de Castelândia e outros 16 têm bens bloqueados por fraude e corrupção

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Os bens do prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e outros 16 réus estão indisponíveis até o limite individual de R$ 212.544,84, em razão da prática de diversos atos de improbidade administrativa relativas ao enriquecimento ilícito e à aquisição superfaturada de medicamentos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (13/8) pelo juiz Luciano Borges da Silva, acolheu parcialmente pedidos feitos em ação proposta pelos promotores de Justiça Fabrício Lamas da Silva e Sávio Fraga e Greco.

Na investigação, foi apurado que o prefeito se beneficiou com a aquisição e medicamentos feitos por meio de procedimentos licitatórios repletos de irregularidades e ilegalidades, com uso de empresas de fachada, algumas ligadas a parentes, como a mulher e a filha, e outra em nome do próprio gestor. Conforme verificado pelos promotores, em 2017 foram quase R$ 28 mil de gastos, sendo mais de R$ 12 mil adquiridos sem licitação. No ano de 2018, foram gastos mais R$ 20 mil.
O magistrado deixou de acolher o pedido de afastamento do prefeito e demais servidores envolvidos nas fraudes, contudo, ponderou que, caso necessário, a medida poderá vir a ser aplicada.

O esquema
Foram acionados o prefeito Marcos Antônio; sua mulher, a ex-secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, Edriana Arantes de Araújo Carlos; a ex-secretária de Saúde, Kérima Dias da Silva; o ex-secretário de Administração, Planejamento, Gestão e Finança, Vicente Paulo da Silva; o servidor Pedro Antônio de Oliveira; a controladora interna do município, Adriana Correia Costa; o presidente da Comissão de Licitação, Antônio César Ferreira de Paula, e os ex-secretários da comissão, Waldeir Ribeiro e Silva e Rubens Antônio da Luz Rosa. Segundo sustentam os promotores, eles agiram dolosamente e em conluio, no uso de seus cargos públicos, para contratar pessoas jurídicas de agentes políticos, em violação ao princípio da impessoalidade.

Além disso, fraudaram licitação, contrataram empresa com superfaturamento para fornecimento de remédio e desviaram dinheiro público em benefício da Drogaria Saúde (pessoa jurídica Gustavo Campos dos Santos – ME, atual Andressa Arantes Carlos e Cia Ltda.) e da Droga Líder (pessoa jurídica Marcos Antônio Carlos e Cia Ltda.). Os desvios beneficiaram o próprio prefeito Marcos Antônio Carlos e também Edriana, inclusive com depósitos bancários para a pessoa jurídica de propriedade deles.

O esquema contava ainda com o auxílio das pessoas jurídicas Ugucioni e Garbelini Ltda. e Farmácia Mais Saúde Eireli, bem como de seus representantes na licitação realizada, Elaine Ugucioni Ferreira e Luiz Otávio da Costa, os quais participaram das fraudes. Estas empresas e seus representantes também são réus na ação.

Marcos da Farmácia
Segundo detalhado na ação, o município de Castelândia gastou, entre os anos de 2017 a 2018, cerca de R$ 60 mil com a Drogaria Saúde (da qual a filha do prefeito, Andressa Arantes Carlos, era sócia-proprietária) e a Droga Líder. O primeiro estabelecimento é, formalmente, do filho do secretário de Obras, Wanilson Gomes dos Santos. Mas, de fato, pertence ao prefeito Marcos Antônio. Dados extraídos de análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontam que os empenhos e pagamentos feitos à empresa foram realizados majoritariamente pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Já a segunda pessoa jurídica, Marcos Antônio Carlos e Cia Ltda (Droga Líder), é formal e faticamente do prefeito, bem como pertence a Edriana. Também de acordo com o TCM, os empenhos e pagamentos foram realizados pelo FMS, na gestão de Edriana como secretária de Saúde.

Movimentações bancárias analisadas mediante autorização judicial apontam que a empresa Andressa Arantes Carlos e Cia Ltda. recebia os valores do FMS de Castelândia e, em seguida, fazia transferência para a conta do prefeito. Em 26 de junho outubro de 2017, por exemplo, foram pagos à empresa, pelo FMS, R$ 6.962,3. No mesmo dia foi feita a transferência de R$ 5 mil para a conta do prefeito.

Segundo destacam os promotores, o prefeito trabalhava há anos no ramo do comércio de produtos farmacêuticos, tanto que usou como nome de campanha a alcunha “Marcos da Farmácia”, como é conhecido na cidade. “Em síntese, havia duas farmácias: a Drogaria Líder, em nome de Marcos e Edriana, e a Drogaria Saúde, em nome de Gustavo e, posteriormente, também de Andressa, as quais, em tese, deveriam ser concorrentes”, explicam.

A ação apresenta diversas provas documentais de que a Drogaria Saúde pertencia, de fato, a Marcos Antônio, como a ocorrência de revezamento de turno entre alguns funcionários de ambas farmácias, “em clara evidência de que ambas integravam um único grupo econômico”, sustentam os promotores.

Eles apontam, por fim, a prática das condutas de corrupção empresarial por parte da Droga Líder e da Drogaria Saúde, assim como das empresas Ugucioni e Garbelini e Farmácia Mais Saúde, sendo que as duas primeiras foram beneficiadas com contratos diretos (com dispensa de licitação) e as duas últimas responsáveis por fraudar licitação. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Fotos: Arquivo da Promotoria de Maurilândia)

Brasil pede explicações à China sobre frango supostamente contaminado

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Segundo ministério, embalagens congeladas não transmitem covid-19.

O Ministério da Agricultura pediu hoje (13) à China explicações sobre a suposta contaminação de um lote de frango congelado brasileiro com o novo coronavírus. Em nota, a pasta informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo governo chinês e que trata o assunto como “suposta detecção” de covid-19.

Segundo o comunicado, a única notícia sobre a contaminação de um lote de frango partiu da prefeitura de Shenzhen, na província de Guangdong. De acordo com a autoridade sanitária da cidade, material genético do novo coronavírus foi detectado na superfície de uma amostra de asa de frango congelada. Outras amostras do mesmo lote, vindas do Brasil, foram analisadas, com resultado negativo.

“Ainda na noite de ontem, após notícia veiculada na imprensa chinesa, o Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] consultou a Administração-Geral de Aduanas da China, buscando as informações oficiais que esclareçam as circunstâncias da suposta contaminação”, destacou a pasta em nota.

Protocolos rígidos

Citando a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Agricultura ressaltou que não há comprovação científica de transmissão de covid-19 por meio de alimentos congelados ou de embalagens de alimentos congelados.

O ministério assegurou que todos os produtos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) são submetidos a protocolos rígidos de controle sanitário. “O Mapa reitera a inocuidade dos produtos produzidos nos estabelecimentos sob SIF, visto que obedecem a protocolos rígidos para garantir a saúde pública”, ressaltou o texto.

Setor privado

O setor privado também analisa as informações vindas da cidade chinesa. Em nota, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) cobrou informações sobre o momento em que teria ocorrido a contaminação. “Ainda não está claro em que momento houve a eventual contaminação da embalagem, e se ocorreu durante o processo de transporte de exportação”, afirmou no comunicado.

A associação informou que avalia o alerta, mas, assim como o Ministério da Agricultura, destacou não haver provas de que carnes congeladas transmitam a doença.

“A ABPA reitera que não há evidências científicas de que a carne seja transmissora do vírus”, destacou a nota, citando, além da OMS e da FAO, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Aurora

Citada como possível fonte do produto com embalagem contaminada, a Cooperativa Central Aurora Alimentos reforçou em nota que não há confirmação oficial sobre a contaminação, e que trata-se no momento “apenas de fato originário de notícia veiculada em imprensa local regional daquele país asiático”. 

A cooperativa disse que prestará as informações necessárias para esclarecer o ocorrido e que todas as medidas estabelecidas pelas autoridades públicas relativas ao combate a pandemia estão sendo integralmente cumpridas.

Edição: Lílian Beraldo

Publicado em 13/08/2020 – 16:05 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Atualizado em 13/08/2020 – 16:29

ANS obriga planos de saúde a incluírem teste sorológico da covid-19

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Um profissional de saúde realiza um teste finalizado em um local de testes de coronavírus fora dos Serviços Comunitários de Saúde Internacionais no Distrito Internacional de Chinatown durante o surto de doença por coronavírus (COVID-19) em Seattle, Washington, EUA, em 26 de março de 2020. REUTERS / Lindsey Wasson

Decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), pela diretoria colegiada da agência.

A resolução normativa passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.

Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.

Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Por outro lado, estarão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

Segundo a ANS, as definições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.

Edição: Fernando Fraga

Publicado em 13/08/2020 – 17:09 Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

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