terça-feira, dezembro 3, 2024

TST reconhece união homoafetiva em acordo trabalhista de aeroviários

Share

Família terá os mesmos direitos de empregados em união heteroafetiva.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, nesta quinta-feira (6), um acordo trabalhista para garantir que aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

No julgamento, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famílias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.

Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.

Publicado em 06/02/2020 – 19:31 – Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília.

Edição: Nádia Franco

Últimas

Notícias