Rio de Janeiro tem o primeiro dia de comércio fechado por determinação da prefeitura

Decisão suspende parte de medida provisória editada durante pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença. 

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal. 

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais. 

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP. 

Edição: Aline Leal

Publicado em 06/05/2020 – 15:58 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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