O juiz eleitoral Alderico Rocha dos Santos cassou o diploma de 2ª suplente para o cargo de deputado estadual de Marco Túlio Pinto da Silva, do Democratas. Para o magistrado, ficou comprovado, que o então candidato das eleições de 2018 cometeu irregularidades eleitorais ao receber em sua conta eleitoral R$ 200 mil diretamente de uma conta de um Motel, no qual ele é sócio.

A prestação de contas de Marco Túlio do último pleito eleitoral foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob denúncia de infração de captação e gasto ilícito de recursos. Atualmente, ele é pré-candidato à prefeitura de Águas Lindas de Goiás.

Em sua defesa, o então suplente afirmou que “houve um equívoco da agência bancária ao transferir valor da pessoa jurídica diretamente para sua conta de campanha” e que ele é sócio do estabelecimento, o que poderia significar que o “montante transferido fazia parte de seu patrimônio, sendo lícita a utilização em sua campanha”.

Mas para o juiz Alderico Rocha, “ser sócio de uma empresa não importa, necessariamente, em obtenção de lucros. Pode significar, também, prejuízos”. De acordo com ele, o capital que foi empregado naquela campanha necessitaria de “documentação apta e suficiente para comprovação de sua regularidade”.

“Daí a conclusão de que o que houve, de fato, foi uma doação indireta de pessoa jurídica, o que é totalmente vedado pela legislação eleitoral em vigência”, continua o magistrado em sua sentença.

Ao finalizar o documento, Rocha lembra que esse valor corresponderia à aproximadamente 40% do total acumulado da receita da campanha, “demonstrando-se a gravidade da conduta por violar, por óbvio, a igualdade de condições de disputa, a lisura e, principalmente, a transparência das eleições”.

Publicado por Sara Queiroz – Diário de Goiás

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