A Prefeitura de Pires do Rio, através do Departamento Jurídico, publicou neste sábado (08/02/2020), nota de Esclarecimento sobre pagamento de precatórios.
Confira na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, GOIÁS, VEM A PÚBLICO PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS
NECESSÁRIOS SOBRE A VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE FAVORECIMENTO NOS
PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS MUNICIPAIS EM VEICULAÇÃO NAS REDES SOCIAIS
O PRECATÓRIO É UMA ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE DETERMINADA QUANTIA A
QUAL O MUNICÍPIO FOI CONDENADO A PAGAR ATRAVÉS DE UM PROCESSO JUDICIAL.
O PRECATÓRIO É INSTAURADO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, E AS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO RECEBIDAS NO TRIBUNAL ATÉ 1º DE JULHO DE UM ANO, SÃO AUTUADAS COMO PRECATÓRIOS, ATUALIZADAS NESTA DATA E INCLUÍDAS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO ANO SEGUINTE PARA O MUNICÍPIO EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRECATÓRIOS AUTUADOS APÓS ESTA DATA SERÃO ATUALIZADOS EM 1º DE JULHO DO ANO SEGUINTE E INSCRITOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SUBSEQUENTE.
O PRAZO PARA PAGAMENTO, JUNTO AO TRIBUNAL, DOS VALORES DOS PRECATÓRIOS INSCRITOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE DETERMINADO ANO, É DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO PARA O QUAL FOI ORÇADO.
TODOS OS ANOS O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, RECEBE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, OS PRECATÓRIOS A SEREM PAGOS, JÁ COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEFINIDA EM LEI PARA ESSE TIPO DE PAGAMENTO, E O MUNICÍPIO ESTÁ SEGUINDO A ORDEM DE PAGAMENTOS CONFORME DETERMINA A LEI E APRESENTADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS.
ESSES VALORES A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO SÃO ORIUNDOS DE DIVERSAS DÍVIDAS E COBRANÇAS JUDICIAIS CONTRA O MUNICÍPIO, OS VALORES SÃO ATUALIZADOS E CORRIGIDOS MONETARIAMENTE MENSALMENTE, ONERANDO AINDA MAIS OS COFRES PÚBLICOS.
PORTANTO, NÃO É VERDADE AS INFORMAÇÕES DIVULGADAS COM CUNHO MERAMENTE POLÍTICO E FOMENTADAS EM REDES SOCIAIS, QUE BUSCAM APENAS CONFUNDIR E DIFUNDIR INFORMAÇÕES FALSAS A TODA POPULAÇÃO ENVOLVENDO DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, TEM O DEVER LEGAL DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES CORRETAS E VERDADEIRAS, AS QUAIS SERÃO ENVIADAS AS INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PARA APURAÇÃO LEGAL.
NÃO EXISTE NENHUMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NO FÓRUM LOCAL QUE VERSA SOBRE O ASSUNTO EM QUESTÃO POR SUPOSTO “FURA FILA DE PRECATÓRIO”.
NÃO HÁ PAGAMENTOS PRIVILEGIADOS A DETERMINADAS PESSOAS OU CREDORES, ACORDOS EM AUDIÊNCIAS E EM PROCESSOS JUDICIAIS EM ANDAMENTO SÃO LEGAIS E AMPARADOS POR DIVERSAS LEIS, E O MUNICÍPIO SEMPRE PREZA PELA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E MENOS ONEROSA AOS COFRES PÚBLICOS.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, TOMARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO LEGAL DA LEI, BEM COMO MANTERÁ CONTATO COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM A FINALIDADE DE ESCLARECER TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES AO ASSUNTO.
O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO, ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER AS DÚVIDAS PERTINENTES A TODAS AS AUTORIDADES COMPETENTES E AOS CIDADÃOS DESTA URBE.