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MP-GO quer condenação de vice-prefeita e secretário de Barro Alto por uso particular de veículo oficial

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a vice-prefeita, Adriana Alves Borges Pires da Silveira, e o secretário municipal de Saúde, José Luiz Altamir Siqueira, pela utilização de um veículo da prefeitura para interesse particular. O MP-GO apurou que Adriana da Silveira e José Siqueira autorizaram o uso de uma van da Secretaria de Saúde para transportar convidados a um casamento realizado no dia 22 de abril de 2017, na Fazenda Caraíba, em Montividiu do Norte, com despesas custeadas pelos cofres públicos.

Na ACP, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi narra que foi instaurado inquérito civil público para apurar os fatos, sendo ouvidas várias testemunhas. Segundo ele, no depoimento do motorista da van, foi confirmado o transporte dos passageiros para a festa, que o veículo foi abastecido com valores oriundos do município – cerca de R$ 300,00 – e que recebeu diária de R$ 150,00. O motorista contou também que as pessoas transportadas eram eleitores da vice-prefeita. 

De acordo com o promotor de justiça, a utilização de veículo público, combustível pago com valores oriundos da municipalidade, o emprego e o pagamento de diária de servidor público para realização de serviço de interesse “configura reprovável benefício, vantagem diferenciada, violadora, a um só tempo, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da igualdade. É conduta que lesa o patrimônio público, porquanto gera para a administração pública despesa decorrente das horas de trabalho do veículo e do servidor em prol de um particular, em detrimento de outras funções de interesse do município”.

Tommaso Leonardi frisou que os bens públicos devem ser utilizados na prestação de serviços em favor da comunidade, não sendo concebível seu desvio a livre arbítrio dos gestores. Para ele, está configurada a prática de improbidade administrativa, definida pela Lei 8429/1992. “Com efeito, o respeito à soberania popular impõe aos mandatários e, de resto, a todos que atuam em nome do Estado, que exerçam seus poderes em razão e nos limites das competências de que dispõem, respeitando os direitos fundamentais, tudo sob pena de responsabilização pessoal”, explicou.

Para o MP-GO, os gestores públicos devem se pautar nos princípios que regem a ética e os valores constitucionais. “O agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade”, afirmou o promotor. Segundo ele, a atividade administrativa do poder público deve ser norteada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os fatos ocorridos em Barro Alto, observou Tommaso Leonardi, infringem três dos cinco princípios constitucionais que devem orientar a atividade administrativa: legalidade, moralidade e impessoalidade. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Fotos: Acervo da Promotoria de Barro Alto)

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