O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Crixás, está exigindo na Justiça a indisponibilidade de bens no valor de R$ 10.970,00 do secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, Bruno Almeida Ramos, e do chefe dos guardas municipais, Lemuel Rodrigues Soares Júnior. Na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta sustenta que os réus exigiram vantagem indevida de alguns ambulantes, dela se apropriando, em razão de serem os organizadores das festividades em comemoração ao 36º aniversário de emancipação política de Nova Crixás, que aconteceu nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2019.
Conforme detalhado na ação, os dois exigiram valores de vendedores ambulantes que chegaram a Nova Crixás por ocasião do evento, como se fossem fiscais de tributos. Por outro lado, a vários ambulantes deixou-se de cobrar qualquer tributo. Segundo apurado pelo MP-GO, Lemuel anotou alguns poucos nomes e números de CPF, para a emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam).
Mario Caixeta observa que os valores arbitrados por Lemuel não tinham embasamento e serviram apenas para simular que as cobranças estavam sendo feitas regularmente. Mas, segundo afirmou, isso não deixou de gerar suspeita, porque o número de barracas era muito maior que o de Duams. “Imoralmente, causaram lesão ao patrimônio público (recolheram via Duams apenas R$ 3,2 mil de 12 ambulantes, enquanto havia, no local, 54 ambulantes). Outrossim, enriqueceram-se ilicitamente, ao exigem vantagem indevida de alguns ambulantes, dela se apropriando”, relatou o promotor.
Depoimentos
Em depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal
instaurada para apurar as possíveis ilegalidades, diversos comerciantes
ambulantes confirmaram a irregularidade das cobranças. Alguns relataram que
ninguém havia feito a cobrança da barraca, enquanto de outros foi exigido até
R$ 10 mil. Uma das depoentes afirmou que, inicialmente, foi cobrado R$ 5 mil,
mas ela “pechinchou” e, então, Bruno Ramos abaixou o valor para R$ 3 mil, mas fecharam
em R$ 2 mil. Ao final, acabou pagando R$ 1,5 mil em espécie, entregue em mãos,
e não foi emitido recibo.
Para o promotor, foi apurado que “Bruno e Lemuel agiram contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, pois usurparam função pública; exigiram valores a título de tributo, deles se apropriando; e alijaram a coletoria da atividade de cobrança de impostos”.
No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)