O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu representação eleitoral contra o prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira, e Matheus Henrique Rodrigues Lourenço e João Batista Rodrigues Ferreira, para que retirem, em 48 horas, todos os adesivos fixados em bens móveis e imóveis, especialmente em veículos, que contenham expressões como #tocomZE e tocomzé. De acordo com o promotor de Justiça Rômulo Côrrea de Paula, os adesivos caracterizam propaganda eleitoral extemporânea. Na representação, foi pedida a fixação de multa de R$ 10 mil por descumprimento da liminar e crime de desobediência.
De acordo com o promotor de Justiça, Matheus Lourenço e João Batista Ferreira encomendaram a confecção de 300 adesivos de apoio ao pré-candidato a prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira, de dois modelos – ambos com os dizeres #eutocomZE; em um a palavra ZE aparece coberta por um chapéu, marca registrada do pré-candidato, enquanto o segundo não apresenta o desenho do chapéu. Os dois pagaram, com recursos próprios, 150 dessas peças. Cada adesivo custou R$ 5 e eles desembolsaram, cada um, R$ 375. Os adesivos foram distribuídos e afixados em veículos, inclusive de servidores públicos, que passaram a circular pela cidade.
Matheus Lourenço e João Batista Ferreira, durante oitiva, negaram que o prefeito José Vieira tenha solicitado a confecção dos adesivos. “É certo que as circunstâncias e as peculiaridades do caso revelam a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”, afirmou Rômulo Corrêa de Paula. Segundo o promotor de Justiça, os adesivos estão espalhados por toda cidade, fixados nos carros de vários servidores municipais. “Na verdade, é impossível transitar por Goiatuba e não se deparar com tais adesivos”, pontuou.
Novos prazos
O promotor de Justiça explicou que o artigo 36 da Lei Geral das Eleições define os prazos para o início da propaganda eleitoral. Segundo ele, em razão da peculiaridade provocada neste ano pela pandemia do coronavírus, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 107, que adiou as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais. O início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, passou a ser após o dia 26 de setembro. “O objetivo de tal marco é manter a igualdade temporal de campanha entre todos os candidatos”, reiterou Rômulo Corrêa de Paula. Ele citou ainda que gastos com propaganda eleitoral podem ser realizados, segundo o artigo 22-A da Lei 9.504/97, após o registro das candidaturas, obtenção de CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica para arrecadação e gastos da campanha.
O MP-GO requereu ainda que todos os adesivos que ainda não foram fixados sejam entregues à Justiça Eleitoral e que os três se abstenham de promover propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação eleitoral, ainda que com outros dizeres, especialmente se esta depender de dispêndio financeiro. Além disso, foi pedida a fixação de multa. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)