Descumprimento acarretará multa de R$ 200.
A Justiça de Minas Gerais determinou nesta semana que um homem seja obrigado a cumprir medidas de isolamento social devido à pandemia da covid-19. O caso aconteceu em Itamarandiba, município localizado no Vale do Jequitinhonha, região nordeste do estado.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a liminar foi proferida pela juíza Juliana Cristina Costa Lobato e atendeu ao pedido do governo local após um morador da cidade, que não teve o nome divulgado, desobedecer a orientações dos médicos ao procurar o sistema público de saúde com sintomas da covid-19.
O morador deveria tomar os medicamentos prescritos e cumprir período de 14 dias em isolamento social e, depois desse período, submeter-se ao teste para verificar se está com a doença.
Apesar de assinar um termo comprometendo-se a cumprir o período de isolamento para evitar a eventual disseminação do vírus, o homem não foi encontrado em casa pela equipe de fiscalização que foi verificar se a medida estava sendo cumprida.
Na decisão, a magistrada disse que o morador deve ficar obrigatoriamente em isolamento e determinou que a Polícia Militar comunique o descumprimento da quarentena à Justiça. Além disso, o homem não poderá se opor à realização do teste de covid-19.
“O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstram o descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial, menosprezo pela vida humana e ausência de responsabilidade social”, afirmou a juíza.
Em caso de descumprimento, o homem deverá pagar multa de R$ 200.
Edição: Nádia Franco