Decisão foi proferida em ação protocolada pela OAB
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional
de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para
imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas
para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski.
Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de
cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem
necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas
ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por
parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos
daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se
mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”,
afirmou.
A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam
os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a
ser usada antes da pandemia de covid-10.
Edição: Nádia Franco