O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 18ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, condenou a empresa Concrecon Concreto e Construções Ltda a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, os dois filhos de uma mulher morta em acidente de trânsito em 15 de outubro de 2016.

O caso aconteceu na rodovia GO-040, sentido Goiânia-Aragoiânia, por volta das 10h50, quando o motorista que dirigia o caminhão da empresa invadiu a faixa da direta enquanto contornava uma rotatória, tendo, em seguida, colidido na parte traseira de uma motocicleta. Por conta da batida, Rosa Rodrigues de Souza e o condutor foram arremessados ao asfalto e atropelados pelo caminhão, indo a óbito no local.

A empresa alegou não ter culpa em relação ao acidente ocorrido, sendo requerido pela defesa a improcedência do pedido inicial.

Decisão

O magistrado entendeu, no entanto, que a culpa do condutor do caminhão foi comprovada pelas provas. Além disso, ressaltou a imprudência do motorista, já que ele não obedeceu as regras de trânsito de guardar distância segura entre os veículos, sendo que essa ação foi o fato determinante para o homicídio culposo.

Por conta disso, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada um dos filhos da vítima. Veja decisão. (Texto: Gabriella Braga – estagiária do Centro de Comunicação Social TJGO)

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