Empresa de telefonia consegue reverter auto de infração que não discriminou serviços prestados

A Vivo S/A conseguiu, em ação anulatória, reverter auto de infração, feito pela Prefeitura de Goiânia, que resultava numa multa de R$ 22 milhões. Conforme sentença, proferida pela titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Jussara Cristina Oliveira Louza, o Fisco Municipal errou ao não discriminar os serviços a serem tributados.

Consta dos autos que a Prefeitura havia autuado a empresa, exigindo o pagamento referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado entre janeiro de 2007 e maio de 2010, mais multa por descumprimento da legislação tributária. Contudo, a Vivo alegou que o órgão público taxou “serviços adicionais”, “serviços adicionais e facilidades” e “remuneração pelo uso de rede”, mas não trouxe a mínima correspondência entre as atividades supostamente tributáveis e os itens da lista previstos no artigo 52 do Código Tributário, ou seja, não informou quais receitas foram consideradas tributadas por qual hipótese de incidência do imposto.

Para a magistrada, o Fisco deveria discriminar, detalhadamente, as tributações. “É imprescindível que o auto de infração seja devidamente instruído com os documentos, demonstrativos e demais elementos que comprovem a infração cometida pelo contribuinte, de forma que o autuado se encontre possibilitado ao exercício de sua ampla defesa, o que somente ocorrerá na hipótese em que se encontrar de posse irrestrita de todos os elementos que embasam a fiscalização e, consequentemente, o lançamento de ofício”.

A descrição pormenorizada tem por finalidade demonstrar os elementos e as circunstâncias da obrigação tributária que não teriam sido observados, conforme explica a juíza. “O relato deve ser detalhado no resumo da fiscalização, de forma que seja apontada a irregularidade cometida pelo contribuinte, bem como os dispositivos legais infringidos, ressaltando que, em decorrência do princípio da legalidade, esta deverá guardar relação de pertinência ao dispositivo legal transgredido pelo contribuinte autuado”.

Dessa forma, Jussara Cristina Oliveira Louza destacou que a autuação referente a “serviços adicionais”, “serviços adicionais e facilidades” afrontou os princípios da legalidade, tipicidade, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, motivação e segurança jurídica, ensejando a anulação do processo de fiscalização. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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