Dando provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou por improbidade o ex-prefeito de Firminópolis Leonardo de Oliveira Brito e também o contador Vilmar Araújo dos Santos. O ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando ocupou o cargo, enquanto o profissional de contabilidade ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. O voto da turma julgadora seguiu o do relator, desembargador Fausto Diniz, em sessão presidida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes e que contou com a participação do procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso.

A ação de improbidade foi proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra em 2016, sob o argumento de que o ex-prefeito contratou Vilmar Araújo dos Santos, dono da Contabilidade Pública Araújo Ltda. para prestar serviços contábeis, no período de 2012 a 2016, por R$ 582 mil, o que foi feito sem a devida licitação.

Na sentença recorrida, embora tenha sido reconhecida a ilegalidade na contratação por inexigibilidade de licitação, a condenação dos acionados foi afastada, por falta de provas com relação à má-fé, tendo sido determinado que o município de Firminópolis não celebrasse mais contratos para a serviços contábeis sem licitação.

Desta forma, o MP-GO recorreu ao TJ e reforçou o pedido de condenação de ambos pela prática da improbidade, enquanto o município, em recurso, pediu a reforma na parte da proibição de contratações futuras por inexigibilidade de licitação. O recurso da prefeitura não foi provido, ou seja, não foi aceito pelo TJGO. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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